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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Labtecnica Construtora, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105023553, a empresa Labtecnica Construtora, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Constituída por documento particular a 18 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Labtecnica Construtora, Limitada é uma sociedade de actividade de construção civil, comércio, prestação de serviços e transporte, por cotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A presente sociedade terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social, na Província da Zambézia, Cidade de Quelimane, Av. Julius Nyerere, podendo porém por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto actividade de construção civil de obras publicas, comércio, prestação de serviços e transporte.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente a soma de duas (02) quotas, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Tobias Guembe Manjoge Mutomojua, solteiro, natural de Machanga, Província de Sofala, nacionalidade moçambicana, nascido a 6 de Agosto de 1982, residente em Quelimane, Av. Julius Nyerere, portador do BI. n.º 110100547758P, emitido em 26 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com uma quota de 900.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, com o NUIT 103552575;
- Número ou marcador, página 30: b) Wilton Fernando Muiambo Maingue, solteira, natural de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Junho de 2007, residente em Nampula, Q F U/C 25 de Junho, portador do BI. n.º 030104552641B, emitido em 25 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 166849187, com uma quota de 600.000,00MT, correspondente a 40% de capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Tobias Guembe Manjoge Mutomojua, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na
- Texto do artigo, página 31: Lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que presente estatuto se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Quelimane, 18 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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