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Texto do artigo · p. 19 Auto FD, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade denominada Auto FD, Limitada, matriculada com o NUEL 105017697, pelos sócios Felisberto Diamantino Francisco e Banu Belmiro Irênio,que se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Auto FD, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no Bairro Natite, Av. Josina Machel, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades
Número ou marcador · p. 19 a) assistencia técnica aos veículos automóveis na manutenção e reparação mecânica;
Número ou marcador · p. 19 b) reparação de orgaos de veículos;
Número ou marcador · p. 19 c) bate-chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 19 d) manutenção e reparação de electricidade auto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objeto diferente do referido no número um.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (cinquenta mil maticais), corresponde a 100% do capital social, dividido em duas quotas sendo:
Número ou marcador · p. 19 a) 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao Felisberto Diamantino francisco;
Número ou marcador · p. 19 b) 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao Banu Belmiro Irênio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente são conferidas ao sócio Felisberto Diamantino Francisco com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente por um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 7 de Fevereiro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Auto FD, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade denominada Auto FD, Limitada, matriculada com o NUEL 105017697, pelos sócios Felisberto Diamantino Francisco e Banu Belmiro Irênio,que se regerá pelas cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Auto FD, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no Bairro Natite, Av. Josina Machel, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades
  15. Número ou marcador, página 19: a) assistencia técnica aos veículos automóveis na manutenção e reparação mecânica;
  16. Número ou marcador, página 19: b) reparação de orgaos de veículos;
  17. Número ou marcador, página 19: c) bate-chapa e pintura;
  18. Número ou marcador, página 19: d) manutenção e reparação de electricidade auto.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objeto diferente do referido no número um.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (cinquenta mil maticais), corresponde a 100% do capital social, dividido em duas quotas sendo:
  24. Número ou marcador, página 19: a) 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao Felisberto Diamantino francisco;
  25. Número ou marcador, página 19: b) 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao Banu Belmiro Irênio.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócios.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente são conferidas ao sócio Felisberto Diamantino Francisco com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente por um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 19: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do administrador.
  33. Número ou marcador, página 19: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 19: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  40. Texto do artigo, página 19: Pemba, 7 de Fevereiro de 2024. A Técnica, Ilegível.
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