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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Go Trading Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991705 uma entidade denominada Go Trading Technologies, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Horácio Francisco Cuco, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101698881I, de 10 de Março de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Raimundo Francisco Cuco, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105719244F, de 5 de Janeiro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: José Francisco Cuco, solteiro, natural de Xai-Xai e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101537487M, de vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Go Trading Technologies, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 8.º andar, bairro Central.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Venda de sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 17: b) Venda de consumíveis informáticos e de escritórios;
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços informáticos;
- Número ou marcador, página 17: d) Venda de equipamentos de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços de segurança electrónica.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondentes à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Horácio Francisco Cuco, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Raimundo Francisco Cuco, equivalente a vinte e cinco (25%) por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio José Francisco Cuco, equivalente a vinte e cinco (25%) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Suprimentos
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gozarão de direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Texto do artigo, página 17: A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Raimundo Francisco Cuco, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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