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- Texto do artigo, página 35: Oyelega Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Oyelega Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no Bairro de Fevereiro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, constituída a 22 de Abril de 2024, registada sob NUEL 105022554, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 1 de Abril de 2024.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Oyelega Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) comercio geral, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 35: c) avicultura;
- Número ou marcador, página 35: d) agricultura;
- Número ou marcador, página 35: e) impreendodorismo;
- Número ou marcador, página 35: f) transporte; e
- Número ou marcador, página 35: g) limpeza, fumigação e jardinagem.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que obtenha necessária autorização.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, é integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta cinco mil meticais), pertencente a único sócio:
- Texto do artigo, página 35: Melvim Mauro Sidónio de Matos, titular do BI. n.º 041104761700P, NUIT 110157487, com 35.000,00MT (trinta cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo
- Texto do artigo, página 35: sócio Melvim Mauro Sidónio de Matos, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Quelimane, 2 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Primeira Igreja do Nosso Senhor Jesus Cristo
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 35: A Primeira Igreja do Nosso Senhor Jesus Cristo, adiante designada por Igreja é uma instituição Religiosa, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 35: A Igreja é de âmbito Nacional, e tem a sua Sede no Bairro Nhachere, Unidade 3, Quarteirão 4, Casa n.º 14, na Vila de Moatize, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 35: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 35: a) ganhar Almas, edificar o reino de Deus na Terra atraves de uso de todos os meios disponiveis e aceitaveis para evangelizacao em massa e individualmente;
- Número ou marcador, página 35: b) orar e expulsar demonios em nome do Senhor Jesus Cristo; c)organizar Seminarios Biblicos segundo a necessidade dos membros;
- Número ou marcador, página 35: d) promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, como crianças orfas, velhos desamparados; e
- Número ou marcador, página 35: e) divulgar, por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de terceiros, seus objectivos e as actividades desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 35: SECÇAO II Da Direcção Administrativa
- Texto do artigo, página 35: ARTIGO
- Texto do artigo, página 35: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 35: a) o Superintendente Geral
- Texto do artigo, página 35: b) o Vice- Superintendente;
- Texto do artigo, página 35: c) o Secretario Geral;
- Texto do artigo, página 35: d) o Tesoureiro Geral; e
- Texto do artigo, página 35: e) o Conselheiro.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 35: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 35: São órgãos sociais da Igreja:
- Número ou marcador, página 35: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: b) o Direcção Administrativa;
- Número ou marcador, página 35: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 35: Os dirigentes dos órgãos sociais estão sujeitos a limites de 5 (cinco) anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição por 2 mandatos desde que seja do interesse da Igreja.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Texto do artigo, página 35: (Património)
- Texto do artigo, página 35: São património da Igreja, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da Igreja.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 35: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 35: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 35: Tete, Maio de 2021.
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