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Texto do artigo · p. 12 Distribuidora Tecnologia e Informática de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992833 uma entidade denominada Distribuidora Tecnologia e Informática de Moçambique - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal:
Texto do artigo · p. 13 António Fernando Costa, solteiro, natural da cidade de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992024J, emitido em oito de Março de dois mil e dez, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, Moçambique, pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Distribuidora Tecnologia e Informática de Moçambique - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, n.º 194, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se apartir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Serviços de tecnologia, sistemas informáticos, consultoria, assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão de empresas e representação comercial e assistencia técnica;
Número ou marcador · p. 13 c) Serviços especializados e de logística integrada, combinada e multimodal e associados;
Número ou marcador · p. 13 d) Serviços de manutenção e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 e) Estudos, projectos e montagem de equipamentos;
Número ou marcador · p. 13 f) Importação e exportação e vendas por grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituidas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio António Fernando Costa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado bem como definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Gerencia da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e sua representação será exercida pelo sócio António Fernando Costa, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura única e individual do sócio gerente António Fernando Costa.
Número ou marcador · p. 13 Três) A nomeação de procuradores é da competência do único sócio António Fernando Costa, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, bem como a entrada de novos sócios, depende da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Balanço
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados. Fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada conforme deliberação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos, regularão as disposicões da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Distribuidora Tecnologia e Informática de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992833 uma entidade denominada Distribuidora Tecnologia e Informática de Moçambique - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal:
  4. Texto do artigo, página 13: António Fernando Costa, solteiro, natural da cidade de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992024J, emitido em oito de Março de dois mil e dez, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, Moçambique, pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Distribuidora Tecnologia e Informática de Moçambique - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, n.º 194, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Duração
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se apartir da data da celebração do contrato.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: Objecto
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Serviços de tecnologia, sistemas informáticos, consultoria, assessoria e assistência técnica;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Gestão de empresas e representação comercial e assistencia técnica;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Serviços especializados e de logística integrada, combinada e multimodal e associados;
  17. Número ou marcador, página 13: d) Serviços de manutenção e gestão imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 13: e) Estudos, projectos e montagem de equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação e vendas por grosso e retalho.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituidas.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: Capital social
  23. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio António Fernando Costa.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado bem como definirá as formas e condições do aumento.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: Gerencia da sociedade
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e sua representação será exercida pelo sócio António Fernando Costa, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura única e individual do sócio gerente António Fernando Costa.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) A nomeação de procuradores é da competência do único sócio António Fernando Costa, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, bem como a entrada de novos sócios, depende da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 13: Balanço
  40. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados. Fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  44. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada conforme deliberação.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 13: Omissões
  48. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos, regularão as disposicões da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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