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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 15º 29' 20,00'' - 15º 29' 20,00'' - 15º 31' 30,00'' - 15º 31' 30,00'' | 38º 15'' 30,00'' 38º 18'' 30,00'' 38º 18'' 30,00'' 38º 15'' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 15º 29' 20,00'' - 15º 29' 20,00'' - 15º 31' 30,00'' - 15º 31' 30,00'' | 38º 15'' 30,00'' 38º 18'' 30,00'' 38º 18'' 30,00'' 38º 15'' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 15º 08' 10,00'' - 15º 08' 10,00'' - 15º 08' 20,00'' - 15º 08' 20,00'' | 39º 17'' 10,00'' 39º 17'' 20,00'' 39º 17'' 20,00'' 39º 17'' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | - 15º 08' 10,00'' - 15º 08' 10,00'' - 15º 08' 20,00'' - 15º 08' 20,00'' | 39º 17'' 10,00'' 39º 17'' 20,00'' 39º 17'' 20,00'' 39º 17'' 10,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Malema
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária de Nakotho, requereu ao Governo do Distrito de Malema, seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação comunitária de gestão que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período dois anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto do n.º 1, do Artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/3006, de 3 de Maio, reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Comunitária de Nakhoto.
- Texto do artigo, página 3: Malema, 7 de Julho de 2022. — O Chefe de Posto Administrativo, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 3: Aviso - CM n.° 11728C
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro,
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
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- 15º 29' 20,00''
- 15º 29' 20,00''
- 15º 31' 30,00''
- 15º 31' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 29' 20,00'' - 15º 29' 20,00'' - 15º 31' 30,00'' - 15º 31' 30,00'' 38º 15'' 30,00'' 38º 18'' 30,00'' 38º 18'' 30,00'' 38º 15'' 30,00'' - Texto do artigo, página 3: 38º 15'' 30,00'' 38º 18'' 30,00'' 38º 18'' 30,00'' 38º 15'' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 29' 20,00'' - 15º 29' 20,00'' - 15º 31' 30,00'' - 15º 31' 30,00'' 38º 15'' 30,00'' 38º 18'' 30,00'' 38º 18'' 30,00'' 38º 15'' 30,00'' - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 3: Aviso - LTM n.° 11622LTM
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 9 de Maio de 2024, foi atribuída a favor de Zambeze Precious Metals, Limitada a Licença de Tratamento Mineiro n.º 11622LTM, válida até 11 de Março de 2049, para ouro, no Distrito da Cidade de Nampula na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
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- 15º 08' 10,00''
- 15º 08' 10,00''
- 15º 08' 20,00''
- 15º 08' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 08' 10,00'' - 15º 08' 10,00'' - 15º 08' 20,00'' - 15º 08' 20,00'' 39º 17'' 10,00'' 39º 17'' 20,00'' 39º 17'' 20,00'' 39º 17'' 10,00'' - Texto do artigo, página 3: 39º 17'' 10,00'' 39º 17'' 20,00'' 39º 17'' 20,00'' 39º 17'' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 08' 10,00'' - 15º 08' 10,00'' - 15º 08' 20,00'' - 15º 08' 20,00'' 39º 17'' 10,00'' 39º 17'' 20,00'' 39º 17'' 20,00'' 39º 17'' 10,00'' - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Maio de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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