Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Terra Trove Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026454, uma entidade denominada Terra Trove Minerals, Limitada, constituída por documento particular, entre Andries Philippus Pretorius, de nacionalidade sul-africana, divorciado, portador do passaporte número M00255135, residente na Republica da Africa do Sul, e, Victoriano Agostinho Manjate, de nacionalidade moçambicana, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641139B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, e residente nesta cidade, a reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Firma)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma Terra Trove Minerals, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Magoanine C, Rua Monte Libombo, Quarteirão 115, n.º 19, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outas formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto: a) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 38: b) operações de minas; c)massificar e potenciar investimentos na área mineira, intervir no mercado mineiro sobre a bolsa de valores;
- Número ou marcador, página 38: d) fazer assessoria e consultoria a empresas de prospecção e pesquisa, fazer participações e investimentos no mercado mineiro;
- Número ou marcador, página 38: e) comercialização de minas, gemas, licenças de mineração e minérios de toda a gama ocorrente no solo moçambicano, pela sua comercialização, importar materiais e equipamentos inerentes a produção mineira , bem como exportar os recursos extraídos sob cobertura das respectivas licenças adquiridas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de duzentos e setenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Andries Philippus Pretorius;
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Victoriano Agostinho Manjate.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 38: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Decisão dos sócios)
- Número ou marcador, página 38: Um) As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As decisões tomadas pelos sócios, deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por estes assinado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, os sócios podem praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 38: a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios;
- Número ou marcador, página 38: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 38: c) executar e fazer cumprir as decisões dos sócios;
- Número ou marcador, página 38: d) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 38: e) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 38: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 38: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 38: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios ou pela administração;
- Número ou marcador, página 38: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Ano social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 38: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 38: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 38: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) o remanescente terá a aplicação que for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 38: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 38: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos sócios, os excelentíssimos senhores Andries Philippus Pretorius e Victoriano Agostinho Manjate.
- Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.