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Texto do artigo · p. 33 Sonho de Philip – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Maio de dois mil vinte e dois, exarada de folhas cinquenta e nove a folhas sessenta verso dos livros de notas para escrituras diversas números cinquenta e nove barra sessenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto e décimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 33 à soma de duas quotas desiguais sendo: cinquenta e um por cento do capital social, equivalente a onze mil meticais, para o sócio Philip Ryk Otto e quarenta e nove por cento do capital social, equivalente a nove mil meticais, para a sócia Elida Dippenaar, respectivamente.
Texto do artigo · p. 33 .............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Philip Ryk Otto e Elida Dippenaar que desde já ficam nomeados.
Texto do artigo · p. 33 Gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 a) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito;
Número ou marcador · p. 33 b) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 33 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 33 Vilankulo, 31 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Sonho de Philip – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Maio de dois mil vinte e dois, exarada de folhas cinquenta e nove a folhas sessenta verso dos livros de notas para escrituras diversas números cinquenta e nove barra sessenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto e décimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  3. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente
  7. Texto do artigo, página 33: à soma de duas quotas desiguais sendo: cinquenta e um por cento do capital social, equivalente a onze mil meticais, para o sócio Philip Ryk Otto e quarenta e nove por cento do capital social, equivalente a nove mil meticais, para a sócia Elida Dippenaar, respectivamente.
  8. Texto do artigo, página 33: .............................................................
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  11. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Philip Ryk Otto e Elida Dippenaar que desde já ficam nomeados.
  12. Texto do artigo, página 33: Gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  13. Número ou marcador, página 33: a) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito;
  14. Número ou marcador, página 33: b) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  15. Texto do artigo, página 33: Que em tudo o mais não alterado continua
  16. Texto do artigo, página 33: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  17. Texto do artigo, página 33: Vilankulo, 31 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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