Associação Willow Alumni and Friends
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- Texto do artigo, página 14: Associação Willow Alumni and Friends
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Firma)
- Texto do artigo, página 14: A associação adoptará o nome de Willow Alumni and Friends.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A associação tem sua Sede em Maputo, Bairro da Sommerschield, Rua Valentim Siti, número 218, R/C.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A associação tem nomeadamente como finalidade, prestar apoio no desenvolvimento humano dos seus associados, fraternização entre os mesmos, desenvolvimento de palestras, debates e colóquios sobre temas diversos, criação de feiras, suporte ao desenvolvimento superior dos seus membros integrais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Património)
- Número ou marcador, página 14: Um) O património da associação será composto por dotações ou subvenções eventuais:
- Número ou marcador, página 14: a) auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 14: b) doações e legados;
- Número ou marcador, página 14: c) rendimentos providentes de títulos, acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
- Número ou marcador, página 14: d) rendas a seu favor constituídas por terceiros;
- Número ou marcador, página 14: e) usufrutos que lhe forem conferidos;
- Número ou marcador, página 14: f) contribuições de seus associados;
- Número ou marcador, página 14: g) e outras receitas de capital.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As rendas da associação somente poderão ser realizadas para manutenção de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A agremiação tem duração indeterminada, contando-se a sua existência desde a sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A associação tem como órgão deliberativo e administrativo a assembleia geral e a direcção, a Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os membros em pleno gozo de seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Atribuições)
- Número ou marcador, página 14: Um) São atribuições da assembleia geral, eleger o presidente e seu respectivo vicepresidente:
- Número ou marcador, página 14: a) elaborar e aprovar o regulamento interno da agremiação, deliberar sobre o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 14: b) decidir sobre a reforma do presente estatuto, decidir sobre a extinção da associação entre outras deliberações importantes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente no mês de fevereiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por um
- Texto do artigo, página 14: mínimo de um terço de seus membros para: tomar conhecimento da dotação orçamental e planeamento das actividades da associação; deliberar sobre o relatório apresentado pela direcção sobre as actividades referentes ao exercício social encerrado.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente quando convocada por seu presidente, pela direcção ou por um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Composição da direcção, duração do mandato e competência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A direcção é composta pelo presidente, vice-presidente e representantes das áreas funcionais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os mandatos dos integrantes da direcção, terão a duração de 2 anos, permitindose uma única renovação.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete a direcção: elaborar e executar o programa anual de actividades; apresentar a assembleia geral o relatório anual e o respectivo demostrativo de resultados do exercício findo; elaborar orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte; entrosarse com com instituições públicas e privadas no país como no exterior para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Representação da agremiação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao presidente da direcção, representar judicial e extrajudicialmente a agremiação:
- Número ou marcador, página 14: a) cumprir e fazer cumprir genericamente estes estatutos;
- Número ou marcador, página 14: b) convocar e presidir as reuniões da direcção; c)assinar quaisquer documentos relativos as operações das actividades da agremiação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Pode o presidente delegar tais competências excepcionalmente a outros membros preferencialmente ao vice-presidente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se só nos casos e termos prevístos por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 14: A associação obriga-se pela assinatura isolada de um dos dois membros Adem Gozel ou André Lucas Tomás Massinga, podendo os actos de mero expediente ser assinados por qualquer mandatário devidamente autorizado por documento escrito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica omisso, regularão a Lei das Associações e Fundações e a restante legislação acerca da matéria em vigor no País.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Setembro de 2018.
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