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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mona
Texto do artigo · p. 2 Posto Admistrativo de Chalaua
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária de Mucuali, do Bairro de Mucuali,com a sede no mesmo Bairro na Localidade Administrativa de Piquera, no Posto Administrativo de Chalaua, requereu ao Posto Administrativo de Chalaua o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação comunitária de gestão de recurso naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 (dois) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/3006, de 3 de Maio, reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Comunitária de Mucuali, Piquera Chalaua.
Texto do artigo · p. 2 Chalaua, 29 de Julho de 2021. — O Chefe do Posto, Manuel Amisse Combo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mona
  2. Texto do artigo, página 2: Posto Admistrativo de Chalaua
  3. Texto do artigo, página 2: Despacho
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária de Mucuali, do Bairro de Mucuali,com a sede no mesmo Bairro na Localidade Administrativa de Piquera, no Posto Administrativo de Chalaua, requereu ao Posto Administrativo de Chalaua o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação comunitária de gestão de recurso naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 (dois) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/3006, de 3 de Maio, reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Comunitária de Mucuali, Piquera Chalaua.
  8. Texto do artigo, página 2: Chalaua, 29 de Julho de 2021. — O Chefe do Posto, Manuel Amisse Combo.
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