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Texto do artigo · p. 15 Forsaúde – Labalimentar Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100987503, uma entidade denominada Forsaúde – Labalimentar Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Alberto João Lela dos Santos, casado, natural de Luanda, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N592711, emitido a 17 de Março de 2015, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras, residente na Avenida Tomás Nduda, número dezanove, segundo andar único, bairro Sommerschield, Município de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Joana Proença dos Santos, solteira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do Cartão de Cidadão n.º 15763098, emitido a 17 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Avenida Tomás Nduda, número dezanove, segundo andar único, bairro Sommerschield, Município de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Miguel Proença dos Santos, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do Cartão de Cidadão n.º 30538149, emitido a 15 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Avenida Tomás Nduda, número dezanove, segundo andar único, bairro Sommerschield, Município de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é comercial e adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação Forsaúde
Texto do artigo · p. 15 – Labalimentar Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social na província do Maputo, na Avenida Tomás Nduda, número dezanove, segundo andar único, bairro Sommerschield, Município de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples acto da gerência pode a sede da sociedade ser transferida para qualquer outro local do território nacional,
Texto do artigo · p. 16 bem como podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de medicina, enfermagem, psicologia e outras terapias;
Número ou marcador · p. 16 b) Realização de exames auxiliares de diagnóstico e terapêutica;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços de emergência médica;
Número ou marcador · p. 16 d) Exploração de clínicas com ou sem internamento e hospitais;
Número ou marcador · p. 16 e) Aluguer de ambulâncias e outras unidades móveis de saúde;
Número ou marcador · p. 16 f) Prestação de serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, nomeadamente planos de emergência e medidas de autoprotecção, prevenção de riscos de trabalho, auditorias e consultoria de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 16 g) Prestação de serviços de consultoria de segurança alimentar e HACCP;
Número ou marcador · p. 16 h) Prestação de serviços de controlo de pragas;
Número ou marcador · p. 16 i) Prestação de serviços de análises laboratoriais de microbiologia e físico-química alimentar, moleculares e clinicas;
Número ou marcador · p. 16 j) Prestação de serviços de consultoria organizacional, nomeadamente análise de clima organizacional e avaliação de desempenho;
Número ou marcador · p. 16 k) Implementação de sistemas de qualidade, ambiente, florestal, segurança alimentar, higiene e segurança para posterior certificação e outros serviços conexos;
Número ou marcador · p. 16 l) Formação profissional no âmbito da formação de formadores, psicologia, saúde, clínica, higiene e segurança do trabalho, segurança alimentar e na área comercial;
Número ou marcador · p. 16 m) Agenciamento, representação, distribuição e comércio de produtos informáticos, pedagógicos, de consumíveis de laboratório e outros conexos, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 n) Agenciamento, representação, distribuição e comércio de produtos e equipamentos de higiene e segurança no trabalhoe outros produtos conexos, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 o) Agenciamento, representação, distribuição e comércio de produtos e equipamentos de segurança alimentar e outros produtos conexos, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 p) Agenciamento, representação, distribuição e comercialização de material de consumo clínico, produtos e equipamentos, a grosso e a retalho, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 q) Agenciamento, representação, distribuição e comercialização de medicamentos, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 r) Prestação de serviços de recrutamento de pessoal permanente e temporário;
Número ou marcador · p. 16 s) Prestação de serviços de publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 16 t) Publicação de edições periódicas e não periódicas;
Número ou marcador · p. 16 u) Prestação de serviços e soluções de software e hardware.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode dedicar-se a qualquer outro ramo de negócio do comércio ou indústria desde que os sócios assim o acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de um milhão de meticais, representado por três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de novecentos e oitenta mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto João Lela dos Santos.
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Joana Proença dos Santos, menor de idade.
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Proença dos Santos, menor de idade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 16 Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante de um milhão de meticais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 16 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 16 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
Número ou marcador · p. 16 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A quota amortizada figurará do balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para a alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por:
Número ou marcador · p. 16 a) Alberto João Lela dos Santos;
Número ou marcador · p. 16 b) Sendo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente único.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de gerência plural, a sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Alberto João Lela dos Santos e um procurador nomeado pelo mesmo dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A gerência actual é remunerada e a assembleia geral delibera-se gerências futuras serão remuneradas.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A gerência poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos do código das sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Aos gerentes são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos nestes estatutos à assembleia geral de sócios, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As assembleias gerais deverão ser convocadas por carta registada enviada aos sócios com pelo menos trinta dias de antecedência, isto quando a lei não estabelecer formalidades especiais de comunicação. Sendo certo que, se qualquer um dos sócios estiver
Texto do artigo · p. 17 ausente da área onde se situa a sede social desta sociedade, a comunicação deverá ser realizada com o tempo suficiente para que se possa comparecer.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos especiais
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio gerente, a sociedade substituirá, com herdeiros respectivamente, os herdeiros deverão nomear entre si, que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso dos herdeiros ainda forem menores, fica como sua representante legal Sónia de Jesus Ramalho Proença dos Santos, de nacionalidade portuguesa, com cartão de cidadão n.º 10279186.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 17 Todas as questões emergentes do presente contrato, serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Forsaúde – Labalimentar Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100987503, uma entidade denominada Forsaúde – Labalimentar Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Alberto João Lela dos Santos, casado, natural de Luanda, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N592711, emitido a 17 de Março de 2015, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras, residente na Avenida Tomás Nduda, número dezanove, segundo andar único, bairro Sommerschield, Município de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: Joana Proença dos Santos, solteira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do Cartão de Cidadão n.º 15763098, emitido a 17 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Avenida Tomás Nduda, número dezanove, segundo andar único, bairro Sommerschield, Município de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: Miguel Proença dos Santos, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do Cartão de Cidadão n.º 30538149, emitido a 15 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Avenida Tomás Nduda, número dezanove, segundo andar único, bairro Sommerschield, Município de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Denominação social
