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Texto do artigo · p. 19 M.K.M Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100993074, uma entidade denominada M.K.M Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Mahmut Kosemusul, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º U10604826, emitido pela Direcção de Migração de Sakarya-Turquia, a 3 de Março de 2015, residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Mehmet Kemal Kosemusul, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º U11460850, emitido pela Direcção de Migração de Sakarya-Turquia, a 30 de Setembro de 2015, residente na Turquia, celebra-se o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma M.K.M Resources, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade está sediada na Avenida Armando Tivane, número quatrocentos e sessenta e seis, bairro Central, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal a exploração e exportação de minerais e metais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode, subsidiariamente, praticar actos de comércio geral com importação
Texto do artigo · p. 19 e exportação, prestação de serviços, assim como transportes, consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e/ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado, corresponde a cinquenta mil meticais, assim repartidos:
Texto do artigo · p. 19 a)Mahmut Kosemusul, com vinte e cinco mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 19 b) Mehmet Kemal Kosemusul, com vinte e cinco mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 19 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 19 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar
Texto do artigo · p. 19 quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passiva, compete aos sócios Mahmut Kosemusul e Mehmet Kemal Kosemusul.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios gerentes designado no número um do presente artigo, ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: M.K.M Resources, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100993074, uma entidade denominada M.K.M Resources, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Mahmut Kosemusul, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º U10604826, emitido pela Direcção de Migração de Sakarya-Turquia, a 3 de Março de 2015, residente na Turquia;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo: Mehmet Kemal Kosemusul, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º U11460850, emitido pela Direcção de Migração de Sakarya-Turquia, a 30 de Setembro de 2015, residente na Turquia, celebra-se o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma M.K.M Resources, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade está sediada na Avenida Armando Tivane, número quatrocentos e sessenta e seis, bairro Central, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal a exploração e exportação de minerais e metais.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, subsidiariamente, praticar actos de comércio geral com importação
  16. Texto do artigo, página 19: e exportação, prestação de serviços, assim como transportes, consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e/ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  17. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado, corresponde a cinquenta mil meticais, assim repartidos:
  20. Texto do artigo, página 19: a)Mahmut Kosemusul, com vinte e cinco mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital;
  21. Número ou marcador, página 19: b) Mehmet Kemal Kosemusul, com vinte e cinco mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  27. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  31. Número ou marcador, página 19: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  33. Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar
  36. Texto do artigo, página 19: quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passiva, compete aos sócios Mahmut Kosemusul e Mehmet Kemal Kosemusul.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios gerentes designado no número um do presente artigo, ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 19: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 19: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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