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Texto do artigo · p. 18 Agro TC, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 44 à 45 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2024, a cargo de, Zeferino Caito Chatala, notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Tapiwa Benjamim Passo, maior, natural de Mauia-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101196632N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a dezassete de Agosto de dois mil e dezasseis, e residente no Bairro 4, actual Liberdade, nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Charles Jorge Mabaie, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100502056654B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e oito de Março de dois mil e vente e dois, e residente no Bairro Heróis Moçambicanos, nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: Tiny Mutsivene Wamba, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100501404717C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e um, residente na Urbana 3, Liberdade- Chimoio, na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 E pelo primeiro e segundo outorgantes foi dito: - Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Agro TC, Limitada, com a sua sede na Localidade Urbana número três, Bairro da Liberdade, Talhão n.º 53, Cidade de Chimoio, Província de Manica, constituída por escritura de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e duas à cento e cinco e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas, número um barra dois mil e vinte, do Cartório Notarial de Chimoio, com o
Texto do artigo · p. 19 capital social integralmente realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente aos sócios Tapiwa Benjamim Passo e Charles Jorge Mabaie, respectivamente.
Texto do artigo · p. 19 Que pela presente escritura pública e por deliberação da Assembleia geral extraordinária, realizada no dia oito de Março de dois mil e vinte e quatro, o sócio Charles Jorge Mabaie, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cede a totalidade da sua quota a senhora Tiny Mutsivene Wamba. Que esta cessão de quotas e admissão é feita com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 19 Pela nova sócia foi dito que aceita a cessão e a sua admissão.
Texto do artigo · p. 19 Que de harmonia com a deliberação acima referida os sócios, alteram parcialmente o artigo quarto estatutário da sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 10.000,00MT (dez mil meticais), cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Tapiwa Benjamim Passo e Tiny Mutsivene Wamba, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13 de Março
Texto do artigo · p. 19 de 2024. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Agro TC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 44 à 45 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2024, a cargo de, Zeferino Caito Chatala, notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Tapiwa Benjamim Passo, maior, natural de Mauia-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101196632N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a dezassete de Agosto de dois mil e dezasseis, e residente no Bairro 4, actual Liberdade, nesta Cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 18: Segundo: Charles Jorge Mabaie, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100502056654B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e oito de Março de dois mil e vente e dois, e residente no Bairro Heróis Moçambicanos, nesta Cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 18: Terceiro: Tiny Mutsivene Wamba, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100501404717C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e um, residente na Urbana 3, Liberdade- Chimoio, na Cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 18: E pelo primeiro e segundo outorgantes foi dito: - Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Agro TC, Limitada, com a sua sede na Localidade Urbana número três, Bairro da Liberdade, Talhão n.º 53, Cidade de Chimoio, Província de Manica, constituída por escritura de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e duas à cento e cinco e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas, número um barra dois mil e vinte, do Cartório Notarial de Chimoio, com o
  7. Texto do artigo, página 19: capital social integralmente realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente aos sócios Tapiwa Benjamim Passo e Charles Jorge Mabaie, respectivamente.
  8. Texto do artigo, página 19: Que pela presente escritura pública e por deliberação da Assembleia geral extraordinária, realizada no dia oito de Março de dois mil e vinte e quatro, o sócio Charles Jorge Mabaie, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cede a totalidade da sua quota a senhora Tiny Mutsivene Wamba. Que esta cessão de quotas e admissão é feita com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes as quotas cedidas.
  9. Texto do artigo, página 19: Pela nova sócia foi dito que aceita a cessão e a sua admissão.
  10. Texto do artigo, página 19: Que de harmonia com a deliberação acima referida os sócios, alteram parcialmente o artigo quarto estatutário da sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  11. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 10.000,00MT (dez mil meticais), cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Tapiwa Benjamim Passo e Tiny Mutsivene Wamba, respectivamente.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposição do pacto social anterior.
  16. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13 de Março
  17. Texto do artigo, página 19: de 2024. — O Notário, Ilegível.
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