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- Texto do artigo, página 15: Associação Comunitária de Mucuali
- Texto do artigo, página 15: Certifico que, para efeitos de publicação no
- Texto do artigo, página 15: Boletim da República, que no dia 7 de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101890473, da associação denominada, Associação Comunitária de Mucuali, constituída por documento particular a 8 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação natureza e sede)
- Texto do artigo, página 15: A Associação Comunitária de Mucuali é uma pessoa colectiva de direto privado sem fins lucrativos com personalidade jurídico e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sua sede na comunidade de Muacuali, localidade de Piqueira, posto administrativo de Chalaua, Distrito de Moma, Provincia de Nampula.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem como objectivo geral representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais assim como na gestão de todos os recursos naturais e existente na comunidade incluindo terras, florestas, faunas bravia, recursos hídricos, recursos minerais, áreas turísticas entre outras.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
- Número ou marcador, página 15: a) apresentar a comunidade no processo de consultas comunitárias;
- Número ou marcador, página 15: b) representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade e das comunidades circunvizinhos; c)representar a comunidade nos processos de licenciamento das actividades de exploração de recursos naturais através de emissão de parecer, depois de ouvidos os membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 15: d) organizar ou assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização das actividades de exploração de recursos naturais, incluindo recursos florestais;
- Número ou marcador, página 15: e) gerir zonas, de uso e de valores histórico-cultural identificada pela comunidade;
- Número ou marcador, página 15: f) identificar e propor a comunidades acções estratégicos para exploração sustentável dos recursos naturais e terras comunitárias;
- Número ou marcador, página 15: g) organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais e outros conflitos comunitários;
- Número ou marcador, página 15: h) colaborar com as entidades do governo no que diz o respeito a gestão de recursos naturais de terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitária gerais;
- Número ou marcador, página 15: i) propor a aprovação da comunidade, os planos comunitários de uso de terras e exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 15: j) apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos comunitárias, de modo a poderem defender e melhorar o seu interesse de produção e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 15: k) promover o desenvolvimento comunitário através de acções de capacitação de introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parceria estratégicas com entidade do governo, do setor privado e da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 15: l) fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes melhorado expandir o mercado para colocação dos produtos das comunidades;
- Número ou marcador, página 15: m) identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas; e
- Número ou marcador, página 15: n) gerir os recursos financeiros e naturais alocados pelo governo e outos parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A Associação Comunitária de Mucuali é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data do respetivo registo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 15: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus diretos estatutárias.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei e
- Texto do artigo, página 15: estatutos e obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 15: Três) Cada membro, incluindo os membros coletivos, tem direto a um voto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução do plano das actividades por este aprovado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção e constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente secretário e um(a) tesoureiro e um vogal/ conselheiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal e composto por três membros da quais: um(a) presidente um(a) vicepresidente, um(a) secretario do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (COmpetencias do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislaçăo aplicável;
- Número ou marcador, página 15: b) verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) examinar os livros de registos e toda documentação da associação sempre para o efeito lhe foi solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 15: d) emitir parecer sobre o relatório anual de actividade e contas do Conselho de Direcção, bem como sobre o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 15: e) acompanhar e realizar os trabalhos de auditoria as contas da associações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais, fundos e património da associação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) o valor da jóia e fundo pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 15: b) quaisquer subsídios, donativos, herança, legados de entidade privados ou públicas, nacionais ou estrangeiro, bem como os que advém da prestação de serviços a terceira ou da aplicação ou investimento de bens próprios usando a materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Integram o património da associação todos os bens do património da associação todos os bens que foram adquiridos a título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 16: Três) As regras de utilização de fundos e bens do património da associação são definidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: As omissões dos presentes estatutos serão colmatados ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras de comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, o disposto no Código Civil e na demais legislação aplicáveis.
- Texto do artigo, página 16: Quelimane, 8 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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