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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Clean Kitchen – Limpeza e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 22 de Stembro de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 1015010971, denominada Clean Kitchen Limpeza e Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Nelo Correia Manuel Jamal, André Felizardo Rosse e Mussá Ibraimo Etrisse, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Clean kitchen – Limpeza e Cozinha, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Clean kitchen é constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada de abreviatura CK.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A Clean kitchen – Limpeza e Cozinha, Limidada tem sua sede na Província de Cabo Delgado, Cidade Pemba, Distrito de Pemba, no Bairro Cimento, Rua CI.044, Loja n.º 350, podendo abrir quaisquer formas de representação em território nacional, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social especificamente, a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 20: a) limpeza e fumigação de ambientes empresariais, residências, instalações comerciais, industriais e armazéns, lavagem de automóveis nas residências, empresas e associações;
- Número ou marcador, página 20: b) recolha de resíduos sólidos para a incineração ou depósito em aterros sanitários;
- Número ou marcador, página 20: c) limpeza nos mobiliários e produtos e a sua arrumação e reposição e prestação de serviços de diarista e governantas, e prestação de serviços de desmatação de terrenos, jardinagem e limpezas pós construção.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ainda poderá desenvolver actividades e prestação de serviços complementares ao objecto principal desde que os sócios entrem em acordo, podendo ainda praticarem em acto de natureza lucrativa permitido por lei, através das devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade adquirir e gerir participações de capital em sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 65.000,00MT (sessenta mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio maioritário Nelo Correia Manuel Jamal, correspondente a 61,54% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente à sócio André Felizardo Rosse, correspondente a 23,07% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócio Mussá Ibraimo Etrisse, correspondente a 15,4% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes que forem necessárias através da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A representação da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode delegar no todo ou em parte seus poderes em outra pessoa, mediante procuração sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio junto ao administrador têm o poder de contratar e despedir pessoal, comprar e vender ou fazer arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade extingue-se por deliberação da assembleia geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os sócios, e ainda nos demais casos previstos na lei. Dois) Extinta a sociedade, compete à assembleia geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 21: Três) No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seu herdeiro ou sucessor legal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Pemba, 22 de Setembro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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