Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Associação de Amparo às Crianças Órfãs e Desfavorecidas de Pebane
Texto do artigo · p. 3 Certifico que, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101887944, Associação de Amparo às Crianças Órfãs e Desfavorecidas de Pebane, associação, constituída por documento particular a 2 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Amparo às Crianças Órfãs e Desfavorecidas de Pebane, é uma pessoa de direito privado, de interesse social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Amparo às Crianças Órfãs e Desfavorecidas de Pebane, tem a sua Sede no Bairro Central, por trás do Tribunal Judicial do Distrito de Pebane, Província da Zambézia, podendo estabelecer, manter ou cancelar contactos e coordenação ou outras formas de representação associativa noutro distrito por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da Associação de Amparo às Crianças Órfãs e Desfavorecidas de Pebane, é por um período indeterminado, contando-o seu início a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação de Amparo às Crianças Órfãs e Desfavorecidas de Pebane, têm como objectivo exercer as seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 3 a) identificar nas Escolas e dentro das comunidades Crianças Órfãs e Desfavorecidas para a posterior buscar soluções de forma participativa;
Número ou marcador · p. 3 b) identificar e analisar os desafios das famílias afectadas, cujas crianças foram participativas;
Número ou marcador · p. 3 c) criação de centros de Orfanatos para abrigar crianças Órfãs e Desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 3 d) desenvolver o projeto como criação de frangos e produção hortícolas para geração de renda e sustentabilidade
Texto do artigo · p. 4 da Associação de Amparo às Crianças Órfãs e Desfavorecidas de Pebane;
Número ou marcador · p. 4 e) criar oportunidade para as crianças órfãs e desfavorecidas continuarem a sonhar;
Número ou marcador · p. 4 f) promover acções de carácter humanitária de previdência e beneficência social as crianças órfãs e desfavorecidas, bem como as famílias afectadas;
Número ou marcador · p. 4 g) identificar e analisar os desafios das crianças órfãs e desfavorecidas, com vista a buscar soluções de forma participativa junto do Governo e parceiros da Associação;
Número ou marcador · p. 4 h) incentivar as crianças órfãs e desfavorecidas a não o abandono dos estudos, por meio de palestras, lanches periódicos ou almoços e material escolar;
Número ou marcador · p. 4 i) criar parceria com os serviços Distritais de Saúde, Mulher e Acção Social (SDSMAS), no âmbito da disseminação de informação sobre o HIV/SIDA e Violência Baseada no Género;
Número ou marcador · p. 4 j) transmitir a informação obtida sobre casos de violência aos órgãos competentes para a sua apreciação e sua intervenção;
Número ou marcador · p. 4 K) promover acções ou programas de prevenção e combate ao HIV/ SIDA;
Número ou marcador · p. 4 l) sensibilizar a comunidade no acolhimento das crianças órfãs e desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 4 m) promover palestras sobre a nãoviolência às crianças órfãs e desfavorecidas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito de actuação)
Texto do artigo · p. 4 Âmbito de actuação:
Número ou marcador · p. 4 a) apresentar e defender junto dos Órgãos do estatuto a quem competelhe couber os pontos de vista e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) participar e dar parecer na discussão das políticas, programas de desenvolvimento da actividade de aquisição da matéria-prima, produção e comercialização do produto acabado, quer para a população em geral;
Número ou marcador · p. 4 c) negociar junto de parceiros a apresentação de serviços, créditos, doações, subvenções ou empréstimo para a associação em geral ou seus membros;
Número ou marcador · p. 4 d) promover intercâmbios, trocas de experiência com outras associações e organizações afins, nacionais ou internacionais com interesses mutuamente vantajosos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos e deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 a) participar em todas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) participar nas discussões das questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) votar para a eleição dos titulares dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) ser eleito para titular dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 4 f) protestar em fórum próprio as decisões dos órgãos sociais, sempre que forem contrários aos princípios prescritos nos presentes e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
Número ou marcador · p. 4 i) beneficiar da utilização dos bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 4 j) ter apoio nas suas necessidades e interesses pelas estruturas da associação;
Número ou marcador · p. 4 k) solicitar a sua exoneração da associação;
Número ou marcador · p. 4 l) em caso de doença prolongada, incapacidade física mental ou morte os membros fundadores tem o direito de serem substituídos por um membro do agregado familiar;
