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Texto do artigo · p. 23 Moz Ascend, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100660938, uma entidade denominada Moz Ascend, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Moz Hand Corporation, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100657074, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 2353, rés-dochão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, representada neste acto pelo seu procurador senhor Nuro Roberto Carlos;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Abdulaziz Issufo Laziza Motte, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natutal de Maputo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201116196J;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Adérito Amílcar Orlando Varela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502025004A;
Texto do artigo · p. 23 Quarto. Felizardo Rúben Chirindza, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532935M; e
Texto do artigo · p. 23 Quinto. Michel Ibrahimo de Matos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171184I os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 23 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Moz Ascend, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 2353, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, República de Moçambique, a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Projecção e execução de projectos de arquitectura, construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 23 b) Consultoria e/ou prestação de serviços na área de arquitectura, construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios ejointventures, desde que cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, passou de cem mil meticais para duzentos mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 23 a)Moz Hand Corporation, Limitada, com a participação de 40% do capital social equivalente a oitenta mil meticais (80.000,00MT);
Número ou marcador · p. 23 b) Felizardo Rúben Chirindza, com a participação de 17% do capital social equivalente a trinta e quatro mil meticais (34.000,00MT);
Número ou marcador · p. 23 c) Abdulaziz Issufo Laziza Motte, com a participação de 16% do capital social equivalente a trinta e dois mil meticais (32.000,00MT);
Número ou marcador · p. 23 d) Adérito Amílcar Orlando Varela, com a participação de 11% do capital social equivalente a vinte e dois mil meticais (22.000,00MT);
Número ou marcador · p. 23 e) Michel Ibrahimo de Matos, com a participação de 16% do capital social equivalente a trinta e dois mil meticais (32.000,00MT).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunir-se-á sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios. As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de administração da sociedade é composto por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Assim, são nomeados administradores, os senhores: Elídio Ramos Dias e Michel Ibrahimo de Matos, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Responsabilidade dos administradores
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Exercício
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
Texto do artigo · p. 24 estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Moz Ascend, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100660938, uma entidade denominada Moz Ascend, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Moz Hand Corporation, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100657074, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 2353, rés-dochão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, representada neste acto pelo seu procurador senhor Nuro Roberto Carlos;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. Abdulaziz Issufo Laziza Motte, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natutal de Maputo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201116196J;
  6. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Adérito Amílcar Orlando Varela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502025004A;
  7. Texto do artigo, página 23: Quarto. Felizardo Rúben Chirindza, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532935M; e
  8. Texto do artigo, página 23: Quinto. Michel Ibrahimo de Matos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171184I os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: Forma e denominação
  11. Texto do artigo, página 23: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Moz Ascend, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: Duração
  14. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado-se a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: Sede
  17. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 2353, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, República de Moçambique, a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: Objecto
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Projecção e execução de projectos de arquitectura, construção civil e obras públicas;
  22. Número ou marcador, página 23: b) Consultoria e/ou prestação de serviços na área de arquitectura, construção civil e obras públicas.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios ejointventures, desde que cumpridas as formalidades legais.
  25. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: Capital social
  28. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, passou de cem mil meticais para duzentos mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  29. Texto do artigo, página 23: a)Moz Hand Corporation, Limitada, com a participação de 40% do capital social equivalente a oitenta mil meticais (80.000,00MT);
  30. Número ou marcador, página 23: b) Felizardo Rúben Chirindza, com a participação de 17% do capital social equivalente a trinta e quatro mil meticais (34.000,00MT);
  31. Número ou marcador, página 23: c) Abdulaziz Issufo Laziza Motte, com a participação de 16% do capital social equivalente a trinta e dois mil meticais (32.000,00MT);
  32. Número ou marcador, página 23: d) Adérito Amílcar Orlando Varela, com a participação de 11% do capital social equivalente a vinte e dois mil meticais (22.000,00MT);
  33. Número ou marcador, página 23: e) Michel Ibrahimo de Matos, com a participação de 16% do capital social equivalente a trinta e dois mil meticais (32.000,00MT).
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
  37. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia geral;
  38. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de administração.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunir-se-á sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios. As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 24: Conselho de administração
  46. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração da sociedade é composto por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 24: Três) Assim, são nomeados administradores, os senhores: Elídio Ramos Dias e Michel Ibrahimo de Matos, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
  49. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 24: Responsabilidade dos administradores
  52. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 24: Exercício
  56. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  60. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
  61. Texto do artigo, página 24: estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  64. Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  65. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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