RJR Corporate, Limitada
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RJR Corporate, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: RJR Corporate, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia três do mês de Março do ano de dois mil e vinte dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 101714306, uma entidade denominada RJR Corporate, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação de RJR Corporate, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malanga, Avenida Nuno Alvares, n.º 566, C.P.441.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Agência privada de emprego, recrutamento e selecção de pessoal;
- Número ou marcador, página 32: b) Formação técnico-profissional, exploração de escolas e centro infantil;
- Número ou marcador, página 32: c) Consultoria, prestação de serviços de contabilidade, gestão dos recursos humanos, consultoria e assistência jurídica;
- Número ou marcador, página 32: d) Real estante, construção civil e desenvolvimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 32: e) Representação de marcas, produtos e tecnologias;
- Número ou marcador, página 32: f) Logística, transporte e distribuição de mercadorias no mercado nacional e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 32: g) Mecânica geral auto, venda de peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 32: h) Rent a car, transporte público, semicolectivo e escolar; i)Desenvolvimento de actividades agrícolas, industrialização, exploração, distribuição e comercialização;
- Número ou marcador, página 32: j) Comércio geral a grosso e a retalho com importação, exportação e distribuição de produtos especificados e não especificados, incluindo produtos alimentares frescos, congelados, secos, enlatados e de mercearia, bebidas, tabacos, texteis, vestuário, calçado e acessórios, cosméticos, produtos de beleza, perfumaria, bijuteria, material de construção, material de ferragens, material electrico, material sanitário, material hospitalar, material de escritório, material informático e periferico, electrodomésticos e mobiliário, no mercado nacional e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 32: k) Importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 32: l) Importação e exportação de uniformes escolares e de empresas;
- Número ou marcador, página 32: m) Instalações eléctricas, assistência técnica e reparação;
- Número ou marcador, página 32: n) Exploração da actividade mineira, pesquisa e exploração; o)Exploração de bombas de combustível e lojas de conveniência;
- Número ou marcador, página 32: p) Hotelaria e turísmo;
- Número ou marcador, página 32: q) Bottle store, restauração, pastelaria e panificação, catering e decoração;
- Número ou marcador, página 32: r) Organização de eventos e fornecimento de protocolos;
- Número ou marcador, página 32: s) Exploração de mídias, gerenciamento de redes sociais;
- Número ou marcador, página 33: t) Exploração de clínicas privadas, farmácias e ópticas;
- Número ou marcador, página 33: u) Agência de publicidade, serviços gráficos e de serigrafia;
- Número ou marcador, página 33: v) Serviços de assistência técnica em climatização e frio;
- Número ou marcador, página 33: w) Serviços de assistência técnica em informática.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao objecto social aqui descritom desde que aprovada em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação Moçambicana.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 33: a) Quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Rui Faustino Macarala, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434141A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Número ou marcador, página 33: b) Trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrito pelo sócio José Baptista Faustino Pacule, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102145355M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Número ou marcador, página 33: c) Trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Ribeiro António Sizoura Comboio, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304390757S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável,
- Texto do artigo, página 33: que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Rui Faustino Macarala.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Sete) Fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Rui Faustino Macarala.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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