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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Forsaúde – Labalimentar Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100987503, uma entidade denominada Forsaúde – Labalimentar Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Alberto João Lela dos Santos, casado, natural de Luanda, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N592711, emitido a 17 de Março de 2015, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras, residente na Avenida Tomás Nduda, número dezanove, segundo andar único, bairro Sommerschield, Município de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Joana Proença dos Santos, solteira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do Cartão de Cidadão n.º 15763098, emitido a 17 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Avenida Tomás Nduda, número dezanove, segundo andar único, bairro Sommerschield, Município de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Miguel Proença dos Santos, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do Cartão de Cidadão n.º 30538149, emitido a 15 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Avenida Tomás Nduda, número dezanove, segundo andar único, bairro Sommerschield, Município de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é comercial e adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação Forsaúde
- Texto do artigo, página 15: – Labalimentar Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na província do Maputo, na Avenida Tomás Nduda, número dezanove, segundo andar único, bairro Sommerschield, Município de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples acto da gerência pode a sede da sociedade ser transferida para qualquer outro local do território nacional,
- Texto do artigo, página 16: bem como podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de medicina, enfermagem, psicologia e outras terapias;
- Número ou marcador, página 16: b) Realização de exames auxiliares de diagnóstico e terapêutica;
- Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de emergência médica;
- Número ou marcador, página 16: d) Exploração de clínicas com ou sem internamento e hospitais;
- Número ou marcador, página 16: e) Aluguer de ambulâncias e outras unidades móveis de saúde;
- Número ou marcador, página 16: f) Prestação de serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, nomeadamente planos de emergência e medidas de autoprotecção, prevenção de riscos de trabalho, auditorias e consultoria de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 16: g) Prestação de serviços de consultoria de segurança alimentar e HACCP;
- Número ou marcador, página 16: h) Prestação de serviços de controlo de pragas;
- Número ou marcador, página 16: i) Prestação de serviços de análises laboratoriais de microbiologia e físico-química alimentar, moleculares e clinicas;
- Número ou marcador, página 16: j) Prestação de serviços de consultoria organizacional, nomeadamente análise de clima organizacional e avaliação de desempenho;
- Número ou marcador, página 16: k) Implementação de sistemas de qualidade, ambiente, florestal, segurança alimentar, higiene e segurança para posterior certificação e outros serviços conexos;
- Número ou marcador, página 16: l) Formação profissional no âmbito da formação de formadores, psicologia, saúde, clínica, higiene e segurança do trabalho, segurança alimentar e na área comercial;
- Número ou marcador, página 16: m) Agenciamento, representação, distribuição e comércio de produtos informáticos, pedagógicos, de consumíveis de laboratório e outros conexos, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: n) Agenciamento, representação, distribuição e comércio de produtos e equipamentos de higiene e segurança no trabalhoe outros produtos conexos, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: o) Agenciamento, representação, distribuição e comércio de produtos e equipamentos de segurança alimentar e outros produtos conexos, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: p) Agenciamento, representação, distribuição e comercialização de material de consumo clínico, produtos e equipamentos, a grosso e a retalho, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: q) Agenciamento, representação, distribuição e comercialização de medicamentos, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: r) Prestação de serviços de recrutamento de pessoal permanente e temporário;
- Número ou marcador, página 16: s) Prestação de serviços de publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 16: t) Publicação de edições periódicas e não periódicas;
- Número ou marcador, página 16: u) Prestação de serviços e soluções de software e hardware.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode dedicar-se a qualquer outro ramo de negócio do comércio ou indústria desde que os sócios assim o acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de um milhão de meticais, representado por três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de novecentos e oitenta mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto João Lela dos Santos.
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Joana Proença dos Santos, menor de idade.
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Proença dos Santos, menor de idade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 16: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante de um milhão de meticais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 16: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 16: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 16: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
- Número ou marcador, página 16: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A quota amortizada figurará do balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para a alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por:
- Número ou marcador, página 16: a) Alberto João Lela dos Santos;
- Número ou marcador, página 16: b) Sendo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente único.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de gerência plural, a sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Alberto João Lela dos Santos e um procurador nomeado pelo mesmo dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A gerência actual é remunerada e a assembleia geral delibera-se gerências futuras serão remuneradas.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A gerência poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos do código das sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Aos gerentes são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos nestes estatutos à assembleia geral de sócios, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Assembleias gerais
- Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As assembleias gerais deverão ser convocadas por carta registada enviada aos sócios com pelo menos trinta dias de antecedência, isto quando a lei não estabelecer formalidades especiais de comunicação. Sendo certo que, se qualquer um dos sócios estiver
- Texto do artigo, página 17: ausente da área onde se situa a sede social desta sociedade, a comunicação deverá ser realizada com o tempo suficiente para que se possa comparecer.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos especiais
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio gerente, a sociedade substituirá, com herdeiros respectivamente, os herdeiros deverão nomear entre si, que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No caso dos herdeiros ainda forem menores, fica como sua representante legal Sónia de Jesus Ramalho Proença dos Santos, de nacionalidade portuguesa, com cartão de cidadão n.º 10279186.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 17: Todas as questões emergentes do presente contrato, serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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