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Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Malema
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária de Nakotho, requereu ao Governo do Distrito de Malema, seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação comunitária de gestão que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período dois anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto do n.º 1, do Artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/3006, de 3 de Maio, reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Comunitária de Nakhoto.
Texto do artigo · p. 3 Malema, 7 de Julho de 2022. — O Chefe de Posto Administrativo, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 3 Aviso - CM n.° 11728C
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro,
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 29' 20,00'' - 15º 29' 20,00'' - 15º 31' 30,00'' - 15º 31' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 29' 20,00'' - 15º 29' 20,00'' - 15º 31' 30,00'' - 15º 31' 30,00''38º 15'' 30,00'' 38º 18'' 30,00'' 38º 18'' 30,00'' 38º 15'' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 15'' 30,00'' 38º 18'' 30,00'' 38º 18'' 30,00'' 38º 15'' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 29' 20,00'' - 15º 29' 20,00'' - 15º 31' 30,00'' - 15º 31' 30,00''38º 15'' 30,00'' 38º 18'' 30,00'' 38º 18'' 30,00'' 38º 15'' 30,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - LTM n.° 11622LTM
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 9 de Maio de 2024, foi atribuída a favor de Zambeze Precious Metals, Limitada a Licença de Tratamento Mineiro n.º 11622LTM, válida até 11 de Março de 2049, para ouro, no Distrito da Cidade de Nampula na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 08' 10,00'' - 15º 08' 10,00'' - 15º 08' 20,00'' - 15º 08' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 08' 10,00'' - 15º 08' 10,00'' - 15º 08' 20,00'' - 15º 08' 20,00''39º 17'' 10,00'' 39º 17'' 20,00'' 39º 17'' 20,00'' 39º 17'' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 39º 17'' 10,00'' 39º 17'' 20,00'' 39º 17'' 20,00'' 39º 17'' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 08' 10,00'' - 15º 08' 10,00'' - 15º 08' 20,00'' - 15º 08' 20,00''39º 17'' 10,00'' 39º 17'' 20,00'' 39º 17'' 20,00'' 39º 17'' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Maio de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Malema
  2. Texto do artigo, página 3: Despacho
  3. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Comunitária de Nakotho, requereu ao Governo do Distrito de Malema, seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação comunitária de gestão que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período dois anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Direcção e Conselho Fiscal.
  6. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto do n.º 1, do Artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/3006, de 3 de Maio, reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Comunitária de Nakhoto.
  7. Texto do artigo, página 3: Malema, 7 de Julho de 2022. — O Chefe de Posto Administrativo, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
  9. Texto do artigo, página 3: Aviso - CM n.° 11728C
  10. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro,
  11. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 29' 20,00'' - 15º 29' 20,00'' - 15º 31' 30,00'' - 15º 31' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 29' 20,00'' - 15º 29' 20,00'' - 15º 31' 30,00'' - 15º 31' 30,00''38º 15'' 30,00'' 38º 18'' 30,00'' 38º 18'' 30,00'' 38º 15'' 30,00''
  12. Texto do artigo, página 3: 38º 15'' 30,00'' 38º 18'' 30,00'' 38º 18'' 30,00'' 38º 15'' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 29' 20,00'' - 15º 29' 20,00'' - 15º 31' 30,00'' - 15º 31' 30,00''38º 15'' 30,00'' 38º 18'' 30,00'' 38º 18'' 30,00'' 38º 15'' 30,00''
  13. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  14. Texto do artigo, página 3: Aviso - LTM n.° 11622LTM
  15. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 9 de Maio de 2024, foi atribuída a favor de Zambeze Precious Metals, Limitada a Licença de Tratamento Mineiro n.º 11622LTM, válida até 11 de Março de 2049, para ouro, no Distrito da Cidade de Nampula na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  16. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 08' 10,00'' - 15º 08' 10,00'' - 15º 08' 20,00'' - 15º 08' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 08' 10,00'' - 15º 08' 10,00'' - 15º 08' 20,00'' - 15º 08' 20,00''39º 17'' 10,00'' 39º 17'' 20,00'' 39º 17'' 20,00'' 39º 17'' 10,00''
  17. Texto do artigo, página 3: 39º 17'' 10,00'' 39º 17'' 20,00'' 39º 17'' 20,00'' 39º 17'' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 08' 10,00'' - 15º 08' 10,00'' - 15º 08' 20,00'' - 15º 08' 20,00''39º 17'' 10,00'' 39º 17'' 20,00'' 39º 17'' 20,00'' 39º 17'' 10,00''
  18. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Maio de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  19. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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