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Texto do artigo · p. 27 Gondola Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 56 à 59 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Sadik Surani, maior, natural de Gujarat-Índia, de nacionalidade indiana, Titular de Documento de Identificação de Residentes Estrangeiro n.º 07IN00057329Q, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de ManicaChimoio, em um de Agosto de dois mil e Vinte e três, e residente no Bairro 3 de Fevereiro, na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Amin Ramjanali Ladhani, maior, natural de Gujarat-Índia, de nacionalidade indiana, Titular de Documento de Identificação de Residentes Estrangeiro n.º 06IN00076874B, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica-Chimoio, aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e Vinte e três, e residente no Bairro Mucéssua-Gondola.
Texto do artigo · p. 28 E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Gondola Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 28 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Gondola Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na vila sede de Gondola, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação dos sócios, poderão mudar a sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 28 b) venda a retalho e a grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 28 c) ferragem;
Número ou marcador · p. 28 d) venda de material de construção e,
Número ou marcador · p. 28 e) importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 28 Por deliberação dos sócios, é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 100.000,00MT, cada o equivalente a 50%, do capital social cada, pertencentes aos sócios Sadik Surani e Amin Ramjanali Ladhani, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e direcção)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sadik Surani, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas independentes dos dois sócios gerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 28 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 28 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 c) no caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos sócios em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Maio
Texto do artigo · p. 28 de 2024. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Gondola Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 56 à 59 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Sadik Surani, maior, natural de Gujarat-Índia, de nacionalidade indiana, Titular de Documento de Identificação de Residentes Estrangeiro n.º 07IN00057329Q, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de ManicaChimoio, em um de Agosto de dois mil e Vinte e três, e residente no Bairro 3 de Fevereiro, na Cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo: Amin Ramjanali Ladhani, maior, natural de Gujarat-Índia, de nacionalidade indiana, Titular de Documento de Identificação de Residentes Estrangeiro n.º 06IN00076874B, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica-Chimoio, aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e Vinte e três, e residente no Bairro Mucéssua-Gondola.
  5. Texto do artigo, página 28: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Gondola Comercial, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 28: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Gondola Comercial, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na vila sede de Gondola, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação dos sócios, poderão mudar a sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente.
  16. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 28: a) comércio geral;
  24. Número ou marcador, página 28: b) venda a retalho e a grosso de produtos alimentares;
  25. Número ou marcador, página 28: c) ferragem;
  26. Número ou marcador, página 28: d) venda de material de construção e,
  27. Número ou marcador, página 28: e) importação e exportação de produtos diversos.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Participações em outras empresas)
  31. Texto do artigo, página 28: Por deliberação dos sócios, é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 100.000,00MT, cada o equivalente a 50%, do capital social cada, pertencentes aos sócios Sadik Surani e Amin Ramjanali Ladhani, respectivamente.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 28: (Alteração do capital)
  37. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 28: A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 28: (Administração e direcção)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sadik Surani, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas independentes dos dois sócios gerente.
  45. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  46. Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  49. Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  52. Texto do artigo, página 28: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quota)
  55. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 28: a) com o conhecimento do titular da quota;
  57. Número ou marcador, página 28: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
  58. Número ou marcador, página 28: c) no caso de falência ou insolvência dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 28: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos sócios em exercício na data da sua dissolução.
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 28: Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Maio
  67. Texto do artigo, página 28: de 2024. — O Notário, Ilegível.
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