Dreateam Solutions, Limitada

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Dreateam Solutions, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 Dreateam Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Cidade Alta, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala Porto, Província da Nampula, matriculada no dia 28 de Agosto de 2023 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105009591, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A firma adopta a denominação Dreateam Solutions, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no Bairro Bloco 1. Rua do Prédio Comboio, Cidade Alta, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 26 a)fornecimento de material de escritórios: prestação de serviços de rent car;
Número ou marcador · p. 26 b) serviços dc higiene e limpezalimpeza de escritórios e jardinagem, domicílios;
Número ou marcador · p. 26 c) serviços de fumigação: serviços de lavagem de carros; serviços dc lavandaria;
Número ou marcador · p. 26 d) serviços de entrega, serviços de manutenção de fossas sépticas e esgotos:
Número ou marcador · p. 26 e) aluguer de equipamento e viaturas: aluguer de todo tipo de equipamento para construção civi1, viaturas ligeiras, viaturas pesadas e autocarros;
Número ou marcador · p. 26 f) imobiliária: arrendamento de imóveis; arrendamento de escritórios;
Número ou marcador · p. 26 g) comércio de produtos cosméticos e de higiene e comércio de outros produtos novos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de prestação de serviços ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de
Texto do artigo · p. 26 30.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor de 16.000,00MT, correspondentes a 51% do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Margarida, solteiro, maior, natural de Zavala, residente residente em NacalaPorto, Província de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.° 100100020081C, emitido a 11 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola e do NUIT 134665920;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor de 14.000,00MT, correspondentes a 49% do capital social, pertencente ao sócio Selso José Vubile, solteiro, maior, natural da Beira, residente em Nacala-Porto. titular de Bilhete de Identidade n.° 11030l662850N, emitido a 3 de Junho de 2022, pelo Arquivo de identificação Civil de lnhambane e do NUIT 109117064.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 26 Por deliberação dos sócios, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio, Sebastião Margarida, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos, ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso algum, poderá o administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Exoneração e exclusão de sócio/mandatário)
Texto do artigo · p. 26 A exoneração e exclusão de sócio/mandatário será de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-a a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo também ser em um outro lugar e até outra regiao quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e os direitos dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e/ou correio electrónico com aviso de recepção, dirigida ao procurador/ mandatário com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 26 a) aprovar o balanço, o relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 26 b) definir estratégias dc desenvolvimento das actividades da empresa, nomear e exonerar os sócios/mandatários da sociedade, fixar remuneração para os procuradores e/ou mandatários, aprovar a entrada de novos sócios mediante a termos acordados; e
Número ou marcador · p. 26 c) definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolucao e liquidacao da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou pela vontade dos sócios mediante a deliberação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, proceder-se-á liquidação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, ou herdeiros do falecido, legalmente constituídos ou representantes do
Texto do artigo · p. 27 interdito ou inabilitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Mocuba, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Dreateam Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Cidade Alta, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala Porto, Província da Nampula, matriculada no dia 28 de Agosto de 2023 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105009591, cujo teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: A firma adopta a denominação Dreateam Solutions, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no Bairro Bloco 1. Rua do Prédio Comboio, Cidade Alta, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 26: a)fornecimento de material de escritórios: prestação de serviços de rent car;
  13. Número ou marcador, página 26: b) serviços dc higiene e limpezalimpeza de escritórios e jardinagem, domicílios;
  14. Número ou marcador, página 26: c) serviços de fumigação: serviços de lavagem de carros; serviços dc lavandaria;
  15. Número ou marcador, página 26: d) serviços de entrega, serviços de manutenção de fossas sépticas e esgotos:
  16. Número ou marcador, página 26: e) aluguer de equipamento e viaturas: aluguer de todo tipo de equipamento para construção civi1, viaturas ligeiras, viaturas pesadas e autocarros;
  17. Número ou marcador, página 26: f) imobiliária: arrendamento de imóveis; arrendamento de escritórios;
  18. Número ou marcador, página 26: g) comércio de produtos cosméticos e de higiene e comércio de outros produtos novos.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de prestação de serviços ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de
  23. Texto do artigo, página 26: 30.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 16.000,00MT, correspondentes a 51% do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Margarida, solteiro, maior, natural de Zavala, residente residente em NacalaPorto, Província de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.° 100100020081C, emitido a 11 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola e do NUIT 134665920;
  25. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de 14.000,00MT, correspondentes a 49% do capital social, pertencente ao sócio Selso José Vubile, solteiro, maior, natural da Beira, residente em Nacala-Porto. titular de Bilhete de Identidade n.° 11030l662850N, emitido a 3 de Junho de 2022, pelo Arquivo de identificação Civil de lnhambane e do NUIT 109117064.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 26: Por deliberação dos sócios, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio, Sebastião Margarida, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos, ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
  33. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum, poderá o administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 26: (Exoneração e exclusão de sócio/mandatário)
  36. Texto do artigo, página 26: A exoneração e exclusão de sócio/mandatário será de acordo com a lei aplicável.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  39. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVO
  42. Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
  43. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-a a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo também ser em um outro lugar e até outra regiao quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e os direitos dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e/ou correio electrónico com aviso de recepção, dirigida ao procurador/ mandatário com antecedência mínima de 15 dias.
  50. Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete a assembleia geral:
  51. Número ou marcador, página 26: a) aprovar o balanço, o relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  52. Número ou marcador, página 26: b) definir estratégias dc desenvolvimento das actividades da empresa, nomear e exonerar os sócios/mandatários da sociedade, fixar remuneração para os procuradores e/ou mandatários, aprovar a entrada de novos sócios mediante a termos acordados; e
  53. Número ou marcador, página 26: c) definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 26: (Dissolucao e liquidacao da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou pela vontade dos sócios mediante a deliberação.
  57. Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, proceder-se-á liquidação.
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
  60. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, ou herdeiros do falecido, legalmente constituídos ou representantes do
  61. Texto do artigo, página 27: interdito ou inabilitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade.
  62. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 27: Mocuba, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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