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Texto do artigo · p. 29 J.P Munhe & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade J. P Munhe & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Rua 3.034, Bairro 1 de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105019244, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 26 de Fevereiro de 2024.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de J. P Munhe & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade, tem a sua sede tem a sua sede na Rua 3.034, Bairro 14 de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objectos)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
Número ou marcador · p. 29 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 29 b) prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 29 c) construção civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens patrimoniais, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a uma quota de cem por cento (100%), pertencentes ao sócio único doravante designado João Paulo Manuel Tomaz Cardoso, de nacionalidade de moçambicana, portador de BI. n.º 040100753820N, emitido a 13 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 117883477.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitos pelo sócio João Paulo Manuel Tomaz Cardoso, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: J.P Munhe & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade J. P Munhe & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Rua 3.034, Bairro 1 de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105019244, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 26 de Fevereiro de 2024.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de J. P Munhe & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade, tem a sua sede tem a sua sede na Rua 3.034, Bairro 14 de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objectos)
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
  15. Número ou marcador, página 29: a) comércio geral;
  16. Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviço;
  17. Número ou marcador, página 29: c) construção civil.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens patrimoniais, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a uma quota de cem por cento (100%), pertencentes ao sócio único doravante designado João Paulo Manuel Tomaz Cardoso, de nacionalidade de moçambicana, portador de BI. n.º 040100753820N, emitido a 13 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 117883477.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  22. Texto do artigo, página 29: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitos pelo sócio João Paulo Manuel Tomaz Cardoso, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 29: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
  30. Texto do artigo, página 29: Quelimane, de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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