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- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Amparo as Crianças Órfãs e Desfavorecidas de Pebane, requereu ao Administrador do Distrito, seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando para o efeito os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se tratar de uma associação que procegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que sua constituição e os estatutos cumprem os requisitos exigidos por lei nada abstante ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação de Ampare as Criança Órfãs e Desfavorecidas de Pebane, sedeada no Bairro Central, Localidade de Quichanga, Posto Administrativo de Pebane Sede, Distrito de Pebane, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Pebane, 19 de Outubro de 2022. — O Administrador do Distrito, Eduardo João Vida.
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