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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Cooperativa Dimba Guano, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 25 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105024359, uma entidade denominada Cooperativa Dimba Guano, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cooperativa será denominada Cooperativa Dimba Guano Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sede da cooperativa será estabelecida no Distrito Cheringoma, na vila sede de Inhaminga, Bairro Maguiguane, Rua n.º 4, Quarteirão n.º 4, Província de Sofala,
- Texto do artigo, página 22: Moçambique, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por acordo de todos os membros fundadores, a gerência poderá deslocar livremente a sede social para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cooperativa tem como objecto a exploração e extração sustentável de guano de morcego, bem como o processamento e comercialização do guano como fertilizante orgânico.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cooperativa poderá, mediante aprovação da assembleia geral e de acordo com os procedimentos estabelecidos nestes estatutos, ampliar ou diversificar seu objeto social para incluir outras atividades relacionadas ao seu propósito principal ou que sejam consideradas benéficas para o desenvolvimento e sustentabilidade da cooperativa, desde que estejam em conformidade com a legislação aplicável em Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) exploração e extração sustentável de guano de morcego;
- Número ou marcador, página 22: b) minimização do impacto ambiental através de práticas ecológicas;
- Número ou marcador, página 22: c) processamento e comercialização do guano como fertilizante orgânico;
- Número ou marcador, página 22: d) preservação dos habitats naturais dos morcegos; e)desenvolvimento de produtos agrícolas sustentáveis;
- Número ou marcador, página 22: f) geração de benefícios económicos para a cooperativa e seus membros;
- Número ou marcador, página 22: g) promoção da agricultura ambientalmente responsável;
- Número ou marcador, página 22: h) contribuição para o desenvolvimento social e econômico da comunidade local;
- Número ou marcador, página 22: i) geração de empregos e programas de formação para fortalecer a economia local;
- Número ou marcador, página 22: j) educação e sensibilização da comunidade sobre a importância da conservação ambiental; e
- Número ou marcador, página 22: k) valorização da biodiversidade e sustentabilidade da região de Cheringoma.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A cooperativa tem como início a data da sua constituição, e não tem prazo de duração determinado e permanecerá em vigor enquanto estiver em atividade, a menos que dissolvida de acordo com os termos destes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os critérios de admissão de novos membros serão estabelecidos pelos órgãos competentes da cooperativa, conforme descrito nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Cooperativa Dimba Guano, está aberta a pessoas físicas e entidades jurídicas interessadas na extração e produção de guano de morcego, valoriza a adesão de seus membros aos princípios e obrigações da cooperativa, incluindo a contribuição de cotas-partes.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os membros gozam de direitos significativos, como participar ativamente nas decisões estratégicas, receber dividendos das atividades económicas e ter acesso a produtos e serviços exclusivos da cooperativa, reforçando assim um modelo de negócio colaborativo e sustentável que beneficia a comunidade e o meio ambiente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Direitos e deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 22: Os direitos e deveres dos membros serão estabelecidos pelos estatutos da cooperativa e incluirão, mas não se limitarão a, participação nas decisões, contribuição financeira e trabalho.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da cooperativa serão a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, conforme descrito nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) Convocação:
- Texto do artigo, página 22: a)a convocação da Assembleia Geral será realizada conforme estabelecido nos presentes estatutos da Cooperativa Dimba Guano, Limitada; b)a convocação da Assembleia Geral será de responsabilidade do Presidente do Conselho de Administração, ou na ausência deste, pelo VicePresidente ou pelo Secretário da cooperativa;
- Número ou marcador, página 22: c) o prazo mínimo de convocação para a Assembleia Geral será 15 (quinze) dias antes da data marcada para a reunião;
- Número ou marcador, página 22: d) os membros serão informados sobre a convocação da Assembleia Geral através de [especificar os métodos de comunicação, por exemplo, carta, e-mail, aviso público], incluindo a data, hora, local e agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Quórum:
- Número ou marcador, página 23: a) o quórum necessário para a realização da Assembleia Geral e para a tomada de decisões válidas será estabelecido conforme previsto nos estatutos da Cooperativa Dimba Guano Limitada;
- Número ou marcador, página 23: b) o quórum pode ser definido como um número absoluto de membros presentes ou como um quórum percentual com base no número total de membros da cooperativa.
