Mimas – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Mimas – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 33: Mimas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Limitada, com a sua sede na Avenida 25 de Junho, 1.º Bairro, Unidade Saguar, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, Província da Zambézia, constituída a 1 de Setembro de 2021, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101611116, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 11 de Setembro de 2021, cujo o teor e o seguinte;
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Mimas
- Texto do artigo, página 33: – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, 1.º Bairro, Unidade Saguar, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Prazo de duração)
- Texto do artigo, página 33: A empresa tem o prazo de duracão por um tempo indeterminado, contando o seu início partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A empresatem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) comércio geral,
- Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) pertencente ao única sócia, Mireia Floriana Emilio da Cruz solteira, natural da Cidade de Quelimane, portadora do BI. n.º 04100328084P, emitido a 17 de Fevereiro de 2020, com NUIT 1110495560, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entradade novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo
- Texto do artigo, página 34: sócio, Franco Júlio, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 34: Três) A administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 34: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Quelimane, 22 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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