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade é comercial e adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação Forsaúde
  9. Texto do artigo, página 15: – Labalimentar Moçambique, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Sede social
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na província do Maputo, na Avenida Tomás Nduda, número dezanove, segundo andar único, bairro Sommerschield, Município de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples acto da gerência pode a sede da sociedade ser transferida para qualquer outro local do território nacional,
  14. Texto do artigo, página 16: bem como podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: Duração
  17. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: Objecto
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  21. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de medicina, enfermagem, psicologia e outras terapias;
  22. Número ou marcador, página 16: b) Realização de exames auxiliares de diagnóstico e terapêutica;
  23. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de emergência médica;
  24. Número ou marcador, página 16: d) Exploração de clínicas com ou sem internamento e hospitais;
  25. Número ou marcador, página 16: e) Aluguer de ambulâncias e outras unidades móveis de saúde;
  26. Número ou marcador, página 16: f) Prestação de serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, nomeadamente planos de emergência e medidas de autoprotecção, prevenção de riscos de trabalho, auditorias e consultoria de higiene e segurança no trabalho;
  27. Número ou marcador, página 16: g) Prestação de serviços de consultoria de segurança alimentar e HACCP;
  28. Número ou marcador, página 16: h) Prestação de serviços de controlo de pragas;
  29. Número ou marcador, página 16: i) Prestação de serviços de análises laboratoriais de microbiologia e físico-química alimentar, moleculares e clinicas;
  30. Número ou marcador, página 16: j) Prestação de serviços de consultoria organizacional, nomeadamente análise de clima organizacional e avaliação de desempenho;
  31. Número ou marcador, página 16: k) Implementação de sistemas de qualidade, ambiente, florestal, segurança alimentar, higiene e segurança para posterior certificação e outros serviços conexos;
  32. Número ou marcador, página 16: l) Formação profissional no âmbito da formação de formadores, psicologia, saúde, clínica, higiene e segurança do trabalho, segurança alimentar e na área comercial;
  33. Número ou marcador, página 16: m) Agenciamento, representação, distribuição e comércio de produtos informáticos, pedagógicos, de consumíveis de laboratório e outros conexos, importação e exportação;
  34. Número ou marcador, página 16: n) Agenciamento, representação, distribuição e comércio de produtos e equipamentos de higiene e segurança no trabalhoe outros produtos conexos, importação e exportação;
  35. Número ou marcador, página 16: o) Agenciamento, representação, distribuição e comércio de produtos e equipamentos de segurança alimentar e outros produtos conexos, importação e exportação;
  36. Número ou marcador, página 16: p) Agenciamento, representação, distribuição e comercialização de material de consumo clínico, produtos e equipamentos, a grosso e a retalho, importação e exportação;
  37. Número ou marcador, página 16: q) Agenciamento, representação, distribuição e comercialização de medicamentos, importação e exportação;
  38. Número ou marcador, página 16: r) Prestação de serviços de recrutamento de pessoal permanente e temporário;
  39. Número ou marcador, página 16: s) Prestação de serviços de publicidade e marketing;
  40. Número ou marcador, página 16: t) Publicação de edições periódicas e não periódicas;
  41. Número ou marcador, página 16: u) Prestação de serviços e soluções de software e hardware.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode dedicar-se a qualquer outro ramo de negócio do comércio ou indústria desde que os sócios assim o acordem e seja permitido por lei.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 16: Capital
  46. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de um milhão de meticais, representado por três quotas assim distribuídas:
  47. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de novecentos e oitenta mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto João Lela dos Santos.
  48. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Joana Proença dos Santos, menor de idade.
  49. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Proença dos Santos, menor de idade.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares e suprimentos
  52. Número ou marcador, página 16: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante de um milhão de meticais.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem fixados em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  56. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  61. Número ou marcador, página 16: a) Com o consentimento do titular;
  62. Número ou marcador, página 16: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  63. Número ou marcador, página 16: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
  64. Número ou marcador, página 16: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) A quota amortizada figurará do balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para a alienação a sócios ou a terceiros.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 16: Gerência
  68. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por:
  69. Número ou marcador, página 16: a) Alberto João Lela dos Santos;
  70. Número ou marcador, página 16: b) Sendo sócio gerente.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente único.
  72. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de gerência plural, a sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Alberto João Lela dos Santos e um procurador nomeado pelo mesmo dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  73. Número ou marcador, página 16: Quatro) A gerência actual é remunerada e a assembleia geral delibera-se gerências futuras serão remuneradas.
  74. Número ou marcador, página 16: Cinco) A gerência poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos do código das sociedades comerciais.
  75. Número ou marcador, página 16: Seis) Aos gerentes são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos nestes estatutos à assembleia geral de sócios, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 16: Assembleias gerais
  78. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) As assembleias gerais deverão ser convocadas por carta registada enviada aos sócios com pelo menos trinta dias de antecedência, isto quando a lei não estabelecer formalidades especiais de comunicação. Sendo certo que, se qualquer um dos sócios estiver
  80. Texto do artigo, página 17: ausente da área onde se situa a sede social desta sociedade, a comunicação deverá ser realizada com o tempo suficiente para que se possa comparecer.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 17: Casos especiais
  83. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio gerente, a sociedade substituirá, com herdeiros respectivamente, os herdeiros deverão nomear entre si, que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso dos herdeiros ainda forem menores, fica como sua representante legal Sónia de Jesus Ramalho Proença dos Santos, de nacionalidade portuguesa, com cartão de cidadão n.º 10279186.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 17: Legislação aplicável
  87. Texto do artigo, página 17: Todas as questões emergentes do presente contrato, serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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