Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Macarro Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100980320, uma entidade denominada Macarro Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Vânia Daniel Matsinhe, solteira, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Talão do Bilhete n.º 03393052, de 19 de Março de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Samuel Ernesto Malace, casado com Iolanda Venâncio Matsimbe Malace, sob regime de comunhão geral de bens, natural e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100461984N, de 17 de Setembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Macarro Transportes, Limitada, sita no bairro do Bagamoyo, Distrito Municipal KaMubukwana, quarteirão número nove, casa número trezentos e oitenta e seis, célula F, nesta Cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 Um)A sociedade tem por objectivo: prestação de serviços na área de transporte de passageiros e de carga.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 20 a) Dezassete mil meticais pertencentes à sócia Vânia Damiel Matsinhe, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Três mil meticais pertencentes ao sócio Samuel Ernesto Malace, correspondente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Vânia Daniel Matsinhe e Samuel Ernesto Malace, com mais amplos poderes para a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros fins.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Contratos e assinatura de contas bancárias
Texto do artigo · p. 20 Os contratos e contas bancárias serão obrigados pelos dois accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação da proposta do orçamento das contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Proibições
Texto do artigo · p. 20 É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissove nos casos fixados
Texto do artigo · p. 20 por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 20 Em norma, as omissões são reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Macarro Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100980320, uma entidade denominada Macarro Transportes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Vânia Daniel Matsinhe, solteira, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Talão do Bilhete n.º 03393052, de 19 de Março de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 20: Samuel Ernesto Malace, casado com Iolanda Venâncio Matsimbe Malace, sob regime de comunhão geral de bens, natural e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100461984N, de 17 de Setembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Macarro Transportes, Limitada, sita no bairro do Bagamoyo, Distrito Municipal KaMubukwana, quarteirão número nove, casa número trezentos e oitenta e seis, célula F, nesta Cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Duração
  10. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 20: Um)A sociedade tem por objectivo: prestação de serviços na área de transporte de passageiros e de carga.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: Capital social
  17. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Dezassete mil meticais pertencentes à sócia Vânia Damiel Matsinhe, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 20: b) Três mil meticais pertencentes ao sócio Samuel Ernesto Malace, correspondente a quinze por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: Administração
  23. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Vânia Daniel Matsinhe e Samuel Ernesto Malace, com mais amplos poderes para a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros fins.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: Contratos e assinatura de contas bancárias
  26. Texto do artigo, página 20: Os contratos e contas bancárias serão obrigados pelos dois accionistas da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação da proposta do orçamento das contas do exercício findo.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  32. Texto do artigo, página 20: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 20: Proibições
  35. Texto do artigo, página 20: É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissove nos casos fixados
  39. Texto do artigo, página 20: por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 20: Normas subsidiárias
  42. Texto do artigo, página 20: Em norma, as omissões são reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico,
  44. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.