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Texto do artigo · p. 38 TT Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 105023267, entidade legal supra, constituída por: Ilda da Conceição Raul Rungo, casada,
Texto do artigo · p. 39 natural e residente na Cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104247515S, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Inhambane, a vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 104681301, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de TT Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede na Av. 25 de Setembro, Bairro Liberdade 3, na Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) fornecimento de material de escritório e informático, electrodomésticos, papelaria, desportivo, eléctrico e luminoso;
Número ou marcador · p. 39 b) fornecimento de fardamento e calçado, equipamento sonoro, ferragem, acessórios de viaturas, uniformes e itens de higiene e segurança no trabalho - HST;
Número ou marcador · p. 39 c) fornecimento e venda de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 39 d) venda a retalho e a grosso de produtos de primeira necessidade incluindo cosméticos e produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 39 e) importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, distribuídos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 39 uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) o que corresponde a sócia, Ilda da Conceição Raul Rungo, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada a senhora Ilda da Conceição Raul Rungo, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com
Texto do artigo · p. 39 a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão)
Texto do artigo · p. 39 A cessão de quota é livre ente sócios, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização)
Número ou marcador · p. 39 Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 39 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Inhambane, catorze de Abril de dois mil e
Texto do artigo · p. 39 vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: TT Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 105023267, entidade legal supra, constituída por: Ilda da Conceição Raul Rungo, casada,
  3. Texto do artigo, página 39: natural e residente na Cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104247515S, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Inhambane, a vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 104681301, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de TT Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede na Av. 25 de Setembro, Bairro Liberdade 3, na Cidade de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 39: a) fornecimento de material de escritório e informático, electrodomésticos, papelaria, desportivo, eléctrico e luminoso;
  11. Número ou marcador, página 39: b) fornecimento de fardamento e calçado, equipamento sonoro, ferragem, acessórios de viaturas, uniformes e itens de higiene e segurança no trabalho - HST;
  12. Número ou marcador, página 39: c) fornecimento e venda de produtos de higiene e limpeza;
  13. Número ou marcador, página 39: d) venda a retalho e a grosso de produtos de primeira necessidade incluindo cosméticos e produtos de beleza;
  14. Número ou marcador, página 39: e) importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
  15. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, distribuídos da seguinte forma:
  19. Texto do artigo, página 39: uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) o que corresponde a sócia, Ilda da Conceição Raul Rungo, correspondente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada a senhora Ilda da Conceição Raul Rungo, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com
  23. Texto do artigo, página 39: a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Cessão)
  26. Texto do artigo, página 39: A cessão de quota é livre ente sócios, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 39: (Amortização)
  29. Número ou marcador, página 39: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio.
  30. Número ou marcador, página 39: Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
  33. Texto do artigo, página 39: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Inhambane, catorze de Abril de dois mil e
  41. Texto do artigo, página 39: vinte e quatro. — A Conservadora, Ilegível.
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