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Texto do artigo · p. 5 Associação dos Transportadores Marítimo da Zambézia (ATMZA)
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2024 foi registada sob NUEL 105023405 a associação denominada Associação dos Transportadores Marítimo da Zambézia (ATMZA), constituída por documento particular aos 12/04/2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Transportadores Marítimo da Zambézia (ATMZA).
Número ou marcador · p. 5 Dois) Associação dos Transportadores Marítimo da Zambézia (ATMZA), mais adiante designada por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse Público e Social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira individual cada agremiado que tem uma embarcação de pequeno porte no mínimo, regendo-se se pelo presente estatuto em caso de omissão deste, pelas demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A associação é criada por tempo indeterminado, tem a sua sede social na Cidade de Quelimane-Zambézia tendo sucursal no Distrito de Inhassunge para defender operadores locais. Podendo porém por deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para qualquer outro ponto dentro da província.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da associação é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura. A associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo da associação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Objectivos e interesses dos operadores marítimo: principal: transportar pessoas e cargas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Objectivo estratégico: garantir uma comunicação efectiva com a direcção provincial dos transportes e comunicação, intrasmar, inamar e a policia costeira lacustre fluvial no decurso das actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Fiscal. (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos: o Presidente, vice-presidente e um vogal eleitos de entre os membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral terão um mandato de 5 anos, renovável.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Assembleia Geral reúne ordinariamente seis em seis meses para aprovação do balanço e contas da associação, por convocação do seu presidente ouvido o Conselho de Direcção, e as extraordinárias, sempre que necessárias, podendo ser convocadas com o mínimo de quinze dias de antecedência pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As reuniões ordinárias da assernbleia geral serão convocadas por anúncio nos jornais, watsap, rádios provinciais ou nacionais e por endereço electrónico virtual, fax ou carta registada para os membros e fundadores, com um mês de antecedência;
Número ou marcador · p. 5 Seis) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é órgão de gestão e de representação da (ATMZA) Associação dos Transportadores Marítimo da Zambézia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de cinco (5) anos renováveis,
Texto do artigo · p. 6 sendo um Director Executivo que preside ao Conselho de Direcção e quatro vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, um dos quais é o presidente e tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal terá um presidente, designado pelos seus membros e terá como competências:
Texto do artigo · p. 6 verificar a legalidade dos actos da administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Número ou marcador · p. 6 Um) O património da associação é constituído por doações, legados, heranças e contribuições de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, bem como imóveis, móveis, utensílios, equipamentos e instrumentos, podendo vir a ser acrescido de quaisquer outros, adquiridos por compra e venda, registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação dos Transportadores Marítimo da Zambézia não despõem de património neste exacto momento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução do comité comunitário, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de dez membros da comunidade, que serão designados pela respectiva Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor logo que for obtido o reconhecimento da personalidade jurídica da associação emitido pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 16 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação dos Transportadores Marítimo da Zambézia (ATMZA)
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2024 foi registada sob NUEL 105023405 a associação denominada Associação dos Transportadores Marítimo da Zambézia (ATMZA), constituída por documento particular aos 12/04/2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Transportadores Marítimo da Zambézia (ATMZA).
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) Associação dos Transportadores Marítimo da Zambézia (ATMZA), mais adiante designada por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse Público e Social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira individual cada agremiado que tem uma embarcação de pequeno porte no mínimo, regendo-se se pelo presente estatuto em caso de omissão deste, pelas demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 5: A associação é criada por tempo indeterminado, tem a sua sede social na Cidade de Quelimane-Zambézia tendo sucursal no Distrito de Inhassunge para defender operadores locais. Podendo porém por deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para qualquer outro ponto dentro da província.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 5: A duração da associação é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura. A associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objectivo da associação)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) Objectivos e interesses dos operadores marítimo: principal: transportar pessoas e cargas.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) Objectivo estratégico: garantir uma comunicação efectiva com a direcção provincial dos transportes e comunicação, intrasmar, inamar e a policia costeira lacustre fluvial no decurso das actividades.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  19. Texto do artigo, página 5: A associação tem como órgãos:
  20. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal. (Assembleia Geral)
  23. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos: o Presidente, vice-presidente e um vogal eleitos de entre os membros.
  25. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral terão um mandato de 5 anos, renovável.
  26. Número ou marcador, página 5: Quatro) Assembleia Geral reúne ordinariamente seis em seis meses para aprovação do balanço e contas da associação, por convocação do seu presidente ouvido o Conselho de Direcção, e as extraordinárias, sempre que necessárias, podendo ser convocadas com o mínimo de quinze dias de antecedência pelo Presidente.
  27. Número ou marcador, página 5: Cinco) As reuniões ordinárias da assernbleia geral serão convocadas por anúncio nos jornais, watsap, rádios provinciais ou nacionais e por endereço electrónico virtual, fax ou carta registada para os membros e fundadores, com um mês de antecedência;
  28. Número ou marcador, página 5: Seis) De cada reunião da Assembleia Geral, será lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  31. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é órgão de gestão e de representação da (ATMZA) Associação dos Transportadores Marítimo da Zambézia.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de cinco (5) anos renováveis,
  33. Texto do artigo, página 6: sendo um Director Executivo que preside ao Conselho de Direcção e quatro vogais.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, um dos quais é o presidente e tem voto de qualidade.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal terá um presidente, designado pelos seus membros e terá como competências:
  38. Texto do artigo, página 6: verificar a legalidade dos actos da administração.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 6: (Património)
  41. Número ou marcador, página 6: Um) O património da associação é constituído por doações, legados, heranças e contribuições de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, bem como imóveis, móveis, utensílios, equipamentos e instrumentos, podendo vir a ser acrescido de quaisquer outros, adquiridos por compra e venda, registados em nome da associação.
  42. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação dos Transportadores Marítimo da Zambézia não despõem de património neste exacto momento.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  45. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução do comité comunitário, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos seus bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de dez membros da comunidade, que serão designados pela respectiva Assembleia Geral extraordinária.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor logo que for obtido o reconhecimento da personalidade jurídica da associação emitido pela entidade competente.
  49. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 16 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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