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Texto do artigo · p. 22 Cooperativa Dimba Guano, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 25 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105024359, uma entidade denominada Cooperativa Dimba Guano, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cooperativa será denominada Cooperativa Dimba Guano Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sede da cooperativa será estabelecida no Distrito Cheringoma, na vila sede de Inhaminga, Bairro Maguiguane, Rua n.º 4, Quarteirão n.º 4, Província de Sofala,
Texto do artigo · p. 22 Moçambique, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por acordo de todos os membros fundadores, a gerência poderá deslocar livremente a sede social para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cooperativa tem como objecto a exploração e extração sustentável de guano de morcego, bem como o processamento e comercialização do guano como fertilizante orgânico.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cooperativa poderá, mediante aprovação da assembleia geral e de acordo com os procedimentos estabelecidos nestes estatutos, ampliar ou diversificar seu objeto social para incluir outras atividades relacionadas ao seu propósito principal ou que sejam consideradas benéficas para o desenvolvimento e sustentabilidade da cooperativa, desde que estejam em conformidade com a legislação aplicável em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) exploração e extração sustentável de guano de morcego;
Número ou marcador · p. 22 b) minimização do impacto ambiental através de práticas ecológicas;
Número ou marcador · p. 22 c) processamento e comercialização do guano como fertilizante orgânico;
Número ou marcador · p. 22 d) preservação dos habitats naturais dos morcegos; e)desenvolvimento de produtos agrícolas sustentáveis;
Número ou marcador · p. 22 f) geração de benefícios económicos para a cooperativa e seus membros;
Número ou marcador · p. 22 g) promoção da agricultura ambientalmente responsável;
Número ou marcador · p. 22 h) contribuição para o desenvolvimento social e econômico da comunidade local;
Número ou marcador · p. 22 i) geração de empregos e programas de formação para fortalecer a economia local;
Número ou marcador · p. 22 j) educação e sensibilização da comunidade sobre a importância da conservação ambiental; e
Número ou marcador · p. 22 k) valorização da biodiversidade e sustentabilidade da região de Cheringoma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A cooperativa tem como início a data da sua constituição, e não tem prazo de duração determinado e permanecerá em vigor enquanto estiver em atividade, a menos que dissolvida de acordo com os termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os critérios de admissão de novos membros serão estabelecidos pelos órgãos competentes da cooperativa, conforme descrito nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Cooperativa Dimba Guano, está aberta a pessoas físicas e entidades jurídicas interessadas na extração e produção de guano de morcego, valoriza a adesão de seus membros aos princípios e obrigações da cooperativa, incluindo a contribuição de cotas-partes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros gozam de direitos significativos, como participar ativamente nas decisões estratégicas, receber dividendos das atividades económicas e ter acesso a produtos e serviços exclusivos da cooperativa, reforçando assim um modelo de negócio colaborativo e sustentável que beneficia a comunidade e o meio ambiente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos e deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Os direitos e deveres dos membros serão estabelecidos pelos estatutos da cooperativa e incluirão, mas não se limitarão a, participação nas decisões, contribuição financeira e trabalho.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais da cooperativa serão a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, conforme descrito nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Convocação:
Texto do artigo · p. 22 a)a convocação da Assembleia Geral será realizada conforme estabelecido nos presentes estatutos da Cooperativa Dimba Guano, Limitada; b)a convocação da Assembleia Geral será de responsabilidade do Presidente do Conselho de Administração, ou na ausência deste, pelo VicePresidente ou pelo Secretário da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 c) o prazo mínimo de convocação para a Assembleia Geral será 15 (quinze) dias antes da data marcada para a reunião;
Número ou marcador · p. 22 d) os membros serão informados sobre a convocação da Assembleia Geral através de [especificar os métodos de comunicação, por exemplo, carta, e-mail, aviso público], incluindo a data, hora, local e agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quórum:
Número ou marcador · p. 23 a) o quórum necessário para a realização da Assembleia Geral e para a tomada de decisões válidas será estabelecido conforme previsto nos estatutos da Cooperativa Dimba Guano Limitada;
Número ou marcador · p. 23 b) o quórum pode ser definido como um número absoluto de membros presentes ou como um quórum percentual com base no número total de membros da cooperativa.
