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Texto do artigo · p. 21 Construções Mira.Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Construções Mira. Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 101905063, pelo sócio Hassan Jomaa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade terá como denominação social: Construções Mira.Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem sua sede no Nacala – Porto, Bairro Maiaia, Avenida Eduardo Mondlane, Província de Nampula, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação do sócio, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) actividades de engenharia;
Número ou marcador · p. 21 c) empreitadas; e
Número ou marcador · p. 21 d) arquitetura.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais,
Texto do artigo · p. 22 correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 22 uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital, subscrito pelo sócio Hassan Jomaa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo senhor, Hassan Jomaa, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) O sócio declara sob as penas da Lei, não estar impedido de exercer a administração da sociedade por Lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
Número ou marcador · p. 22 Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente contrato de sociedade, a parte obrigase a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelo respectivo sócio, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 25 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Construções Mira.Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Construções Mira. Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 101905063, pelo sócio Hassan Jomaa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade terá como denominação social: Construções Mira.Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede e representação)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem sua sede no Nacala – Porto, Bairro Maiaia, Avenida Eduardo Mondlane, Província de Nampula, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação do sócio, obedecendo a legislação vigente do país.
  9. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  12. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 21: a) construção civil;
  16. Número ou marcador, página 21: b) actividades de engenharia;
  17. Número ou marcador, página 21: c) empreitadas; e
  18. Número ou marcador, página 21: d) arquitetura.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  20. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais,
  23. Texto do artigo, página 22: correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
  24. Texto do artigo, página 22: uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital, subscrito pelo sócio Hassan Jomaa.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  26. Texto do artigo, página 22: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  27. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo senhor, Hassan Jomaa, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  31. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) O sócio declara sob as penas da Lei, não estar impedido de exercer a administração da sociedade por Lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente contrato de sociedade, a parte obrigase a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelo respectivo sócio, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  35. Texto do artigo, página 22: Pemba, 25 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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