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- Texto do artigo, página 33: Sonho de Philip – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Maio de dois mil vinte e dois, exarada de folhas cinquenta e nove a folhas sessenta verso dos livros de notas para escrituras diversas números cinquenta e nove barra sessenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto e décimo do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 33: ..............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 33: à soma de duas quotas desiguais sendo: cinquenta e um por cento do capital social, equivalente a onze mil meticais, para o sócio Philip Ryk Otto e quarenta e nove por cento do capital social, equivalente a nove mil meticais, para a sócia Elida Dippenaar, respectivamente.
- Texto do artigo, página 33: .............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Philip Ryk Otto e Elida Dippenaar que desde já ficam nomeados.
- Texto do artigo, página 33: Gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: a) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito;
- Número ou marcador, página 33: b) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Texto do artigo, página 33: Que em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 33: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 33: Vilankulo, 31 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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