Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Great Tree Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Great Tree Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025910, em 23 de Maio de 2024, Ming Cui, nascido a 30 de Abril de 1988, nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, Província de Jiangsu, na Cidade da Beira, portador de Passaporte n.º EJ6484096, emitido a 26 de Setembro de 2022, pelo Serviços de Passaporte da República da China, com validade até 25 de Setembro de 2032, NUIT 180193618, Contacto: 871903706, é constituída uma sociedade nos termos do artigos 90 e cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Great Tree Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e abreviado Great Tree Logistics, Lda e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 29: A sede na Cidade da Beira, Bairro Maquinino, Rua Artur Canto de Resende Sumaila, Shoping Center n.º 99, segundo andar, Porta 45, podendo por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: Exercício das actividades de: logística; agenciamento de mercadoria em transito internacional, frete e fretamento, conferencia, peritagem e superintendência e serviços auxiliares de estiva; transporte de cargas e mercadorias; fumigação geral; importação e exportação, transporte internacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota, pertencente aos sócio Ming Cui, assim totalizando um valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por seus único sócio, Ming Cui, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu sócio, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração, que fará parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço anual)
- Texto do artigo, página 29: O balanço encerrado com a data de trinta e um de dezembro de cada ano civil, será submetido a aprovação da assembleia-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão e transferência de quotas)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte do sócio, a cota que lhe cabe, poderão ser herdados por um herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes ou alguém indicado pelo falecido em testamento aferido.
- Texto do artigo, página 29: Esta conforme. Beira, 30 de Abril de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 29: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.