Cooperativa Profissonal Hamol

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Cooperativa Profissonal Hamol

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Texto do artigo · p. 24 Cooperativa Profissonal Hamol
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Cooperativa Profissional Hamol.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade que tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 207, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia. A sociedade poderá por deliberação geral, abrir e encerar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) garantir um ensino diferenciado para crianças do nível pré-escolar ao ensino primário e secundário;
Número ou marcador · p. 24 b) prestar assistência pedagógica e tecnológica de qualidade ao quadro social;
Número ou marcador · p. 24 c) criar e manter o ensino nos seus diferentes níveis, modalidades e graus, em consonância com a legislação moçambicana; d)promover a pessoa humana na plenitude dos seus valores fundamentais, principalmente no campo da educação e cultura relativos aos filhos, dependentes legais ou propostos pelos cooperativistas;
Número ou marcador · p. 24 e) promover trabalho pedagógicoeducacional, mediante colaboração mútua com pessoas e entidades similares publica ou privadas; f)intermediar a aquisição e distribuição de material escolar e livros didácticos;
Número ou marcador · p. 24 g) estimular o aperfeiçoamento técnicoprofissional para os cooperativistas, filhos, dependentes legais ou propostos e funcionários da cooperativa;
Número ou marcador · p. 24 h) prestar outros serviços relacionados com a actividade educativa;
Número ou marcador · p. 24 i) exercer demais actividades de ensino e aprendizagem resultante das exposições deste estatuto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cooperativa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens de dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Hamolgito Toninho Augusto Camisa, solteiro, natural de Ile, de nacionalidade moçambicana, portador do do B.I. n.º 040104660668B, com NUIT 146036767, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social; b)Ivane Eugénio Manuel, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040107234008Q, emitido a 17 de Abril de 2023 pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 173840209, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Albino Domingos Francisco, solteiro, natural de Ile, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 040608881568A, emitido a 18 de Janeiro de 2023, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 176489820, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência da cooperativa)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hamolgito Toninho Augusto Camisa, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abominações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos cassos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 5 de Janeiro de 2024. A Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Cooperativa Profissonal Hamol
  2. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Cooperativa Profissional Hamol.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade que tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 207, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia. A sociedade poderá por deliberação geral, abrir e encerar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 24: a) garantir um ensino diferenciado para crianças do nível pré-escolar ao ensino primário e secundário;
  15. Número ou marcador, página 24: b) prestar assistência pedagógica e tecnológica de qualidade ao quadro social;
  16. Número ou marcador, página 24: c) criar e manter o ensino nos seus diferentes níveis, modalidades e graus, em consonância com a legislação moçambicana; d)promover a pessoa humana na plenitude dos seus valores fundamentais, principalmente no campo da educação e cultura relativos aos filhos, dependentes legais ou propostos pelos cooperativistas;
  17. Número ou marcador, página 24: e) promover trabalho pedagógicoeducacional, mediante colaboração mútua com pessoas e entidades similares publica ou privadas; f)intermediar a aquisição e distribuição de material escolar e livros didácticos;
  18. Número ou marcador, página 24: g) estimular o aperfeiçoamento técnicoprofissional para os cooperativistas, filhos, dependentes legais ou propostos e funcionários da cooperativa;
  19. Número ou marcador, página 24: h) prestar outros serviços relacionados com a actividade educativa;
  20. Número ou marcador, página 24: i) exercer demais actividades de ensino e aprendizagem resultante das exposições deste estatuto.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A cooperativa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens de dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios:
  25. Número ou marcador, página 25: a) Hamolgito Toninho Augusto Camisa, solteiro, natural de Ile, de nacionalidade moçambicana, portador do do B.I. n.º 040104660668B, com NUIT 146036767, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social; b)Ivane Eugénio Manuel, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040107234008Q, emitido a 17 de Abril de 2023 pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 173840209, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 25: c) Albino Domingos Francisco, solteiro, natural de Ile, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 040608881568A, emitido a 18 de Janeiro de 2023, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 176489820, com 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da cooperativa)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hamolgito Toninho Augusto Camisa, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abominações.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos cassos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidados.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 25: (Cassos omissos)
  38. Texto do artigo, página 25: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 5 de Janeiro de 2024. A Conservador, Ilegível.
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