Número ou marcador · p. 23 Três) Ordem do dia:
Número ou marcador · p. 23 a) a ordem do dia de cada reunião da Assembleia Geral será estabelecida de acordo com os presentes estatutos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 b) a definição da agenda será de responsabilidade do Presidente do Conselho de Administração, em consulta com outros órgãos sociais, conforme apropriado;
Número ou marcador · p. 23 c) os membros poderão propor itens de agenda para discussão durante a reunião da Assembleia Geral, conforme estabelecido nos estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Procedimentos de votação:
Número ou marcador · p. 23 a) os procedimentos de votação durante a Assembleia Geral serão conduzidos conforme estabelecido nos presentes estatutos da Cooperativa Dimba Guano Limitada;
Número ou marcador · p. 23 b) as votações podem ser realizadas por voto aberto, voto secreto, votação electrônica ou outro método conforme determinado pela direção da reunião;
Número ou marcador · p. 23 c) os resultados das votações serão registrados e relatados conforme exigido pelos estatutos e pelas leis aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Participação e direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 23 a)os estatutos da cooperativa esclarecerão quem tem o direito de participar das reuniões da Assembleia Geral, bem como os direitos dos membros durante as discussões e votações;
Número ou marcador · p. 23 b) os membros terão o direito de propor assuntos para discussão durante a reunião da Assembleia Geral, de acordo com os procedimentos estabelecidos nos estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento da Direcção e do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 As normas de funcionamento da Direcção e do Conselho Fiscal serão estabelecidas pelos estatutos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 23 i) Reuniões regulares:
Número ou marcador · p. 23 a) as reuniões da Direção e do Conselho Fiscal serão realizadas regularmente, conforme determinado pelos estatutos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 b) o presidente da direção ou do Conselho Fiscal será responsável por convocar e presidir as reuniões, estabelecendo a agenda e garantindo a participação adequada dos membros.
Texto do artigo · p. 23 ii) Quórum:
Número ou marcador · p. 23 a) o quórum necessário para a realização das reuniões da Direcção e do Conselho Fiscal será de 60%;
Número ou marcador · p. 23 b) as decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, salvo disposição em contrário nos estatutos. iii) Responsabilidades e atribuições: a)os membros da Direcção e do Conselho Fiscal deverão desempenhar suas funções com diligência, honestidade e de acordo com os interesses da cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 b) a Direcção será responsável pela gestão executiva da cooperativa, enquanto o Conselho Fiscal terá a função de fiscalização e controle das atividades financeiras e operacionais. iv) Transparência e prestação de contas:
Número ou marcador · p. 23 a) a Direcção e o Conselho Fiscal serão responsáveis por manter a transparência nas operações da cooperativa, fornecendo relatórios regulares sobre o desempenho financeiro e operacional; b)os membros da Direcção e do Conselho Fiscal deverão agir com diligência e lealdade no melhor interesse da cooperativa, evitando conflitos de interesse e tomando decisões que promovam seus objetivos sociais.