- Número ou marcador, página 23: Três) Ordem do dia:
- Número ou marcador, página 23: a) a ordem do dia de cada reunião da Assembleia Geral será estabelecida de acordo com os presentes estatutos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 23: b) a definição da agenda será de responsabilidade do Presidente do Conselho de Administração, em consulta com outros órgãos sociais, conforme apropriado;
- Número ou marcador, página 23: c) os membros poderão propor itens de agenda para discussão durante a reunião da Assembleia Geral, conforme estabelecido nos estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Procedimentos de votação:
- Número ou marcador, página 23: a) os procedimentos de votação durante a Assembleia Geral serão conduzidos conforme estabelecido nos presentes estatutos da Cooperativa Dimba Guano Limitada;
- Número ou marcador, página 23: b) as votações podem ser realizadas por voto aberto, voto secreto, votação electrônica ou outro método conforme determinado pela direção da reunião;
- Número ou marcador, página 23: c) os resultados das votações serão registrados e relatados conforme exigido pelos estatutos e pelas leis aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Participação e direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 23: a)os estatutos da cooperativa esclarecerão quem tem o direito de participar das reuniões da Assembleia Geral, bem como os direitos dos membros durante as discussões e votações;
- Número ou marcador, página 23: b) os membros terão o direito de propor assuntos para discussão durante a reunião da Assembleia Geral, de acordo com os procedimentos estabelecidos nos estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Direcção e do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 23: As normas de funcionamento da Direcção e do Conselho Fiscal serão estabelecidas pelos estatutos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 23: i) Reuniões regulares:
- Número ou marcador, página 23: a) as reuniões da Direção e do Conselho Fiscal serão realizadas regularmente, conforme determinado pelos estatutos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 23: b) o presidente da direção ou do Conselho Fiscal será responsável por convocar e presidir as reuniões, estabelecendo a agenda e garantindo a participação adequada dos membros.
- Texto do artigo, página 23: ii) Quórum:
- Número ou marcador, página 23: a) o quórum necessário para a realização das reuniões da Direcção e do Conselho Fiscal será de 60%;
- Número ou marcador, página 23: b) as decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, salvo disposição em contrário nos estatutos. iii) Responsabilidades e atribuições: a)os membros da Direcção e do Conselho Fiscal deverão desempenhar suas funções com diligência, honestidade e de acordo com os interesses da cooperativa;
- Número ou marcador, página 23: b) a Direcção será responsável pela gestão executiva da cooperativa, enquanto o Conselho Fiscal terá a função de fiscalização e controle das atividades financeiras e operacionais. iv) Transparência e prestação de contas:
- Número ou marcador, página 23: a) a Direcção e o Conselho Fiscal serão responsáveis por manter a transparência nas operações da cooperativa, fornecendo relatórios regulares sobre o desempenho financeiro e operacional; b)os membros da Direcção e do Conselho Fiscal deverão agir com diligência e lealdade no melhor interesse da cooperativa, evitando conflitos de interesse e tomando decisões que promovam seus objetivos sociais.
- Número ou marcador, página 23: v) Mandato e renovação:
- Número ou marcador, página 23: a) o mandato dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal será de 3 (três) anos;
- Número ou marcador, página 23: b) os membros poderão ser reeleitos por mais um mandato consecutivo, desde que aprovado pela Assembleia Geral. vi) Treinamento e desenvolvimento:
- Texto do artigo, página 23: a)a cooperativa incentivará o treinamento e desenvolvimento dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal, oferecendo oportunidades de educação e atualização profissional;
- Número ou marcador, página 23: b) os membros terão acesso a recursos e informações relevantes para o desempenho eficaz de suas funções.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Capital social e excedentes (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social inicial é de 10.000,00MT (dez mil meticais):
- Texto do artigo, página 23: o montante do capital social pode ser revisto e ajustado conforme necessário, de acordo com as disposições estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Determinação e Alteração do Capital Social:
- Texto do artigo, página 23: o capital social inicial da Cooperativa Dimba Guano será definido pelos membros fundadores e registrado nos estatutos da cooperativa. Qualquer modificação no capital social será decidida pela Assembleia Geral, conforme estabelecido nos estatutos, levando em conta as necessidades operacionais e de investimento da cooperativa;
- Número ou marcador, página 23: Três) Contribuição dos membros:
- Texto do artigo, página 23: cada membro contribuirá com uma parte do capital social inicial no momento da admissão, com valor mínimo de 325,00MT (trezentos e vinte e cinco meticais). Estas contribuições podem incluir dinheiro, bens ou serviços, sujeito à aprovação da Assembleia Geral. Quatro) Aumento do capital social:
- Texto do artigo, página 23: o aumento do capital social poderá ocorrer pela admissão de novos membros, contribuições adicionais dos membros existentes ou outras fontes de financiamento, conforme autorizado pelos estatutos. A decisão de aumentar o capital social será tomada pela Assembleia Geral, considerando as necessidades de financiamento e os objetivos estratégicos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Redução do capital social:
