Dreateam Solutions, Limitada
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Dreateam Solutions, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: Dreateam Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Cidade Alta, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala Porto, Província da Nampula, matriculada no dia 28 de Agosto de 2023 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105009591, cujo teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A firma adopta a denominação Dreateam Solutions, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no Bairro Bloco 1. Rua do Prédio Comboio, Cidade Alta, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 26: a)fornecimento de material de escritórios: prestação de serviços de rent car;
- Número ou marcador, página 26: b) serviços dc higiene e limpezalimpeza de escritórios e jardinagem, domicílios;
- Número ou marcador, página 26: c) serviços de fumigação: serviços de lavagem de carros; serviços dc lavandaria;
- Número ou marcador, página 26: d) serviços de entrega, serviços de manutenção de fossas sépticas e esgotos:
- Número ou marcador, página 26: e) aluguer de equipamento e viaturas: aluguer de todo tipo de equipamento para construção civi1, viaturas ligeiras, viaturas pesadas e autocarros;
- Número ou marcador, página 26: f) imobiliária: arrendamento de imóveis; arrendamento de escritórios;
- Número ou marcador, página 26: g) comércio de produtos cosméticos e de higiene e comércio de outros produtos novos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de prestação de serviços ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de
- Texto do artigo, página 26: 30.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 16.000,00MT, correspondentes a 51% do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Margarida, solteiro, maior, natural de Zavala, residente residente em NacalaPorto, Província de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.° 100100020081C, emitido a 11 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola e do NUIT 134665920;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de 14.000,00MT, correspondentes a 49% do capital social, pertencente ao sócio Selso José Vubile, solteiro, maior, natural da Beira, residente em Nacala-Porto. titular de Bilhete de Identidade n.° 11030l662850N, emitido a 3 de Junho de 2022, pelo Arquivo de identificação Civil de lnhambane e do NUIT 109117064.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 26: Por deliberação dos sócios, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio, Sebastião Margarida, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos, ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum, poderá o administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Exoneração e exclusão de sócio/mandatário)
- Texto do artigo, página 26: A exoneração e exclusão de sócio/mandatário será de acordo com a lei aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-a a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo também ser em um outro lugar e até outra regiao quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e os direitos dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e/ou correio electrónico com aviso de recepção, dirigida ao procurador/ mandatário com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 26: a) aprovar o balanço, o relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 26: b) definir estratégias dc desenvolvimento das actividades da empresa, nomear e exonerar os sócios/mandatários da sociedade, fixar remuneração para os procuradores e/ou mandatários, aprovar a entrada de novos sócios mediante a termos acordados; e
- Número ou marcador, página 26: c) definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolucao e liquidacao da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou pela vontade dos sócios mediante a deliberação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, proceder-se-á liquidação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, ou herdeiros do falecido, legalmente constituídos ou representantes do
- Texto do artigo, página 27: interdito ou inabilitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Mocuba, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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