Número ou marcador · p. 23 v) Mandato e renovação:
Número ou marcador · p. 23 a) o mandato dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal será de 3 (três) anos;
Número ou marcador · p. 23 b) os membros poderão ser reeleitos por mais um mandato consecutivo, desde que aprovado pela Assembleia Geral. vi) Treinamento e desenvolvimento:
Texto do artigo · p. 23 a)a cooperativa incentivará o treinamento e desenvolvimento dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal, oferecendo oportunidades de educação e atualização profissional;
Número ou marcador · p. 23 b) os membros terão acesso a recursos e informações relevantes para o desempenho eficaz de suas funções.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Capital social e excedentes (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social inicial é de 10.000,00MT (dez mil meticais):
Texto do artigo · p. 23 o montante do capital social pode ser revisto e ajustado conforme necessário, de acordo com as disposições estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Determinação e Alteração do Capital Social:
Texto do artigo · p. 23 o capital social inicial da Cooperativa Dimba Guano será definido pelos membros fundadores e registrado nos estatutos da cooperativa. Qualquer modificação no capital social será decidida pela Assembleia Geral, conforme estabelecido nos estatutos, levando em conta as necessidades operacionais e de investimento da cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 Três) Contribuição dos membros:
Texto do artigo · p. 23 cada membro contribuirá com uma parte do capital social inicial no momento da admissão, com valor mínimo de 325,00MT (trezentos e vinte e cinco meticais). Estas contribuições podem incluir dinheiro, bens ou serviços, sujeito à aprovação da Assembleia Geral. Quatro) Aumento do capital social:
Texto do artigo · p. 23 o aumento do capital social poderá ocorrer pela admissão de novos membros, contribuições adicionais dos membros existentes ou outras fontes de financiamento, conforme autorizado pelos estatutos. A decisão de aumentar o capital social será tomada pela Assembleia Geral, considerando as necessidades de financiamento e os objetivos estratégicos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Redução do capital social:
Texto do artigo · p. 23 a redução do capital social só poderá ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, seguindo os requisitos legais e os procedimentos estatutários. Pode ser necessária em situações como prejuízos acumulados ou mudanças nas circunstâncias operacionais, protegendo os interesses dos membros e mantendo a viabilidade econômica da cooperativa.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Registro e divulgação:
Texto do artigo · p. 23 todas as alterações no capital social, incluindo sua atualização e as contribuições dos membros, serão registradas nos documentos oficiais e comunicadas aos membros conforme os estatutos. A cooperativa cumprirá todas as obrigações legais relacionadas ao registro e divulgação do capital social de acordo com a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição dos excedentes)
Número ou marcador · p. 23 Um) As regras de distribuição dos excedentes serão estabelecidas pelos estatutos da cooperativa:
Número ou marcador · p. 23 i) normas de distribuição dos excedentes: as normas de distribuição dos excedentes serão estabelecidas
Texto do artigo · p. 24 pelos estatutos da Cooperativa Dimba Guano. Isso incluirá os critérios e procedimentos para a distribuição equitativa dos excedentes entre os membros, considerando as atividades e contribuições individuais para o sucesso da cooperativa, conforme decidido pela Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 24 ii) Revisão e atualização: Os estatutos serão revisados periodicamente para garantir que as normas de distribuição dos excedentes estejam alinhadas com os objetivos e necessidades em evolução da cooperativa. Qualquer alteração nas normas de distribuição dos excedentes deverá ser aprovada pela Assembleia Geral, conforme estipulado nos estatutos; iii) Será reservada uma parte dos excedentes para a criação de reservas, conforme determinado pela Assembleia Geral, visando garantir a estabilidade financeira e o desenvolvimento sustentável da cooperativa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O restante dos excedentes será distribuído entre os membros com base em critérios estabelecidos nos estatutos da cooperativa. Esses critérios podem incluir a participação nas atividades da cooperativa, contribuições para o sucesso operacional e financeiro, tempo de associação e outras
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Estrutura de administração e gestão)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da Cooperativa Dimba Guano é composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 24 a) Ricardo Alberto Sousa como Presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) Xadreque Benjamim Miguel como Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 24 c) Plice Morgado feijão como Secretário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração da Cooperativa Dimba Guano é organizada em três níveis principais: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e a Direção Executiva. A Assembleia Geral, composta por todos os membros, é o órgão máximo responsável por decisões fundamentais. O Conselho de Administração, eleito pela Assembleia, supervisiona as atividades e assegura a conformidade com os princípios e metas. A Direção Executiva, nomeada pelo Conselho, gerencia as operações diárias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Recursos financeiros e remuneração)
