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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: JL Solutions Comércio & Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação JL Solutions Comércio & Prestação de Serviços, Limitada, tem a sua sede na EN 10, Bairro Supinho, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, constituída a 7 de Maio de 2024, Registada sob NUEL 105024802, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 8 de Maio de 2024.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: É constituída sociedade por cotas de responsabilidade limitada com a denominação JL Solutions Comércio & Prestação de Serviços, Limitada, a mesma poderá abrir sucursais, filiais, ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na EN 10, Bairro Supinho, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: b) actividades agrarias, industriais e florestais;
- Número ou marcador, página 30: c) actividades turística e similar, pesca, imobiliária, transporte e comunicação;
- Número ou marcador, página 30: d) construção civil, serviços financeiros, correctores de seguro, e de segurança;
- Número ou marcador, página 30: e) assistência técnica, consultorias, prestação de serviços e capacitação;
- Número ou marcador, página 30: f) serviços gráficos, marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 30: g) consultoria de trabalhos académicos e pesquisa de mercado;
- Número ou marcador, página 30: h) formação, ensino geral, técnico-
- Texto do artigo, página 30: -profissional e ensino superior.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares do objecto principal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 30: a) Ruben António Jofresse, natural de Quelimane, portador de BI. n.º 040100135855F, NUIT 110187866, com 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Lurdes Azarias Atião, natural de Quelimane, portadora de BI. n.º 040100294917B, NUIT 114911879, com 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) Será exercida pelo senhor Ruben António Jofresse, que desde já fica nomeado gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Na sua ausência ou impossibilidade do sócio indicado no n.º 1 deste artigo, a senhora Lurdes Azarias Atião assume automaticamente a gerência da sociedade com dispensa de caução, reservando-se assim a posição do primeiro gerente sempre que poder.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode delegar parte ou todos os poderes a um mandatário mediante a procuração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, ou por acordo de todos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Todo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Quelimane, 8 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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