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Texto do artigo · p. 25 Corporate Communication Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Corporate Communication Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105023319 pelo sócio Andalito Romão Giltina João, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Corporate Communication Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Ncoripo, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 25 b) gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 25 c) gestão de projectos,
Número ou marcador · p. 25 d) comunicação de mudança social;
Número ou marcador · p. 25 e) assessoria científica e treinamento;
Número ou marcador · p. 25 f) estudo de mercado e sondagem de opiniões;
Número ou marcador · p. 25 g) fornecimento de pessoal de assistência na pesquisa;
Número ou marcador · p. 25 h) tradução e interpretação de línguas;
Número ou marcador · p. 25 i) correção e revisão de textos;
Número ou marcador · p. 25 j) serviços de design gráfico;
Número ou marcador · p. 25 k) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT, pertencente ao único sócio senhor Andalito Romão Giltina João e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Andalito Romão Giltina João, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 15 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Corporate Communication Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Corporate Communication Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105023319 pelo sócio Andalito Romão Giltina João, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Corporate Communication Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Ncoripo, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  14. Número ou marcador, página 25: b) gestão empresarial;
  15. Número ou marcador, página 25: c) gestão de projectos,
  16. Número ou marcador, página 25: d) comunicação de mudança social;
  17. Número ou marcador, página 25: e) assessoria científica e treinamento;
  18. Número ou marcador, página 25: f) estudo de mercado e sondagem de opiniões;
  19. Número ou marcador, página 25: g) fornecimento de pessoal de assistência na pesquisa;
  20. Número ou marcador, página 25: h) tradução e interpretação de línguas;
  21. Número ou marcador, página 25: i) correção e revisão de textos;
  22. Número ou marcador, página 25: j) serviços de design gráfico;
  23. Número ou marcador, página 25: k) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT, pertencente ao único sócio senhor Andalito Romão Giltina João e equivalente a 100%.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Andalito Romão Giltina João, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  37. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 25: Pemba, 15 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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