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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Vision Africa Research Service Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101767779, uma entidade denominada Vision Africa Research Service Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro: Cornelius Joahanes D’alton, maior de idade, de nacionalidade namibiana portador do Passaporte n.º P0923742, emitido no dia 6 de Março de 2018, na cidade de Windhoek- Namibia; e
- Texto do artigo, página 37: Segundo: Migel Joseph Deolfino maior de idade, de nacionalidade Namibiana portador do Passaporte n.º P0971483, emitido no dia 8 de Maio de 2018, na cidade de WindhoekNamibia.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta o nome de Vision Africa Research Service Moçambique, Limitada, com sede na rua do Tchamba Parque n.º 178, cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A empresa tem como objecto nos seguintes pontos:
- Texto do artigo, página 37: Consultoria e a gestão para os negócios, consultoria e a gestão em estudo de mercado, mineração, pesca, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos
- Texto do artigo, página 37: complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas a saber:
- Texto do artigo, página 37: a)Um Valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social pertencente Cornelius Johannes Da’lton; b)Um Valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social pertencente Migel Joseph Deolfino;
- Número ou marcador, página 37: c) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos acionistas gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Administração
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante do sócio Cornelius Johannes Da’lton como director-geral e com plenos poderes, o administrador gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um ou mais socios e/ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissões
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 3 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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