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Texto do artigo · p. 35 Oyelega Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Oyelega Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no Bairro de Fevereiro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, constituída a 22 de Abril de 2024, registada sob NUEL 105022554, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 1 de Abril de 2024.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Oyelega Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) comercio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 35 c) avicultura;
Número ou marcador · p. 35 d) agricultura;
Número ou marcador · p. 35 e) impreendodorismo;
Número ou marcador · p. 35 f) transporte; e
Número ou marcador · p. 35 g) limpeza, fumigação e jardinagem.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que obtenha necessária autorização.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, é integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta cinco mil meticais), pertencente a único sócio:
Texto do artigo · p. 35 Melvim Mauro Sidónio de Matos, titular do BI. n.º 041104761700P, NUIT 110157487, com 35.000,00MT (trinta cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo
Texto do artigo · p. 35 sócio Melvim Mauro Sidónio de Matos, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, 2 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Primeira Igreja do Nosso Senhor Jesus Cristo
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 35 A Primeira Igreja do Nosso Senhor Jesus Cristo, adiante designada por Igreja é uma instituição Religiosa, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A Igreja é de âmbito Nacional, e tem a sua Sede no Bairro Nhachere, Unidade 3, Quarteirão 4, Casa n.º 14, na Vila de Moatize, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 35 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 35 a) ganhar Almas, edificar o reino de Deus na Terra atraves de uso de todos os meios disponiveis e aceitaveis para evangelizacao em massa e individualmente;
Número ou marcador · p. 35 b) orar e expulsar demonios em nome do Senhor Jesus Cristo; c)organizar Seminarios Biblicos segundo a necessidade dos membros;
Número ou marcador · p. 35 d) promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, como crianças orfas, velhos desamparados; e
Número ou marcador · p. 35 e) divulgar, por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de terceiros, seus objectivos e as actividades desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 35 SECÇAO II Da Direcção Administrativa
Texto do artigo · p. 35 ARTIGO
Texto do artigo · p. 35 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 35 a) o Superintendente Geral
Texto do artigo · p. 35 b) o Vice- Superintendente;
Texto do artigo · p. 35 c) o Secretario Geral;
Texto do artigo · p. 35 d) o Tesoureiro Geral; e
Texto do artigo · p. 35 e) o Conselheiro.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 35 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 35 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 35 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) o Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 35 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 35 Os dirigentes dos órgãos sociais estão sujeitos a limites de 5 (cinco) anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição por 2 mandatos desde que seja do interesse da Igreja.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Texto do artigo · p. 35 (Património)
Texto do artigo · p. 35 São património da Igreja, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 35 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 35 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 35 Tete, Maio de 2021.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Oyelega Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Oyelega Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no Bairro de Fevereiro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, constituída a 22 de Abril de 2024, registada sob NUEL 105022554, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 1 de Abril de 2024.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Oyelega Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 35: a) comercio geral, com importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 35: c) avicultura;
  15. Número ou marcador, página 35: d) agricultura;
  16. Número ou marcador, página 35: e) impreendodorismo;
  17. Número ou marcador, página 35: f) transporte; e
  18. Número ou marcador, página 35: g) limpeza, fumigação e jardinagem.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que obtenha necessária autorização.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 35: O capital social, é integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta cinco mil meticais), pertencente a único sócio:
  23. Texto do artigo, página 35: Melvim Mauro Sidónio de Matos, titular do BI. n.º 041104761700P, NUIT 110157487, com 35.000,00MT (trinta cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo
  27. Texto do artigo, página 35: sócio Melvim Mauro Sidónio de Matos, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  30. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 35: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 35: Quelimane, 2 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 35: Primeira Igreja do Nosso Senhor Jesus Cristo
  37. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 35: (Denominação e natureza jurídica)
  40. Texto do artigo, página 35: A Primeira Igreja do Nosso Senhor Jesus Cristo, adiante designada por Igreja é uma instituição Religiosa, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 35: (Âmbito, sede e duração)
  43. Texto do artigo, página 35: A Igreja é de âmbito Nacional, e tem a sua Sede no Bairro Nhachere, Unidade 3, Quarteirão 4, Casa n.º 14, na Vila de Moatize, Província de Tete.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
  46. Texto do artigo, página 35: São objectivos da associação:
  47. Número ou marcador, página 35: a) ganhar Almas, edificar o reino de Deus na Terra atraves de uso de todos os meios disponiveis e aceitaveis para evangelizacao em massa e individualmente;
  48. Número ou marcador, página 35: b) orar e expulsar demonios em nome do Senhor Jesus Cristo; c)organizar Seminarios Biblicos segundo a necessidade dos membros;
  49. Número ou marcador, página 35: d) promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, como crianças orfas, velhos desamparados; e
  50. Número ou marcador, página 35: e) divulgar, por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de terceiros, seus objectivos e as actividades desenvolvidas.
  51. Número ou marcador, página 35: SECÇAO II Da Direcção Administrativa
  52. Texto do artigo, página 35: ARTIGO
  53. Texto do artigo, página 35: (Natureza e composição)
  54. Texto do artigo, página 35: a) o Superintendente Geral
  55. Texto do artigo, página 35: b) o Vice- Superintendente;
  56. Texto do artigo, página 35: c) o Secretario Geral;
  57. Texto do artigo, página 35: d) o Tesoureiro Geral; e
  58. Texto do artigo, página 35: e) o Conselheiro.
  59. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  60. Texto do artigo, página 35: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  61. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
  63. Texto do artigo, página 35: São órgãos sociais da Igreja:
  64. Número ou marcador, página 35: a) a Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 35: b) o Direcção Administrativa;
  66. Número ou marcador, página 35: c) o Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 35: (Duração do mandato)
  69. Texto do artigo, página 35: Os dirigentes dos órgãos sociais estão sujeitos a limites de 5 (cinco) anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição por 2 mandatos desde que seja do interesse da Igreja.
  70. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  71. Texto do artigo, página 35: (Património)
  72. Texto do artigo, página 35: São património da Igreja, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da Igreja.
  73. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  74. Texto do artigo, página 35: (Entrada em vigor)
  75. Texto do artigo, página 35: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente.
  76. Texto do artigo, página 35: Tete, Maio de 2021.
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