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Texto do artigo · p. 17 Go Trading Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991705 uma entidade denominada Go Trading Technologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Horácio Francisco Cuco, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101698881I, de 10 de Março de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Raimundo Francisco Cuco, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105719244F, de 5 de Janeiro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 José Francisco Cuco, solteiro, natural de Xai-Xai e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101537487M, de vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Go Trading Technologies, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 8.º andar, bairro Central.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de consumíveis informáticos e de escritórios;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 17 d) Venda de equipamentos de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços de segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondentes à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Horácio Francisco Cuco, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Raimundo Francisco Cuco, equivalente a vinte e cinco (25%) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio José Francisco Cuco, equivalente a vinte e cinco (25%) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Suprimentos
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios gozarão de direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Raimundo Francisco Cuco, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Go Trading Technologies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991705 uma entidade denominada Go Trading Technologies, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Horácio Francisco Cuco, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101698881I, de 10 de Março de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Raimundo Francisco Cuco, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105719244F, de 5 de Janeiro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 17: José Francisco Cuco, solteiro, natural de Xai-Xai e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101537487M, de vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: Sede
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Go Trading Technologies, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 8.º andar, bairro Central.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: Duração
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: Objecto
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Venda de sistemas informáticos;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Venda de consumíveis informáticos e de escritórios;
  20. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços informáticos;
  21. Número ou marcador, página 17: d) Venda de equipamentos de segurança electrónica;
  22. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços de segurança electrónica.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: Capital social
  26. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondentes à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Horácio Francisco Cuco, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Raimundo Francisco Cuco, equivalente a vinte e cinco (25%) por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio José Francisco Cuco, equivalente a vinte e cinco (25%) por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 17: Suprimentos
  33. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 17: Cessão e amortização de quotas
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gozarão de direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 17: Gerência
  41. Texto do artigo, página 17: A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Raimundo Francisco Cuco, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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