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Texto do artigo · p. 36 Residencial Salónic, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 36 de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105026075, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Residencial Salónic, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Larcen das Felicidades Chiluvane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101823294F, emitido a 21 de Março de 2022, válido até 10 de Maio de 2026, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Cumbeza, Quarteirão 9, Casa n.º 909, Distrito de Marracuene, Província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 36 Segunda: Aida Cacilda João Bambo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501679299B, emitido a 6 de Julho de 2022, válido até 5 de Julho de 2027, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Cumbeza, Quarteirão 7, Casa n.º 919, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Residencial Salónic, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação de serviços de hospedagem;
Número ou marcador · p. 36 b) serviços de guest house;
Número ou marcador · p. 36 c) serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 36 d) serviços de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 36 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode, também, por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Quarteirão 18, Casa n.º 204A, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O conselho de administração poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Larcen das Felicidades Chiluvane;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Aida Cacilda João Bambo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão e participação social)
Texto do artigo · p. 36 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Larcen das Felicidades Chiluvane e Aida Cacilda João Bambo que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada com a assinatura conjunta dos dois administradores, exceptuando-se os actos de mero expediente em que a assinatura de um dos administradores vincula a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos
Texto do artigo · p. 37 da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral por iniciativa dos sócios, a pedido do conselho de administração ou do fiscal único.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral realizar-se-á por regra na Cidade de Maputo, na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em outro local a designar pelos sócios em harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 37 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único a ser eleito em assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As funções do fiscal único estendem-se até à assembleia geral ordinária realizada após a sua eleição, exercendo-as segundo as regras previstas na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios ou de ambos, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na Sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Residencial Salónic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória
  3. Texto do artigo, página 36: de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105026075, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Residencial Salónic, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 36: Entre:
  5. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Larcen das Felicidades Chiluvane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101823294F, emitido a 21 de Março de 2022, válido até 10 de Maio de 2026, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Cumbeza, Quarteirão 9, Casa n.º 909, Distrito de Marracuene, Província de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 36: Segunda: Aida Cacilda João Bambo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501679299B, emitido a 6 de Julho de 2022, válido até 5 de Julho de 2027, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Cumbeza, Quarteirão 7, Casa n.º 919, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Residencial Salónic, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social principal as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços de hospedagem;
  16. Número ou marcador, página 36: b) serviços de guest house;
  17. Número ou marcador, página 36: c) serviços de restauração;
  18. Número ou marcador, página 36: d) serviços de hotelaria e turismo;
  19. Número ou marcador, página 36: e) importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode, também, por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  23. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Quarteirão 18, Casa n.º 204A, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho de administração poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Larcen das Felicidades Chiluvane;
  29. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Aida Cacilda João Bambo.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Cessão e participação social)
  32. Texto do artigo, página 36: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
  35. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Larcen das Felicidades Chiluvane e Aida Cacilda João Bambo que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada com a assinatura conjunta dos dois administradores, exceptuando-se os actos de mero expediente em que a assinatura de um dos administradores vincula a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos
  44. Texto do artigo, página 37: da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios.
  45. Número ou marcador, página 37: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 37: Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral por iniciativa dos sócios, a pedido do conselho de administração ou do fiscal único.
  47. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral realizar-se-á por regra na Cidade de Maputo, na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em outro local a designar pelos sócios em harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 37: (Fiscal único)
  50. Número ou marcador, página 37: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único a ser eleito em assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  51. Número ou marcador, página 37: Dois) As funções do fiscal único estendem-se até à assembleia geral ordinária realizada após a sua eleição, exercendo-as segundo as regras previstas na lei.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
  54. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios ou de ambos, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na Sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 37: Maputo, 27 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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