Texto do artigo · p. 24 Os recursos financeiros da cooperativa derivam das cotas-partes dos membros, empréstimos, subsídios e receitas de vendas. Os lucros são reinvestidos ou distribuídos entre
Texto do artigo · p. 24 os membros, conforme decisões da Assembleia. A remuneração dos membros está ligada à sua contribuição efetiva de trabalho, revisada periodicamente para garantir transparência e equidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Operações e sustentabilidade)
Texto do artigo · p. 24 A Cooperativa Dimba Guano segue padrões rigorosos em suas operações de extração, adotando as melhores práticas ambientais e de segurança. Os processos de controle de qualidade garantem produtos de excelência. Alinhada com a legislação e normas ambientais, a cooperativa atua de forma responsável e sustentável, contribuindo para a preservação do meio ambiente em Cheringoma. O cumprimento legal e a sustentabilidade são essenciais para o sucesso contínuo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO (MÉTRICAS DE DESEMPENHO)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cooperativa monitorará regularmente seu progresso e impacto usando métricas como toneladas de guano extraído sustentavelmente, redução do impacto ambiental, volume de guano processado e vendido, preservação do habitat de morcegos, desenvolvimento e comercialização de produtos sustentáveis, lucro líquido, empregos criados, participação em programas de formação, conscientização ambiental e índice de biodiversidade e sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O estatuto da Cooperativa Dimba Guano será formalmente assinado pelos membros fundadores, estabelecendo a fundação e os princípios da cooperativa. Após a assinatura inicial, o estatuto será submetido à ratificação durante uma Assembleia Geral, onde todos os membros terão a oportunidade de revisar e validar o documento. Este processo assegura que o estatuto reflita o consenso coletivo e receba a aprovação democrática de todos os envolvidos na cooperativa.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 31 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Cooperativa Dimba Guano, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 25 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105024359, uma entidade denominada Cooperativa Dimba Guano, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A cooperativa será denominada Cooperativa Dimba Guano Limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sede da cooperativa será estabelecida no Distrito Cheringoma, na vila sede de Inhaminga, Bairro Maguiguane, Rua n.º 4, Quarteirão n.º 4, Província de Sofala,
  7. Texto do artigo, página 22: Moçambique, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 22: Três) Por acordo de todos os membros fundadores, a gerência poderá deslocar livremente a sede social para qualquer ponto do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A cooperativa tem como objecto a exploração e extração sustentável de guano de morcego, bem como o processamento e comercialização do guano como fertilizante orgânico.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A cooperativa poderá, mediante aprovação da assembleia geral e de acordo com os procedimentos estabelecidos nestes estatutos, ampliar ou diversificar seu objeto social para incluir outras atividades relacionadas ao seu propósito principal ou que sejam consideradas benéficas para o desenvolvimento e sustentabilidade da cooperativa, desde que estejam em conformidade com a legislação aplicável em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 22: a) exploração e extração sustentável de guano de morcego;
  17. Número ou marcador, página 22: b) minimização do impacto ambiental através de práticas ecológicas;
  18. Número ou marcador, página 22: c) processamento e comercialização do guano como fertilizante orgânico;
  19. Número ou marcador, página 22: d) preservação dos habitats naturais dos morcegos; e)desenvolvimento de produtos agrícolas sustentáveis;
  20. Número ou marcador, página 22: f) geração de benefícios económicos para a cooperativa e seus membros;
  21. Número ou marcador, página 22: g) promoção da agricultura ambientalmente responsável;
  22. Número ou marcador, página 22: h) contribuição para o desenvolvimento social e econômico da comunidade local;
  23. Número ou marcador, página 22: i) geração de empregos e programas de formação para fortalecer a economia local;
  24. Número ou marcador, página 22: j) educação e sensibilização da comunidade sobre a importância da conservação ambiental; e
