Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue-AGRN
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Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue-AGRN
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- Texto do artigo, página 8: Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue-AGRN
- Texto do artigo, página 9: o NUEL 105021157, do Registo das Entidades Locais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão adopta a denominação de Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue, abreviadamente designada AGRN-Nhangulue sendo um órgão de âmbito local.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza)
- Texto do artigo, página 9: A Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por uma árvore de mangal e um peixe representando potencialidade sociocultural, económica e ambiental da comunidade. O mangal constitui o principal recurso de sobrevivência da comunidade, com a floresta de mangal como principal ecossistema que sustenta a actividade pesqueira, a principal fonte de rendimento na comunidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue, tem a sua sede em Nhangulue, na Localidade de Matilde, Distrito de Chinde.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Princípios gerais)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Chinde-Sede (mangal, praias, terras agrícolas, floresta costeira, estuário do rio Zambeze e outros).
- Número ou marcador, página 9: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO Um) Geral:
- Texto do artigo, página 9: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Específicos:
- Número ou marcador, página 9: a) contribuir na gestão dos recursos naturais (com enfase para mangal) promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 9: b) assessorar tecnicamente a liderança local na tomada de decisões sobre uso e gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 9: c) contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
- Número ou marcador, página 9: d) promover acções de conservação, usos sustentáveis e restauração de mangal, criado a resiliência do ecossistema do mangal e da comunidade local;
- Número ou marcador, página 9: e) representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Recursos financeiros)
- Texto do artigo, página 9: Os recursos financeiros da Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 9: a) donativos e doações;
- Número ou marcador, página 9: b) 20% provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 9: c) contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Recursos patrimoniais)
- Texto do artigo, página 9: Constituem bens patrimoniais da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) instalações de funcionamento da associação; b)bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pela associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Membro)
- Texto do artigo, página 9: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares residentes da comunidade ou não residentes desde que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 9: a) sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 9: b) sejam residentes na comunidade;
- Número ou marcador, página 9: c) residentes fora da comunidade, desde que aceitem os princípios regidos pelos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: d) não tenham qualquer antecedente criminal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros da associação classificamse nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 9: a) membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
- Número ou marcador, página 9: b) membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para associação, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 9: d) participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: e) receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 9: f) fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
- Número ou marcador, página 9: b) respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) observar e cumprir com os estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sanções)
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dependendo da gravidade, as infrações são passíveis das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 10: a) repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 10: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 10: c) multa a reverter para o fundo da associação a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 10: d) suspensão temporária da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 10: e) expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento da associação, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 10: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 10: a) declaração expressa de renúncia;
- Número ou marcador, página 10: b) violar gravemente os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) uso indevido e destruição voluntária dos bens e património da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, e é constituída por todos os membros do comité, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da assembleiageral não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 10: Três) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, uma vez
- Texto do artigo, página 10: por trimestre e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
- Número ou marcador, página 10: a) o Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 10: b) o Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) o Relator.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de assembleia-geral que terão lugar de dois (2) em dois (2) anos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Eleição dos órgãos)
- Texto do artigo, página 10: Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de dois (2) anos, renovável por mais duas (2) vezes, isso significa seis (6) anos.
- Texto do artigo, página 10: Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) dirigir as sessões de trabalho da assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) assinar todas as deliberações;
- Número ou marcador, página 10: c) contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
- Número ou marcador, página 10: d) convocar as sessões de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) coadjuvar o presidente durante as sessões de assembleia-geral;
- Número ou marcador, página 10: b) substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao relator: lavrar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 10: d) atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 10: e) examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção; f)analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 10: g) analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 10: a) o Presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) o Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) o Secretario;
- Número ou marcador, página 10: d) o Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 10: e) o Coordenador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo da associação, compete-lhe:
- Texto do artigo, página 10: a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 10: c) celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 10: d) fazer a administração e gestão das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) requerer a convocação da assembleia geral extraordinária quando se mostrar necessária;
- Número ou marcador, página 10: f) propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 10: g) apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: h) preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: i) elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
- Número ou marcador, página 10: j) propor sanções aos membros que violarem os estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de dois (2) anos, renovável por mais duas (2) vezes, isso significa seis (6) anos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) Presidente:
- Número ou marcador, página 11: a) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 11: b) representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 11: c) exercer o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 11: d) autenticar os acordos estabelecidos pelo conselho de direcção e os demais documentos contratuais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 11: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete à Secretário:
- Número ou marcador, página 11: a) organizar os serviços da secretaria;
- Número ou marcador, página 11: b) lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 11: a) velar pelas contas e fundos;
- Número ou marcador, página 11: b) proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de direcção sobre o estado financeiro da associação.
- Número ou marcador, página 11: c) compete ao Coordenador:
- Número ou marcador, página 11: a) coordenar os serviços da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) supervisionar todas as actividades da associação junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
- Número ou marcador, página 11: c) assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor na associação; informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) dois vogais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Compete aos membros do Conselho fiscal as seguintes tarefas:
- Texto do artigo, página 11: Presidente: convocar e presidir as reuniões do
- Texto do artigo, página 11: órgão. Vogais:
- Texto do artigo, página 11: redigir as actas juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente quatro vezes por ano, uma vez por trimestre e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Quelimane, 28 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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