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Texto do artigo · p. 34 Oficina Técnica de Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dois de Dezembro de dois mil e vinte, a assembleia geral da
Texto do artigo · p. 34 sociedade denominada Oficina Técnica de Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Cariacó, Casa n.° 084, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada sob o número mil oitocentos cinquenta e oito, à folhas trinta e três, do livro C traço cinco, com capital social de 750.000,00MT, (setecentos e cinquenta mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo sócio único Mussa Salimo sobre o aumento do objecto social na sociedade. Sendo assim, a sociedade passa a passa também a exercer a actividade de comércio a retalho e a grosso de equipamentos e aparelhos de sistemas de frio; comércio de importação e exportação de equipamentos de aparelhos de sistema de frio; comércio a retalho e a grosso de acessórios para equipamentos e aparelhos de sistemas de frio; prestação de serviços na área de reparação de equipamentos e aparelhos de sistemas de frio; prestação de serviços na área de transporte e logística, prestação de serviços de aluguer de transporte com sistema de frio; venda, montagem e reparação de precianas; venda de leite e seus derivados, géneros frescos incluindo frutas, legumes, hortaliças, batata e cebola, peixe e mariscos, carnes e seus derivados. Em consequência disso altera o artigo terceiro referente ao objecto social dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) comércio a retalho e a grosso de equipamentos e aparelhos de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 34 b) comércio de importação e exportação de equipamentos de aparelhos de sistema de frio;
Número ou marcador · p. 34 c) comércio a retalho e a grosso de acessórios para equipamentos e aparelhos de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 34 d) prestação de serviços na área de reparação de equipamentos e aparelhos de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 34 e) prestação de serviços na área de transporte e logística, prestação de serviços de aluguer de transporte com sistema de frio;
Número ou marcador · p. 34 f) venda, montagem e reparação de precianas; e
Número ou marcador · p. 34 g) venda de leite e seus derivados, géneros frescos incluindo frutas, legumes, hortaliças, batata e cebola, peixe e mariscos, carnes e seus derivados.
Texto do artigo · p. 34 De tudo quanto não alterado mantém se em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 5 de Abril, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Oficina Técnica de Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dois de Dezembro de dois mil e vinte, a assembleia geral da
  3. Texto do artigo, página 34: sociedade denominada Oficina Técnica de Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Cariacó, Casa n.° 084, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada sob o número mil oitocentos cinquenta e oito, à folhas trinta e três, do livro C traço cinco, com capital social de 750.000,00MT, (setecentos e cinquenta mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo sócio único Mussa Salimo sobre o aumento do objecto social na sociedade. Sendo assim, a sociedade passa a passa também a exercer a actividade de comércio a retalho e a grosso de equipamentos e aparelhos de sistemas de frio; comércio de importação e exportação de equipamentos de aparelhos de sistema de frio; comércio a retalho e a grosso de acessórios para equipamentos e aparelhos de sistemas de frio; prestação de serviços na área de reparação de equipamentos e aparelhos de sistemas de frio; prestação de serviços na área de transporte e logística, prestação de serviços de aluguer de transporte com sistema de frio; venda, montagem e reparação de precianas; venda de leite e seus derivados, géneros frescos incluindo frutas, legumes, hortaliças, batata e cebola, peixe e mariscos, carnes e seus derivados. Em consequência disso altera o artigo terceiro referente ao objecto social dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: Objecto social)
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  8. Número ou marcador, página 34: a) comércio a retalho e a grosso de equipamentos e aparelhos de sistemas de frio;
  9. Número ou marcador, página 34: b) comércio de importação e exportação de equipamentos de aparelhos de sistema de frio;
  10. Número ou marcador, página 34: c) comércio a retalho e a grosso de acessórios para equipamentos e aparelhos de sistemas de frio;
  11. Número ou marcador, página 34: d) prestação de serviços na área de reparação de equipamentos e aparelhos de sistemas de frio;
  12. Número ou marcador, página 34: e) prestação de serviços na área de transporte e logística, prestação de serviços de aluguer de transporte com sistema de frio;
  13. Número ou marcador, página 34: f) venda, montagem e reparação de precianas; e
  14. Número ou marcador, página 34: g) venda de leite e seus derivados, géneros frescos incluindo frutas, legumes, hortaliças, batata e cebola, peixe e mariscos, carnes e seus derivados.
  15. Texto do artigo, página 34: De tudo quanto não alterado mantém se em vigor as disposições do pacto social anterior.
  16. Texto do artigo, página 34: Pemba, 5 de Abril, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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