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Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 A Associação Lhuvuka 16 de Junho, com sede na comunidade 16 de Junho, localidade de 16 de Junho, posto administrativo de Mapai-sede, distrito de Mapai, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho, a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 3 Analisados os documentos que fazem parte do processo verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e igualmente passível, com os requisitos fixados pela lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e em observância do disposto no artigo 4 do Decreto-
Texto do artigo · p. 3 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Lhuvuka 16 de Junho.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mapai, 6 de Abril de 2022. — O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
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  1. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 3: A Associação Lhuvuka 16 de Junho, com sede na comunidade 16 de Junho, localidade de 16 de Junho, posto administrativo de Mapai-sede, distrito de Mapai, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho, a constituição e os demais documentos legalmente exigidos para a sua oficialização.
  3. Texto do artigo, página 3: Analisados os documentos que fazem parte do processo verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e igualmente passível, com os requisitos fixados pela lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 4 do Decreto-
  5. Texto do artigo, página 3: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Lhuvuka 16 de Junho.
  6. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mapai, 6 de Abril de 2022. — O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
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