Número ou marcador · p. 4 m) na falta do substituto, os membros fundadores têm o direito de 50% dos rendimentos a serem distribuídos aos membros do referido escalão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) observar as disposições dos presentes estatutos, o regulamento e o programa da associação e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) pagar as jóias e as respectivas quotas mensais;
Número ou marcador · p. 4 c) contribuir para o bom nome da associação, bem como na realização das suas actividades para o desenvolvimento desta;
Número ou marcador · p. 4 d) exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para os quais for eleito;
Número ou marcador · p. 4 e) prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 4 f) cuidar e utilizar relacionamento os bens da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) prestigiar a associação em matéria da fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 4 h) suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional dos recursos da associação; i)comunicar á Assembleia Geral qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberações que lhe diga respeito; j)comunicar á Assembleia Geral qualquer impedimento que o impeça de exercer os cargos dos órgãos sociais, e executar as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A associação é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) o Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é uma reunião de todos os membros, sendo assim o órgão máximo da Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário; reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Assembleia Geral é dirigida pela mesa que é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) Ás sessões da Assembleia Geral da associação poderão participar mas sem direito de voto os membros contribuintes e honorários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção delibera por maioria simples, na presença da maioria dos seus membros, sendo que o Presidente da Direcção tem voto de primazia preferencial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que o Primeiro Conselheiro o convoque para o efeito, por sua própria iniciativa, ou a pedido do Presidente da Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A convocatória deve ser enviada pelo Primeiro Conselheiro a todos os membros, conjuntamente com a agenda, que incluirá os pontos de ordem e a documentação de suporte, com a antecedência mínima de 5 dias úteis, sem prejuízo das reuniões poderem ser realizadas a qualquer momento com a presença de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Antes de cada reunião do Conselho Fiscal, escolher-se-á um moderador, um secretário e um relator. Tais reuniões são disciplinadas pelo regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Deve ser lavrada acta de cada reunião, onde conste indicação dos membros participantes, devidamente assinada pelos próprios, dos que faltaram, bem como um resumo das matérias abordadas e considerações proferidas, além das deliberações tomadas no decurso daquela.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria, devendo constar da acta os motivos dos votos discordantes.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção, referendados pela Assembleia Geral, e pelas demais leis em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) as jóias e quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio ao fim de cada campanha, com um valor fixado, destinadas a cobrir os encargos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades parceiras;
Número ou marcador · p. 5 d) produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 e) os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Alterações dos estatutos)
Texto do artigo · p. 5 Único: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução ou liquidação a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela assembleia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em todos os casos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 5 de Dezembro de 2022. - A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação de Amparo às Crianças Órfãs e Desfavorecidas de Pebane
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico que, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101887944, Associação de Amparo às Crianças Órfãs e Desfavorecidas de Pebane, associação, constituída por documento particular a 2 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 3: A Associação de Amparo às Crianças Órfãs e Desfavorecidas de Pebane, é uma pessoa de direito privado, de interesse social sem fins lucrativos.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 3: A Associação de Amparo às Crianças Órfãs e Desfavorecidas de Pebane, tem a sua Sede no Bairro Central, por trás do Tribunal Judicial do Distrito de Pebane, Província da Zambézia, podendo estabelecer, manter ou cancelar contactos e coordenação ou outras formas de representação associativa noutro distrito por deliberação da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 3: A duração da Associação de Amparo às Crianças Órfãs e Desfavorecidas de Pebane, é por um período indeterminado, contando-o seu início a partir da data da sua escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação de Amparo às Crianças Órfãs e Desfavorecidas de Pebane, têm como objectivo exercer as seguintes actividade:
  15. Número ou marcador, página 3: a) identificar nas Escolas e dentro das comunidades Crianças Órfãs e Desfavorecidas para a posterior buscar soluções de forma participativa;
  16. Número ou marcador, página 3: b) identificar e analisar os desafios das famílias afectadas, cujas crianças foram participativas;
  17. Número ou marcador, página 3: c) criação de centros de Orfanatos para abrigar crianças Órfãs e Desfavorecidas;
  18. Número ou marcador, página 3: d) desenvolver o projeto como criação de frangos e produção hortícolas para geração de renda e sustentabilidade
  19. Texto do artigo, página 4: da Associação de Amparo às Crianças Órfãs e Desfavorecidas de Pebane;
  20. Número ou marcador, página 4: e) criar oportunidade para as crianças órfãs e desfavorecidas continuarem a sonhar;
  21. Número ou marcador, página 4: f) promover acções de carácter humanitária de previdência e beneficência social as crianças órfãs e desfavorecidas, bem como as famílias afectadas;
  22. Número ou marcador, página 4: g) identificar e analisar os desafios das crianças órfãs e desfavorecidas, com vista a buscar soluções de forma participativa junto do Governo e parceiros da Associação;
  23. Número ou marcador, página 4: h) incentivar as crianças órfãs e desfavorecidas a não o abandono dos estudos, por meio de palestras, lanches periódicos ou almoços e material escolar;
  24. Número ou marcador, página 4: i) criar parceria com os serviços Distritais de Saúde, Mulher e Acção Social (SDSMAS), no âmbito da disseminação de informação sobre o HIV/SIDA e Violência Baseada no Género;
  25. Número ou marcador, página 4: j) transmitir a informação obtida sobre casos de violência aos órgãos competentes para a sua apreciação e sua intervenção;
  26. Número ou marcador, página 4: K) promover acções ou programas de prevenção e combate ao HIV/ SIDA;
  27. Número ou marcador, página 4: l) sensibilizar a comunidade no acolhimento das crianças órfãs e desfavorecidas;
  28. Número ou marcador, página 4: m) promover palestras sobre a nãoviolência às crianças órfãs e desfavorecidas.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Âmbito de actuação)
  31. Texto do artigo, página 4: Âmbito de actuação:
  32. Número ou marcador, página 4: a) apresentar e defender junto dos Órgãos do estatuto a quem competelhe couber os pontos de vista e interesses da associação;
  33. Número ou marcador, página 4: b) participar e dar parecer na discussão das políticas, programas de desenvolvimento da actividade de aquisição da matéria-prima, produção e comercialização do produto acabado, quer para a população em geral;
  34. Número ou marcador, página 4: c) negociar junto de parceiros a apresentação de serviços, créditos, doações, subvenções ou empréstimo para a associação em geral ou seus membros;
  35. Número ou marcador, página 4: d) promover intercâmbios, trocas de experiência com outras associações e organizações afins, nacionais ou internacionais com interesses mutuamente vantajosos.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 4: (Direitos e deveres dos membros)
  38. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros da associação.
  39. Número ou marcador, página 4: a) participar em todas actividades da associação;
  40. Número ou marcador, página 4: b) participar nas discussões das questões da vida da associação;
  41. Número ou marcador, página 4: c) votar para a eleição dos titulares dos órgãos sociais da associação;
  42. Número ou marcador, página 4: d) ser eleito para titular dos órgãos sociais da associação;
  43. Número ou marcador, página 4: e) ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  44. Número ou marcador, página 4: f) protestar em fórum próprio as decisões dos órgãos sociais, sempre que forem contrários aos princípios prescritos nos presentes e demais deliberações da Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 4: g) usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
  46. Número ou marcador, página 4: i) beneficiar da utilização dos bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
  47. Número ou marcador, página 4: j) ter apoio nas suas necessidades e interesses pelas estruturas da associação;
  48. Número ou marcador, página 4: k) solicitar a sua exoneração da associação;
  49. Número ou marcador, página 4: l) em caso de doença prolongada, incapacidade física mental ou morte os membros fundadores tem o direito de serem substituídos por um membro do agregado familiar;
  50. Número ou marcador, página 4: m) na falta do substituto, os membros fundadores têm o direito de 50% dos rendimentos a serem distribuídos aos membros do referido escalão.