  25. Número ou marcador, página 22: k) valorização da biodiversidade e sustentabilidade da região de Cheringoma.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 22: A cooperativa tem como início a data da sua constituição, e não tem prazo de duração determinado e permanecerá em vigor enquanto estiver em atividade, a menos que dissolvida de acordo com os termos destes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Admissão de membros)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) Os critérios de admissão de novos membros serão estabelecidos pelos órgãos competentes da cooperativa, conforme descrito nestes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A Cooperativa Dimba Guano, está aberta a pessoas físicas e entidades jurídicas interessadas na extração e produção de guano de morcego, valoriza a adesão de seus membros aos princípios e obrigações da cooperativa, incluindo a contribuição de cotas-partes.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros gozam de direitos significativos, como participar ativamente nas decisões estratégicas, receber dividendos das atividades económicas e ter acesso a produtos e serviços exclusivos da cooperativa, reforçando assim um modelo de negócio colaborativo e sustentável que beneficia a comunidade e o meio ambiente.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Direitos e deveres dos membros)
  36. Texto do artigo, página 22: Os direitos e deveres dos membros serão estabelecidos pelos estatutos da cooperativa e incluirão, mas não se limitarão a, participação nas decisões, contribuição financeira e trabalho.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da cooperativa serão a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, conforme descrito nestes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 22: (Convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) Convocação:
  43. Texto do artigo, página 22: a)a convocação da Assembleia Geral será realizada conforme estabelecido nos presentes estatutos da Cooperativa Dimba Guano, Limitada; b)a convocação da Assembleia Geral será de responsabilidade do Presidente do Conselho de Administração, ou na ausência deste, pelo VicePresidente ou pelo Secretário da cooperativa;
  44. Número ou marcador, página 22: c) o prazo mínimo de convocação para a Assembleia Geral será 15 (quinze) dias antes da data marcada para a reunião;
  45. Número ou marcador, página 22: d) os membros serão informados sobre a convocação da Assembleia Geral através de [especificar os métodos de comunicação, por exemplo, carta, e-mail, aviso público], incluindo a data, hora, local e agenda da reunião.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) Quórum:
  47. Número ou marcador, página 23: a) o quórum necessário para a realização da Assembleia Geral e para a tomada de decisões válidas será estabelecido conforme previsto nos estatutos da Cooperativa Dimba Guano Limitada;
  48. Número ou marcador, página 23: b) o quórum pode ser definido como um número absoluto de membros presentes ou como um quórum percentual com base no número total de membros da cooperativa.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) Ordem do dia:
  50. Número ou marcador, página 23: a) a ordem do dia de cada reunião da Assembleia Geral será estabelecida de acordo com os presentes estatutos da cooperativa;
  51. Número ou marcador, página 23: b) a definição da agenda será de responsabilidade do Presidente do Conselho de Administração, em consulta com outros órgãos sociais, conforme apropriado;
  52. Número ou marcador, página 23: c) os membros poderão propor itens de agenda para discussão durante a reunião da Assembleia Geral, conforme estabelecido nos estatutos.
  53. Número ou marcador, página 23: Quatro) Procedimentos de votação:
  54. Número ou marcador, página 23: a) os procedimentos de votação durante a Assembleia Geral serão conduzidos conforme estabelecido nos presentes estatutos da Cooperativa Dimba Guano Limitada;
  55. Número ou marcador, página 23: b) as votações podem ser realizadas por voto aberto, voto secreto, votação electrônica ou outro método conforme determinado pela direção da reunião;
  56. Número ou marcador, página 23: c) os resultados das votações serão registrados e relatados conforme exigido pelos estatutos e pelas leis aplicáveis.
  57. Número ou marcador, página 23: Cinco) Participação e direitos dos membros:
  58. Texto do artigo, página 23: a)os estatutos da cooperativa esclarecerão quem tem o direito de participar das reuniões da Assembleia Geral, bem como os direitos dos membros durante as discussões e votações;
  59. Número ou marcador, página 23: b) os membros terão o direito de propor assuntos para discussão durante a reunião da Assembleia Geral, de acordo com os procedimentos estabelecidos nos estatutos.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Direcção e do Conselho Fiscal)
  62. Texto do artigo, página 23: As normas de funcionamento da Direcção e do Conselho Fiscal serão estabelecidas pelos estatutos da cooperativa.
  63. Número ou marcador, página 23: i) Reuniões regulares:
  64. Número ou marcador, página 23: a) as reuniões da Direção e do Conselho Fiscal serão realizadas regularmente, conforme determinado pelos estatutos da cooperativa;
  65. Número ou marcador, página 23: b) o presidente da direção ou do Conselho Fiscal será responsável por convocar e presidir as reuniões, estabelecendo a agenda e garantindo a participação adequada dos membros.
