PS Agribusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 35: PS Agribusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: PS Agribusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada PS AGRI, Lda, tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 18 de Julho de 2022, registada sob NUEL 101798038, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 29 de Abril de 2024, por:
- Texto do artigo, página 36: Paulino José Paulino da Silva, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em Quelimane, na Av. Josina Machel, Q.A, Casa 1143, 1.º de Maio, solteiro, BI. n.º 070104029388A, emitido a 2 de Maio de 2023, em Quelimane, uma sociedade de agronegócios, de sócio único, que se rege pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação PS Agribusiness – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada PS AGRI, Lda.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 36: PS AGRI, Lda, exerce actividade em Moçambique, tem sede em Quelimane, por deliberação pode, abrir representação ao nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto, o exercício das actividades em toda cadeia de agronegócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente a única quota, pertencente a Paulino José Paulino da Silva.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade e sua representação, pertence ao único sócio desde já nomeado.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do gerente ou do procurador especialmente constituído.
- Texto do artigo, página 36: Quelimane, 29 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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