Associação Willow Alumni and Friends

Texto extraído + documento associado

Associação Willow Alumni and Friends

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Associação Willow Alumni and Friends
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A associação adoptará o nome de Willow Alumni and Friends.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A associação tem sua Sede em Maputo, Bairro da Sommerschield, Rua Valentim Siti, número 218, R/C.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A associação tem nomeadamente como finalidade, prestar apoio no desenvolvimento humano dos seus associados, fraternização entre os mesmos, desenvolvimento de palestras, debates e colóquios sobre temas diversos, criação de feiras, suporte ao desenvolvimento superior dos seus membros integrais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Património)
Número ou marcador · p. 14 Um) O património da associação será composto por dotações ou subvenções eventuais:
Número ou marcador · p. 14 a) auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 b) doações e legados;
Número ou marcador · p. 14 c) rendimentos providentes de títulos, acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
Número ou marcador · p. 14 d) rendas a seu favor constituídas por terceiros;
Número ou marcador · p. 14 e) usufrutos que lhe forem conferidos;
Número ou marcador · p. 14 f) contribuições de seus associados;
Número ou marcador · p. 14 g) e outras receitas de capital.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As rendas da associação somente poderão ser realizadas para manutenção de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A agremiação tem duração indeterminada, contando-se a sua existência desde a sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A associação tem como órgão deliberativo e administrativo a assembleia geral e a direcção, a Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os membros em pleno gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 14 Um) São atribuições da assembleia geral, eleger o presidente e seu respectivo vicepresidente:
Número ou marcador · p. 14 a) elaborar e aprovar o regulamento interno da agremiação, deliberar sobre o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 14 b) decidir sobre a reforma do presente estatuto, decidir sobre a extinção da associação entre outras deliberações importantes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente no mês de fevereiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por um
Texto do artigo · p. 14 mínimo de um terço de seus membros para: tomar conhecimento da dotação orçamental e planeamento das actividades da associação; deliberar sobre o relatório apresentado pela direcção sobre as actividades referentes ao exercício social encerrado.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente quando convocada por seu presidente, pela direcção ou por um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Composição da direcção, duração do mandato e competência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A direcção é composta pelo presidente, vice-presidente e representantes das áreas funcionais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os mandatos dos integrantes da direcção, terão a duração de 2 anos, permitindose uma única renovação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete a direcção: elaborar e executar o programa anual de actividades; apresentar a assembleia geral o relatório anual e o respectivo demostrativo de resultados do exercício findo; elaborar orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte; entrosarse com com instituições públicas e privadas no país como no exterior para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Representação da agremiação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao presidente da direcção, representar judicial e extrajudicialmente a agremiação:
Número ou marcador · p. 14 a) cumprir e fazer cumprir genericamente estes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) convocar e presidir as reuniões da direcção; c)assinar quaisquer documentos relativos as operações das actividades da agremiação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Pode o presidente delegar tais competências excepcionalmente a outros membros preferencialmente ao vice-presidente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se só nos casos e termos prevístos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 14 A associação obriga-se pela assinatura isolada de um dos dois membros Adem Gozel ou André Lucas Tomás Massinga, podendo os actos de mero expediente ser assinados por qualquer mandatário devidamente autorizado por documento escrito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que fica omisso, regularão a Lei das Associações e Fundações e a restante legislação acerca da matéria em vigor no País.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Setembro de 2018.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação Willow Alumni and Friends
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  4. Texto do artigo, página 14: A associação adoptará o nome de Willow Alumni and Friends.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  7. Texto do artigo, página 14: A associação tem sua Sede em Maputo, Bairro da Sommerschield, Rua Valentim Siti, número 218, R/C.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 14: A associação tem nomeadamente como finalidade, prestar apoio no desenvolvimento humano dos seus associados, fraternização entre os mesmos, desenvolvimento de palestras, debates e colóquios sobre temas diversos, criação de feiras, suporte ao desenvolvimento superior dos seus membros integrais.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 14: (Património)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) O património da associação será composto por dotações ou subvenções eventuais:
  14. Número ou marcador, página 14: a) auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
  15. Número ou marcador, página 14: b) doações e legados;
  16. Número ou marcador, página 14: c) rendimentos providentes de títulos, acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
  17. Número ou marcador, página 14: d) rendas a seu favor constituídas por terceiros;
  18. Número ou marcador, página 14: e) usufrutos que lhe forem conferidos;
  19. Número ou marcador, página 14: f) contribuições de seus associados;
  20. Número ou marcador, página 14: g) e outras receitas de capital.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) As rendas da associação somente poderão ser realizadas para manutenção de seus objectivos.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 14: A agremiação tem duração indeterminada, contando-se a sua existência desde a sua constituição legal.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 14: A associação tem como órgão deliberativo e administrativo a assembleia geral e a direcção, a Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os membros em pleno gozo de seus direitos.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 14: (Atribuições)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) São atribuições da assembleia geral, eleger o presidente e seu respectivo vicepresidente:
  31. Número ou marcador, página 14: a) elaborar e aprovar o regulamento interno da agremiação, deliberar sobre o orçamento anual;
  32. Número ou marcador, página 14: b) decidir sobre a reforma do presente estatuto, decidir sobre a extinção da associação entre outras deliberações importantes.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente no mês de fevereiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por um
  34. Texto do artigo, página 14: mínimo de um terço de seus membros para: tomar conhecimento da dotação orçamental e planeamento das actividades da associação; deliberar sobre o relatório apresentado pela direcção sobre as actividades referentes ao exercício social encerrado.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente quando convocada por seu presidente, pela direcção ou por um terço dos membros.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: (Composição da direcção, duração do mandato e competência)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A direcção é composta pelo presidente, vice-presidente e representantes das áreas funcionais.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) Os mandatos dos integrantes da direcção, terão a duração de 2 anos, permitindose uma única renovação.
  40. Número ou marcador, página 14: Três) Compete a direcção: elaborar e executar o programa anual de actividades; apresentar a assembleia geral o relatório anual e o respectivo demostrativo de resultados do exercício findo; elaborar orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte; entrosarse com com instituições públicas e privadas no país como no exterior para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 14: (Representação da agremiação)
  43. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao presidente da direcção, representar judicial e extrajudicialmente a agremiação:
  44. Número ou marcador, página 14: a) cumprir e fazer cumprir genericamente estes estatutos;
  45. Número ou marcador, página 14: b) convocar e presidir as reuniões da direcção; c)assinar quaisquer documentos relativos as operações das actividades da agremiação.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) Pode o presidente delegar tais competências excepcionalmente a outros membros preferencialmente ao vice-presidente.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se só nos casos e termos prevístos por lei.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 14: (Obrigações)
  52. Texto do artigo, página 14: A associação obriga-se pela assinatura isolada de um dos dois membros Adem Gozel ou André Lucas Tomás Massinga, podendo os actos de mero expediente ser assinados por qualquer mandatário devidamente autorizado por documento escrito.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica omisso, regularão a Lei das Associações e Fundações e a restante legislação acerca da matéria em vigor no País.
  56. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Setembro de 2018.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.