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Texto do artigo · p. 14 Enervit Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992779, uma entidade denominada Enervit Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre: Zenab Momad Bachir, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114748S, emitido aos 15 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Momad Sulin Mussa, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102163756M, emitido aos 11 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Enervit Trading, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida 24 Vladmir Lenine, n.º 1146, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, distrito municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE;
Número ou marcador · p. 14 b) Agenciamento, turismo, marketing e serviços afins;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais de dez mil meticais cada, pertencentes aos sócios, Zenab Momad Bachir e Momad Sulin Mussa respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é indicado a senhora Zenab Momad Bachir que é nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para obrigar a sociedade em avales, letras e fiança, será necessária a assinatura de 2/3 dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Enervit Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992779, uma entidade denominada Enervit Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Entre: Zenab Momad Bachir, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114748S, emitido aos 15 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Momad Sulin Mussa, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102163756M, emitido aos 11 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Enervit Trading, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida 24 Vladmir Lenine, n.º 1146, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, distrito municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Duração
  10. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Objecto
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Agenciamento, turismo, marketing e serviços afins;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado, nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: Capital social
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais de dez mil meticais cada, pertencentes aos sócios, Zenab Momad Bachir e Momad Sulin Mussa respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 14: Gerência
  31. Número ou marcador, página 14: Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é indicado a senhora Zenab Momad Bachir que é nomeada administradora com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade em avales, letras e fiança, será necessária a assinatura de 2/3 dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 15: Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  41. Texto do artigo, página 15: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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