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  53. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da associação:
  54. Número ou marcador, página 4: a) observar as disposições dos presentes estatutos, o regulamento e o programa da associação e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
  55. Número ou marcador, página 4: b) pagar as jóias e as respectivas quotas mensais;
  56. Número ou marcador, página 4: c) contribuir para o bom nome da associação, bem como na realização das suas actividades para o desenvolvimento desta;
  57. Número ou marcador, página 4: d) exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para os quais for eleito;
  58. Número ou marcador, página 4: e) prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  59. Número ou marcador, página 4: f) cuidar e utilizar relacionamento os bens da associação;
  60. Número ou marcador, página 4: g) prestigiar a associação em matéria da fidelidade aos seus princípios;
  61. Número ou marcador, página 4: h) suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional dos recursos da associação; i)comunicar á Assembleia Geral qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberações que lhe diga respeito; j)comunicar á Assembleia Geral qualquer impedimento que o impeça de exercer os cargos dos órgãos sociais, e executar as actividades da associação.
  62. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  64. Texto do artigo, página 4: A associação é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
  65. Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção;
  67. Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal;
  68. Número ou marcador, página 4: d) o Conselho Consultivo.
  69. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 4: (Convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
  71. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é uma reunião de todos os membros, sendo assim o órgão máximo da Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário; reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  72. Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia Geral é dirigida pela mesa que é composta por um presidente e um secretário.
  73. Número ou marcador, página 4: Três) Ás sessões da Assembleia Geral da associação poderão participar mas sem direito de voto os membros contribuintes e honorários.
  74. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Direcção)
  76. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente.
  77. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção delibera por maioria simples, na presença da maioria dos seus membros, sendo que o Presidente da Direcção tem voto de primazia preferencial.
  78. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  80. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que o Primeiro Conselheiro o convoque para o efeito, por sua própria iniciativa, ou a pedido do Presidente da Direcção.
  81. Número ou marcador, página 5: Dois) A convocatória deve ser enviada pelo Primeiro Conselheiro a todos os membros, conjuntamente com a agenda, que incluirá os pontos de ordem e a documentação de suporte, com a antecedência mínima de 5 dias úteis, sem prejuízo das reuniões poderem ser realizadas a qualquer momento com a presença de todos os membros.
  82. Número ou marcador, página 5: Três) Antes de cada reunião do Conselho Fiscal, escolher-se-á um moderador, um secretário e um relator. Tais reuniões são disciplinadas pelo regulamento interno da associação.
  83. Número ou marcador, página 5: Quatro) Deve ser lavrada acta de cada reunião, onde conste indicação dos membros participantes, devidamente assinada pelos próprios, dos que faltaram, bem como um resumo das matérias abordadas e considerações proferidas, além das deliberações tomadas no decurso daquela.
  84. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria, devendo constar da acta os motivos dos votos discordantes.
  85. Número ou marcador, página 5: Seis) Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção, referendados pela Assembleia Geral, e pelas demais leis em vigor em Moçambique.
  86. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 5: (Fundo social)
  88. Texto do artigo, página 5: Constituem fundo social da associação:
  89. Número ou marcador, página 5: a) as jóias e quotas colectadas aos membros;
  90. Número ou marcador, página 5: b) as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio ao fim de cada campanha, com um valor fixado, destinadas a cobrir os encargos da associação;
  91. Número ou marcador, página 5: c) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades parceiras;
  92. Número ou marcador, página 5: d) produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
  93. Número ou marcador, página 5: e) os financiamentos obtidos pela associação;
  94. Número ou marcador, página 5: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
  95. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  96. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 5: (Alterações dos estatutos)
  98. Texto do artigo, página 5: Único: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros da associação.
  99. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  101. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução ou liquidação a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela assembleia.
  102. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 5: (Caso omissos)
  104. Texto do artigo, página 5: Em todos os casos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 5 de Dezembro de 2022. - A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.