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- Texto do artigo, página 31: M & P – Hotelaria Turística, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada M & P – Hotelaria Turística, Limitada, matriculada com o NUEL 105020906, pelos sócios Luís Filipe Barroso Pina e MOZING, S.A, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a firma M & P – Hotelaria, Limitada, com a sede na Av. Marginal 9692, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicilio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços de residenciais
- Texto do artigo, página 31: turísticas, restauração e hotelaria; b) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Por deliberação dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedade, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 31: a) Luís Filipe Barroso Pina, com uma quota de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) MOZING, S.A., com uma quota de mil meticais, correspondente a um por cento do capital
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeado o administrador: Luís Barroso Pina. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a pratica de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos os aspectos e contratos basta a assinatura do administrador ou assinatura de um procurador nomeado de acordo com os poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, o administrador poderá ainda:
- Número ou marcador, página 31: a) comprar, vender, efetuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens moveis e imóveis de e para a sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) adquirir viaturas automóveis, ciclomotores, motociclos, velocípedes, maquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing; e c)poder efetuar contatos de financiamento com quaisquer instituições bancarias e de credito e entidades financeiras, sem quaisquer tipos de restrições ou condicionamentos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples cartas dirigidas ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 80 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 31: Um) Nos termos da alínea c) do artigo 86 do Código Comercial qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ter necessariamente
- Texto do artigo, página 31: o voto favorável da sócia MOZING, S.A.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Nos termos da alínea c) do artigo 86 do Código Comercial qualquer venda de imóvel da sociedade tem de ter necessariamente o voto favorável da sócia MOZING, S.A.
- Número ou marcador, página 31: Três) Nos termos da alínea d) do artigo 86 do Código Comercial qualquer entrada de novo sócio na sociedade tem de ter necessariamente o voto favorável da sócia MOZING, S.A.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dez milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 31: Pemba, 20 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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