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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Associação de Amparo às Crianças Órfãs e Desfavorecidas de Pebane
- Texto do artigo, página 3: Certifico que, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101887944, Associação de Amparo às Crianças Órfãs e Desfavorecidas de Pebane, associação, constituída por documento particular a 2 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Amparo às Crianças Órfãs e Desfavorecidas de Pebane, é uma pessoa de direito privado, de interesse social sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Amparo às Crianças Órfãs e Desfavorecidas de Pebane, tem a sua Sede no Bairro Central, por trás do Tribunal Judicial do Distrito de Pebane, Província da Zambézia, podendo estabelecer, manter ou cancelar contactos e coordenação ou outras formas de representação associativa noutro distrito por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da Associação de Amparo às Crianças Órfãs e Desfavorecidas de Pebane, é por um período indeterminado, contando-o seu início a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação de Amparo às Crianças Órfãs e Desfavorecidas de Pebane, têm como objectivo exercer as seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 3: a) identificar nas Escolas e dentro das comunidades Crianças Órfãs e Desfavorecidas para a posterior buscar soluções de forma participativa;
- Número ou marcador, página 3: b) identificar e analisar os desafios das famílias afectadas, cujas crianças foram participativas;
- Número ou marcador, página 3: c) criação de centros de Orfanatos para abrigar crianças Órfãs e Desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 3: d) desenvolver o projeto como criação de frangos e produção hortícolas para geração de renda e sustentabilidade
- Texto do artigo, página 4: da Associação de Amparo às Crianças Órfãs e Desfavorecidas de Pebane;
- Número ou marcador, página 4: e) criar oportunidade para as crianças órfãs e desfavorecidas continuarem a sonhar;
- Número ou marcador, página 4: f) promover acções de carácter humanitária de previdência e beneficência social as crianças órfãs e desfavorecidas, bem como as famílias afectadas;
- Número ou marcador, página 4: g) identificar e analisar os desafios das crianças órfãs e desfavorecidas, com vista a buscar soluções de forma participativa junto do Governo e parceiros da Associação;
- Número ou marcador, página 4: h) incentivar as crianças órfãs e desfavorecidas a não o abandono dos estudos, por meio de palestras, lanches periódicos ou almoços e material escolar;
- Número ou marcador, página 4: i) criar parceria com os serviços Distritais de Saúde, Mulher e Acção Social (SDSMAS), no âmbito da disseminação de informação sobre o HIV/SIDA e Violência Baseada no Género;
- Número ou marcador, página 4: j) transmitir a informação obtida sobre casos de violência aos órgãos competentes para a sua apreciação e sua intervenção;
- Número ou marcador, página 4: K) promover acções ou programas de prevenção e combate ao HIV/ SIDA;
- Número ou marcador, página 4: l) sensibilizar a comunidade no acolhimento das crianças órfãs e desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 4: m) promover palestras sobre a nãoviolência às crianças órfãs e desfavorecidas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito de actuação)
- Texto do artigo, página 4: Âmbito de actuação:
- Número ou marcador, página 4: a) apresentar e defender junto dos Órgãos do estatuto a quem competelhe couber os pontos de vista e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) participar e dar parecer na discussão das políticas, programas de desenvolvimento da actividade de aquisição da matéria-prima, produção e comercialização do produto acabado, quer para a população em geral;
- Número ou marcador, página 4: c) negociar junto de parceiros a apresentação de serviços, créditos, doações, subvenções ou empréstimo para a associação em geral ou seus membros;
- Número ou marcador, página 4: d) promover intercâmbios, trocas de experiência com outras associações e organizações afins, nacionais ou internacionais com interesses mutuamente vantajosos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos e deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: a) participar em todas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) participar nas discussões das questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) votar para a eleição dos titulares dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) ser eleito para titular dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 4: f) protestar em fórum próprio as decisões dos órgãos sociais, sempre que forem contrários aos princípios prescritos nos presentes e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
- Número ou marcador, página 4: i) beneficiar da utilização dos bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 4: j) ter apoio nas suas necessidades e interesses pelas estruturas da associação;
- Número ou marcador, página 4: k) solicitar a sua exoneração da associação;
- Número ou marcador, página 4: l) em caso de doença prolongada, incapacidade física mental ou morte os membros fundadores tem o direito de serem substituídos por um membro do agregado familiar;
- Número ou marcador, página 4: m) na falta do substituto, os membros fundadores têm o direito de 50% dos rendimentos a serem distribuídos aos membros do referido escalão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) observar as disposições dos presentes estatutos, o regulamento e o programa da associação e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) pagar as jóias e as respectivas quotas mensais;
- Número ou marcador, página 4: c) contribuir para o bom nome da associação, bem como na realização das suas actividades para o desenvolvimento desta;
- Número ou marcador, página 4: d) exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos para os quais for eleito;
- Número ou marcador, página 4: e) prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 4: f) cuidar e utilizar relacionamento os bens da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) prestigiar a associação em matéria da fidelidade aos seus princípios;
- Número ou marcador, página 4: h) suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional dos recursos da associação; i)comunicar á Assembleia Geral qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberações que lhe diga respeito; j)comunicar á Assembleia Geral qualquer impedimento que o impeça de exercer os cargos dos órgãos sociais, e executar as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: A associação é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) o Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é uma reunião de todos os membros, sendo assim o órgão máximo da Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário; reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia Geral é dirigida pela mesa que é composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Três) Ás sessões da Assembleia Geral da associação poderão participar mas sem direito de voto os membros contribuintes e honorários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção delibera por maioria simples, na presença da maioria dos seus membros, sendo que o Presidente da Direcção tem voto de primazia preferencial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que o Primeiro Conselheiro o convoque para o efeito, por sua própria iniciativa, ou a pedido do Presidente da Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A convocatória deve ser enviada pelo Primeiro Conselheiro a todos os membros, conjuntamente com a agenda, que incluirá os pontos de ordem e a documentação de suporte, com a antecedência mínima de 5 dias úteis, sem prejuízo das reuniões poderem ser realizadas a qualquer momento com a presença de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) Antes de cada reunião do Conselho Fiscal, escolher-se-á um moderador, um secretário e um relator. Tais reuniões são disciplinadas pelo regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Deve ser lavrada acta de cada reunião, onde conste indicação dos membros participantes, devidamente assinada pelos próprios, dos que faltaram, bem como um resumo das matérias abordadas e considerações proferidas, além das deliberações tomadas no decurso daquela.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria, devendo constar da acta os motivos dos votos discordantes.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção, referendados pela Assembleia Geral, e pelas demais leis em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundo social da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) as jóias e quotas colectadas aos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) as contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio ao fim de cada campanha, com um valor fixado, destinadas a cobrir os encargos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades parceiras;
- Número ou marcador, página 5: d) produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: e) os financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Alterações dos estatutos)
- Texto do artigo, página 5: Único: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução ou liquidação a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) membros a designar pela assembleia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Caso omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em todos os casos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Quelimane, 5 de Dezembro de 2022. - A Conservadora, Ilegível.
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