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Texto do artigo · p. 37 Vision Africa Research Service Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101767779, uma entidade denominada Vision Africa Research Service Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Cornelius Joahanes D’alton, maior de idade, de nacionalidade namibiana portador do Passaporte n.º P0923742, emitido no dia 6 de Março de 2018, na cidade de Windhoek- Namibia; e
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Migel Joseph Deolfino maior de idade, de nacionalidade Namibiana portador do Passaporte n.º P0971483, emitido no dia 8 de Maio de 2018, na cidade de WindhoekNamibia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta o nome de Vision Africa Research Service Moçambique, Limitada, com sede na rua do Tchamba Parque n.º 178, cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A empresa tem como objecto nos seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 37 Consultoria e a gestão para os negócios, consultoria e a gestão em estudo de mercado, mineração, pesca, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos
Texto do artigo · p. 37 complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas a saber:
Texto do artigo · p. 37 a)Um Valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social pertencente Cornelius Johannes Da’lton; b)Um Valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social pertencente Migel Joseph Deolfino;
Número ou marcador · p. 37 c) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos acionistas gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante do sócio Cornelius Johannes Da’lton como director-geral e com plenos poderes, o administrador gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um ou mais socios e/ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissões
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Vision Africa Research Service Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101767779, uma entidade denominada Vision Africa Research Service Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Cornelius Joahanes D’alton, maior de idade, de nacionalidade namibiana portador do Passaporte n.º P0923742, emitido no dia 6 de Março de 2018, na cidade de Windhoek- Namibia; e
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo: Migel Joseph Deolfino maior de idade, de nacionalidade Namibiana portador do Passaporte n.º P0971483, emitido no dia 8 de Maio de 2018, na cidade de WindhoekNamibia.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta o nome de Vision Africa Research Service Moçambique, Limitada, com sede na rua do Tchamba Parque n.º 178, cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: Objecto
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A empresa tem como objecto nos seguintes pontos:
  12. Texto do artigo, página 37: Consultoria e a gestão para os negócios, consultoria e a gestão em estudo de mercado, mineração, pesca, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos
  14. Texto do artigo, página 37: complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 37: Capital social
  17. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas a saber:
  18. Texto do artigo, página 37: a)Um Valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social pertencente Cornelius Johannes Da’lton; b)Um Valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social pertencente Migel Joseph Deolfino;
  19. Número ou marcador, página 37: c) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos acionistas gozando estes do direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 37: Administração
  22. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante do sócio Cornelius Johannes Da’lton como director-geral e com plenos poderes, o administrador gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um ou mais socios e/ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 37: Casos omissões
  29. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 37: Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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