Mimas – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

Mimas – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Mimas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Limitada, com a sua sede na Avenida 25 de Junho, 1.º Bairro, Unidade Saguar, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, Província da Zambézia, constituída a 1 de Setembro de 2021, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101611116, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 11 de Setembro de 2021, cujo o teor e o seguinte;
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Mimas
Texto do artigo · p. 33 – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, 1.º Bairro, Unidade Saguar, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Prazo de duração)
Texto do artigo · p. 33 A empresa tem o prazo de duracão por um tempo indeterminado, contando o seu início partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A empresatem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) comércio geral,
Número ou marcador · p. 33 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) pertencente ao única sócia, Mireia Floriana Emilio da Cruz solteira, natural da Cidade de Quelimane, portadora do BI. n.º 04100328084P, emitido a 17 de Fevereiro de 2020, com NUIT 1110495560, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entradade novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo
Texto do artigo · p. 34 sócio, Franco Júlio, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, 22 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Mimas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Limitada, com a sua sede na Avenida 25 de Junho, 1.º Bairro, Unidade Saguar, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, Província da Zambézia, constituída a 1 de Setembro de 2021, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101611116, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 11 de Setembro de 2021, cujo o teor e o seguinte;
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Mimas
  6. Texto do artigo, página 33: – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, 1.º Bairro, Unidade Saguar, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Prazo de duração)
  12. Texto do artigo, página 33: A empresa tem o prazo de duracão por um tempo indeterminado, contando o seu início partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Competentes.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A empresatem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 33: a) comércio geral,
  17. Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) pertencente ao única sócia, Mireia Floriana Emilio da Cruz solteira, natural da Cidade de Quelimane, portadora do BI. n.º 04100328084P, emitido a 17 de Fevereiro de 2020, com NUIT 1110495560, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entradade novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo
  26. Texto do artigo, página 34: sócio, Franco Júlio, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  28. Número ou marcador, página 34: Três) A administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  29. Número ou marcador, página 34: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 34: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 34: Quelimane, 22 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.