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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: M.K.M Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100993074, uma entidade denominada M.K.M Resources, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Mahmut Kosemusul, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º U10604826, emitido pela Direcção de Migração de Sakarya-Turquia, a 3 de Março de 2015, residente na Turquia;
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Mehmet Kemal Kosemusul, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º U11460850, emitido pela Direcção de Migração de Sakarya-Turquia, a 30 de Setembro de 2015, residente na Turquia, celebra-se o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma M.K.M Resources, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade está sediada na Avenida Armando Tivane, número quatrocentos e sessenta e seis, bairro Central, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal a exploração e exportação de minerais e metais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, subsidiariamente, praticar actos de comércio geral com importação
- Texto do artigo, página 19: e exportação, prestação de serviços, assim como transportes, consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e/ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado, corresponde a cinquenta mil meticais, assim repartidos:
- Texto do artigo, página 19: a)Mahmut Kosemusul, com vinte e cinco mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 19: b) Mehmet Kemal Kosemusul, com vinte e cinco mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 19: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar
- Texto do artigo, página 19: quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passiva, compete aos sócios Mahmut Kosemusul e Mehmet Kemal Kosemusul.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios gerentes designado no número um do presente artigo, ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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