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- Texto do artigo, página 38: Tecap, S.A.
- Texto do artigo, página 38: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um dias do mês de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Tecap, S.A., com sede nesta cidade de Maputo, com o Capital social de cinco milhões de meticais, matriculado sob NUEL 100443287, deliberaram a cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Casa do Agricultor possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a EMAQ, Lda.
- Texto do artigo, página 38: Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redação do artigo quatro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie
- Texto do artigo, página 38: é de cinco milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) TECAP – Tecnologia e Consultoria Agro-pecuária uma quota com o valor nominal de quatro milhões novecentos e cinquenta meticais dos quais dezanove mil foram realizados em dinheiro e os quatro milhões novecentos e trinta e um mil meticais foram realizados em espécie, por entrega de equipamentos,viatura e merca-dorias, correspondente a 99% do capital social; e
- Número ou marcador, página 38: b) EMAQ-Equipamentos e Máquinas, Limitada, uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) (...). Três) (...). Finalmente no âmbito do Ponto Trêsda
- Texto do artigo, página 38: ordem de trabalhos foi aprovado por todos os
- Texto do artigo, página 38: sóciosconferir poderes a qualquer administrador da sociedade e /ou qualquer outro representante legal para individualmente, em nome da representante da sociedade, praticar todos os atos necessários a concretização das deliberações aprovadas na Presente Assembleia Geral nomeadamente para efeitos de estatutos, e, em geral praticar todos os atos e executar todos os instrumentos perante quais queres entidades publicas ou privadas, incluindo sem limitação, registos, documentos e todos e quaisquer requerimentos, que o referido administrador ou representante legal julgue necessário, uteis ou convenientes para os propósitos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 38: Nada mais havendo a tratar, foi apresente reunião encerrada pelas dezasseis horas tendo sido lavrada que, depois de lida e aprovada, foi assinada pelos representantes dos sócios.
- Texto do artigo, página 38: Maputo 1 de Junho de 2022. — O Notário Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: INM
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