  66. Texto do artigo, página 23: ii) Quórum:
  67. Número ou marcador, página 23: a) o quórum necessário para a realização das reuniões da Direcção e do Conselho Fiscal será de 60%;
  68. Número ou marcador, página 23: b) as decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, salvo disposição em contrário nos estatutos. iii) Responsabilidades e atribuições: a)os membros da Direcção e do Conselho Fiscal deverão desempenhar suas funções com diligência, honestidade e de acordo com os interesses da cooperativa;
  69. Número ou marcador, página 23: b) a Direcção será responsável pela gestão executiva da cooperativa, enquanto o Conselho Fiscal terá a função de fiscalização e controle das atividades financeiras e operacionais. iv) Transparência e prestação de contas:
  70. Número ou marcador, página 23: a) a Direcção e o Conselho Fiscal serão responsáveis por manter a transparência nas operações da cooperativa, fornecendo relatórios regulares sobre o desempenho financeiro e operacional; b)os membros da Direcção e do Conselho Fiscal deverão agir com diligência e lealdade no melhor interesse da cooperativa, evitando conflitos de interesse e tomando decisões que promovam seus objetivos sociais.
  71. Número ou marcador, página 23: v) Mandato e renovação:
  72. Número ou marcador, página 23: a) o mandato dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal será de 3 (três) anos;
  73. Número ou marcador, página 23: b) os membros poderão ser reeleitos por mais um mandato consecutivo, desde que aprovado pela Assembleia Geral. vi) Treinamento e desenvolvimento:
  74. Texto do artigo, página 23: a)a cooperativa incentivará o treinamento e desenvolvimento dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal, oferecendo oportunidades de educação e atualização profissional;
  75. Número ou marcador, página 23: b) os membros terão acesso a recursos e informações relevantes para o desempenho eficaz de suas funções.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 23: Capital social e excedentes (Capital social)
  78. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social inicial é de 10.000,00MT (dez mil meticais):
  79. Texto do artigo, página 23: o montante do capital social pode ser revisto e ajustado conforme necessário, de acordo com as disposições estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) Determinação e Alteração do Capital Social:
  81. Texto do artigo, página 23: o capital social inicial da Cooperativa Dimba Guano será definido pelos membros fundadores e registrado nos estatutos da cooperativa. Qualquer modificação no capital social será decidida pela Assembleia Geral, conforme estabelecido nos estatutos, levando em conta as necessidades operacionais e de investimento da cooperativa;
  82. Número ou marcador, página 23: Três) Contribuição dos membros:
  83. Texto do artigo, página 23: cada membro contribuirá com uma parte do capital social inicial no momento da admissão, com valor mínimo de 325,00MT (trezentos e vinte e cinco meticais). Estas contribuições podem incluir dinheiro, bens ou serviços, sujeito à aprovação da Assembleia Geral. Quatro) Aumento do capital social:
  84. Texto do artigo, página 23: o aumento do capital social poderá ocorrer pela admissão de novos membros, contribuições adicionais dos membros existentes ou outras fontes de financiamento, conforme autorizado pelos estatutos. A decisão de aumentar o capital social será tomada pela Assembleia Geral, considerando as necessidades de financiamento e os objetivos estratégicos da cooperativa.
  85. Número ou marcador, página 23: Cinco) Redução do capital social:
  86. Texto do artigo, página 23: a redução do capital social só poderá ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, seguindo os requisitos legais e os procedimentos estatutários. Pode ser necessária em situações como prejuízos acumulados ou mudanças nas circunstâncias operacionais, protegendo os interesses dos membros e mantendo a viabilidade econômica da cooperativa.
