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Texto do artigo · p. 21 Clean Well, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Março de dois mil vinte e três, foi exarada da folha uma a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101941590, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 21 Da denominação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Clean Well, Limitada - soluções em limpeza integrada. É uma sociedade de serviços por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sede localiza-se no Bairro Tsalala, n.º 300, Q. 104, Posto Administrativo da Machava, Município da Matola, Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais e lojas em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) serviços de lavandaria completo com colecta e entrega;
Número ou marcador · p. 21 b) lavagem geral, recolha de resíduos sólidos, manutenção patrimonial, jardinagem e fumigação;
Número ou marcador · p. 21 c) conservação e gestão de património; d)comercialização de produtos e material de limpeza;
Número ou marcador · p. 21 e) representação de marcas internacionais com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras empresas em modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) em dinheiro, correspondente a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota de noventa e cinco por cento com o valor nominal de 9.500,00MT (oito mil meticais), pertencente a Filimão Obadias Machava;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota de cinco por cento com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), pertencente a Crisalda José Mahumane Machava.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerência da sociedade será feita pelo seu gerente executivo Filimão Obadias Machava
Texto do artigo · p. 21 e pelo oficial operacional / administrativo a ser nomeado.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 22 de Maio de 2024. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Clean Well, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Março de dois mil vinte e três, foi exarada da folha uma a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101941590, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 21: Da denominação
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Clean Well, Limitada - soluções em limpeza integrada. É uma sociedade de serviços por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sede localiza-se no Bairro Tsalala, n.º 300, Q. 104, Posto Administrativo da Machava, Município da Matola, Maputo.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais e lojas em território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 21: a) serviços de lavandaria completo com colecta e entrega;
  19. Número ou marcador, página 21: b) lavagem geral, recolha de resíduos sólidos, manutenção patrimonial, jardinagem e fumigação;
  20. Número ou marcador, página 21: c) conservação e gestão de património; d)comercialização de produtos e material de limpeza;
  21. Número ou marcador, página 21: e) representação de marcas internacionais com importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras empresas em modalidades admitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) em dinheiro, correspondente a 100% do capital social:
  26. Número ou marcador, página 21: a) uma quota de noventa e cinco por cento com o valor nominal de 9.500,00MT (oito mil meticais), pertencente a Filimão Obadias Machava;
  27. Número ou marcador, página 21: b) uma quota de cinco por cento com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), pertencente a Crisalda José Mahumane Machava.
  28. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência da sociedade será feita pelo seu gerente executivo Filimão Obadias Machava
  33. Texto do artigo, página 21: e pelo oficial operacional / administrativo a ser nomeado.
  34. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 22 de Maio de 2024. —
  35. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
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