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Texto do artigo · p. 29 JL Solutions Comércio & Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação JL Solutions Comércio & Prestação de Serviços, Limitada, tem a sua sede na EN 10, Bairro Supinho, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, constituída a 7 de Maio de 2024, Registada sob NUEL 105024802, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 8 de Maio de 2024.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 É constituída sociedade por cotas de responsabilidade limitada com a denominação JL Solutions Comércio & Prestação de Serviços, Limitada, a mesma poderá abrir sucursais, filiais, ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na EN 10, Bairro Supinho, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 b) actividades agrarias, industriais e florestais;
Número ou marcador · p. 30 c) actividades turística e similar, pesca, imobiliária, transporte e comunicação;
Número ou marcador · p. 30 d) construção civil, serviços financeiros, correctores de seguro, e de segurança;
Número ou marcador · p. 30 e) assistência técnica, consultorias, prestação de serviços e capacitação;
Número ou marcador · p. 30 f) serviços gráficos, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 30 g) consultoria de trabalhos académicos e pesquisa de mercado;
Número ou marcador · p. 30 h) formação, ensino geral, técnico-
Texto do artigo · p. 30 -profissional e ensino superior.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares do objecto principal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) Ruben António Jofresse, natural de Quelimane, portador de BI. n.º 040100135855F, NUIT 110187866, com 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Lurdes Azarias Atião, natural de Quelimane, portadora de BI. n.º 040100294917B, NUIT 114911879, com 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Será exercida pelo senhor Ruben António Jofresse, que desde já fica nomeado gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Na sua ausência ou impossibilidade do sócio indicado no n.º 1 deste artigo, a senhora Lurdes Azarias Atião assume automaticamente a gerência da sociedade com dispensa de caução, reservando-se assim a posição do primeiro gerente sempre que poder.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode delegar parte ou todos os poderes a um mandatário mediante a procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, ou por acordo de todos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Todo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 8 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: JL Solutions Comércio & Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação JL Solutions Comércio & Prestação de Serviços, Limitada, tem a sua sede na EN 10, Bairro Supinho, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, constituída a 7 de Maio de 2024, Registada sob NUEL 105024802, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 8 de Maio de 2024.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 29: É constituída sociedade por cotas de responsabilidade limitada com a denominação JL Solutions Comércio & Prestação de Serviços, Limitada, a mesma poderá abrir sucursais, filiais, ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na EN 10, Bairro Supinho, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, e durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 30: a) comércio geral com importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 30: b) actividades agrarias, industriais e florestais;
  14. Número ou marcador, página 30: c) actividades turística e similar, pesca, imobiliária, transporte e comunicação;
  15. Número ou marcador, página 30: d) construção civil, serviços financeiros, correctores de seguro, e de segurança;
  16. Número ou marcador, página 30: e) assistência técnica, consultorias, prestação de serviços e capacitação;
  17. Número ou marcador, página 30: f) serviços gráficos, marketing e publicidade;
  18. Número ou marcador, página 30: g) consultoria de trabalhos académicos e pesquisa de mercado;
  19. Número ou marcador, página 30: h) formação, ensino geral, técnico-
  20. Texto do artigo, página 30: -profissional e ensino superior.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares do objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Capital social e quota)
  24. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  25. Número ou marcador, página 30: a) Ruben António Jofresse, natural de Quelimane, portador de BI. n.º 040100135855F, NUIT 110187866, com 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 30: b) Lurdes Azarias Atião, natural de Quelimane, portadora de BI. n.º 040100294917B, NUIT 114911879, com 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) Será exercida pelo senhor Ruben António Jofresse, que desde já fica nomeado gerente da sociedade com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) Na sua ausência ou impossibilidade do sócio indicado no n.º 1 deste artigo, a senhora Lurdes Azarias Atião assume automaticamente a gerência da sociedade com dispensa de caução, reservando-se assim a posição do primeiro gerente sempre que poder.
  31. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode delegar parte ou todos os poderes a um mandatário mediante a procuração.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, ou por acordo de todos sócios.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 30: Todo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 8 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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