  87. Número ou marcador, página 23: Seis) Registro e divulgação:
  88. Texto do artigo, página 23: todas as alterações no capital social, incluindo sua atualização e as contribuições dos membros, serão registradas nos documentos oficiais e comunicadas aos membros conforme os estatutos. A cooperativa cumprirá todas as obrigações legais relacionadas ao registro e divulgação do capital social de acordo com a legislação moçambicana.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 23: (Distribuição dos excedentes)
  91. Número ou marcador, página 23: Um) As regras de distribuição dos excedentes serão estabelecidas pelos estatutos da cooperativa:
  92. Número ou marcador, página 23: i) normas de distribuição dos excedentes: as normas de distribuição dos excedentes serão estabelecidas
  93. Texto do artigo, página 24: pelos estatutos da Cooperativa Dimba Guano. Isso incluirá os critérios e procedimentos para a distribuição equitativa dos excedentes entre os membros, considerando as atividades e contribuições individuais para o sucesso da cooperativa, conforme decidido pela Assembleia Geral;
  94. Texto do artigo, página 24: ii) Revisão e atualização: Os estatutos serão revisados periodicamente para garantir que as normas de distribuição dos excedentes estejam alinhadas com os objetivos e necessidades em evolução da cooperativa. Qualquer alteração nas normas de distribuição dos excedentes deverá ser aprovada pela Assembleia Geral, conforme estipulado nos estatutos; iii) Será reservada uma parte dos excedentes para a criação de reservas, conforme determinado pela Assembleia Geral, visando garantir a estabilidade financeira e o desenvolvimento sustentável da cooperativa.
  95. Número ou marcador, página 24: Dois) O restante dos excedentes será distribuído entre os membros com base em critérios estabelecidos nos estatutos da cooperativa. Esses critérios podem incluir a participação nas atividades da cooperativa, contribuições para o sucesso operacional e financeiro, tempo de associação e outras
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 24: (Estrutura de administração e gestão)
  98. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da Cooperativa Dimba Guano é composta pelos seguintes membros:
  99. Número ou marcador, página 24: a) Ricardo Alberto Sousa como Presidente;
  100. Número ou marcador, página 24: b) Xadreque Benjamim Miguel como Vice-Presidente; e
  101. Número ou marcador, página 24: c) Plice Morgado feijão como Secretário.
  102. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração da Cooperativa Dimba Guano é organizada em três níveis principais: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e a Direção Executiva. A Assembleia Geral, composta por todos os membros, é o órgão máximo responsável por decisões fundamentais. O Conselho de Administração, eleito pela Assembleia, supervisiona as atividades e assegura a conformidade com os princípios e metas. A Direção Executiva, nomeada pelo Conselho, gerencia as operações diárias.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 24: (Recursos financeiros e remuneração)
  105. Texto do artigo, página 24: Os recursos financeiros da cooperativa derivam das cotas-partes dos membros, empréstimos, subsídios e receitas de vendas. Os lucros são reinvestidos ou distribuídos entre
  106. Texto do artigo, página 24: os membros, conforme decisões da Assembleia. A remuneração dos membros está ligada à sua contribuição efetiva de trabalho, revisada periodicamente para garantir transparência e equidade.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 24: (Operações e sustentabilidade)
  109. Texto do artigo, página 24: A Cooperativa Dimba Guano segue padrões rigorosos em suas operações de extração, adotando as melhores práticas ambientais e de segurança. Os processos de controle de qualidade garantem produtos de excelência. Alinhada com a legislação e normas ambientais, a cooperativa atua de forma responsável e sustentável, contribuindo para a preservação do meio ambiente em Cheringoma. O cumprimento legal e a sustentabilidade são essenciais para o sucesso contínuo da cooperativa.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (MÉTRICAS DE DESEMPENHO)
  111. Número ou marcador, página 24: Um) A cooperativa monitorará regularmente seu progresso e impacto usando métricas como toneladas de guano extraído sustentavelmente, redução do impacto ambiental, volume de guano processado e vendido, preservação do habitat de morcegos, desenvolvimento e comercialização de produtos sustentáveis, lucro líquido, empregos criados, participação em programas de formação, conscientização ambiental e índice de biodiversidade e sustentabilidade.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) O estatuto da Cooperativa Dimba Guano será formalmente assinado pelos membros fundadores, estabelecendo a fundação e os princípios da cooperativa. Após a assinatura inicial, o estatuto será submetido à ratificação durante uma Assembleia Geral, onde todos os membros terão a oportunidade de revisar e validar o documento. Este processo assegura que o estatuto reflita o consenso coletivo e receba a aprovação democrática de todos os envolvidos na cooperativa.
  113. Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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