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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Associação dos Transportadores Marítimo da Zambézia (ATMZA)
- Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2024 foi registada sob NUEL 105023405 a associação denominada Associação dos Transportadores Marítimo da Zambézia (ATMZA), constituída por documento particular aos 12/04/2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Transportadores Marítimo da Zambézia (ATMZA).
- Número ou marcador, página 5: Dois) Associação dos Transportadores Marítimo da Zambézia (ATMZA), mais adiante designada por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse Público e Social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira individual cada agremiado que tem uma embarcação de pequeno porte no mínimo, regendo-se se pelo presente estatuto em caso de omissão deste, pelas demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A associação é criada por tempo indeterminado, tem a sua sede social na Cidade de Quelimane-Zambézia tendo sucursal no Distrito de Inhassunge para defender operadores locais. Podendo porém por deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para qualquer outro ponto dentro da província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da associação é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura. A associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivo da associação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Objectivos e interesses dos operadores marítimo: principal: transportar pessoas e cargas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Objectivo estratégico: garantir uma comunicação efectiva com a direcção provincial dos transportes e comunicação, intrasmar, inamar e a policia costeira lacustre fluvial no decurso das actividades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal. (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos: o Presidente, vice-presidente e um vogal eleitos de entre os membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral terão um mandato de 5 anos, renovável.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Assembleia Geral reúne ordinariamente seis em seis meses para aprovação do balanço e contas da associação, por convocação do seu presidente ouvido o Conselho de Direcção, e as extraordinárias, sempre que necessárias, podendo ser convocadas com o mínimo de quinze dias de antecedência pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As reuniões ordinárias da assernbleia geral serão convocadas por anúncio nos jornais, watsap, rádios provinciais ou nacionais e por endereço electrónico virtual, fax ou carta registada para os membros e fundadores, com um mês de antecedência;
- Número ou marcador, página 5: Seis) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é órgão de gestão e de representação da (ATMZA) Associação dos Transportadores Marítimo da Zambézia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de cinco (5) anos renováveis,
- Texto do artigo, página 6: sendo um Director Executivo que preside ao Conselho de Direcção e quatro vogais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, um dos quais é o presidente e tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal terá um presidente, designado pelos seus membros e terá como competências:
- Texto do artigo, página 6: verificar a legalidade dos actos da administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Número ou marcador, página 6: Um) O património da associação é constituído por doações, legados, heranças e contribuições de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, bem como imóveis, móveis, utensílios, equipamentos e instrumentos, podendo vir a ser acrescido de quaisquer outros, adquiridos por compra e venda, registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação dos Transportadores Marítimo da Zambézia não despõem de património neste exacto momento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução do comité comunitário, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de dez membros da comunidade, que serão designados pela respectiva Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor logo que for obtido o reconhecimento da personalidade jurídica da associação emitido pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 16 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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