- Texto do artigo, página 23: a redução do capital social só poderá ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, seguindo os requisitos legais e os procedimentos estatutários. Pode ser necessária em situações como prejuízos acumulados ou mudanças nas circunstâncias operacionais, protegendo os interesses dos membros e mantendo a viabilidade econômica da cooperativa.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Registro e divulgação:
- Texto do artigo, página 23: todas as alterações no capital social, incluindo sua atualização e as contribuições dos membros, serão registradas nos documentos oficiais e comunicadas aos membros conforme os estatutos. A cooperativa cumprirá todas as obrigações legais relacionadas ao registro e divulgação do capital social de acordo com a legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Distribuição dos excedentes)
- Número ou marcador, página 23: Um) As regras de distribuição dos excedentes serão estabelecidas pelos estatutos da cooperativa:
- Número ou marcador, página 23: i) normas de distribuição dos excedentes: as normas de distribuição dos excedentes serão estabelecidas
- Texto do artigo, página 24: pelos estatutos da Cooperativa Dimba Guano. Isso incluirá os critérios e procedimentos para a distribuição equitativa dos excedentes entre os membros, considerando as atividades e contribuições individuais para o sucesso da cooperativa, conforme decidido pela Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 24: ii) Revisão e atualização: Os estatutos serão revisados periodicamente para garantir que as normas de distribuição dos excedentes estejam alinhadas com os objetivos e necessidades em evolução da cooperativa. Qualquer alteração nas normas de distribuição dos excedentes deverá ser aprovada pela Assembleia Geral, conforme estipulado nos estatutos; iii) Será reservada uma parte dos excedentes para a criação de reservas, conforme determinado pela Assembleia Geral, visando garantir a estabilidade financeira e o desenvolvimento sustentável da cooperativa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O restante dos excedentes será distribuído entre os membros com base em critérios estabelecidos nos estatutos da cooperativa. Esses critérios podem incluir a participação nas atividades da cooperativa, contribuições para o sucesso operacional e financeiro, tempo de associação e outras
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Estrutura de administração e gestão)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da Cooperativa Dimba Guano é composta pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 24: a) Ricardo Alberto Sousa como Presidente;
- Número ou marcador, página 24: b) Xadreque Benjamim Miguel como Vice-Presidente; e
- Número ou marcador, página 24: c) Plice Morgado feijão como Secretário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração da Cooperativa Dimba Guano é organizada em três níveis principais: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e a Direção Executiva. A Assembleia Geral, composta por todos os membros, é o órgão máximo responsável por decisões fundamentais. O Conselho de Administração, eleito pela Assembleia, supervisiona as atividades e assegura a conformidade com os princípios e metas. A Direção Executiva, nomeada pelo Conselho, gerencia as operações diárias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Recursos financeiros e remuneração)
- Texto do artigo, página 24: Os recursos financeiros da cooperativa derivam das cotas-partes dos membros, empréstimos, subsídios e receitas de vendas. Os lucros são reinvestidos ou distribuídos entre
- Texto do artigo, página 24: os membros, conforme decisões da Assembleia. A remuneração dos membros está ligada à sua contribuição efetiva de trabalho, revisada periodicamente para garantir transparência e equidade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Operações e sustentabilidade)
- Texto do artigo, página 24: A Cooperativa Dimba Guano segue padrões rigorosos em suas operações de extração, adotando as melhores práticas ambientais e de segurança. Os processos de controle de qualidade garantem produtos de excelência. Alinhada com a legislação e normas ambientais, a cooperativa atua de forma responsável e sustentável, contribuindo para a preservação do meio ambiente em Cheringoma. O cumprimento legal e a sustentabilidade são essenciais para o sucesso contínuo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (MÉTRICAS DE DESEMPENHO)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cooperativa monitorará regularmente seu progresso e impacto usando métricas como toneladas de guano extraído sustentavelmente, redução do impacto ambiental, volume de guano processado e vendido, preservação do habitat de morcegos, desenvolvimento e comercialização de produtos sustentáveis, lucro líquido, empregos criados, participação em programas de formação, conscientização ambiental e índice de biodiversidade e sustentabilidade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O estatuto da Cooperativa Dimba Guano será formalmente assinado pelos membros fundadores, estabelecendo a fundação e os princípios da cooperativa. Após a assinatura inicial, o estatuto será submetido à ratificação durante uma Assembleia Geral, onde todos os membros terão a oportunidade de revisar e validar o documento. Este processo assegura que o estatuto reflita o consenso coletivo e receba a aprovação democrática de todos os envolvidos na cooperativa.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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