Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 P.L.C-Parceiro Logístico & Consultoria Aduaneira, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992310 uma entidade denominada P.L.C-Parceiro Logístico & Consultoria Aduaneira, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Fernando Edson Nhamposse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105403845N, residente no Bairro de Inhagoia B, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Raimundo Vasco Cumbi, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100620602N, residente no bairro Albazine, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Constituem uma sociedade de prestação de serviços que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominarão de P.L.CParceiro Logístico & Consultoria Aduaneira, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, 2.º andar, flat n.º 15, Maputo cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 26 b) Procurement;
Número ou marcador · p. 26 c) Transportes de bens e operações com trânsito aduaneiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, ambas representadas em 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Representação)
Texto do artigo · p. 26 Compete à direcção exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será exercida pelos sócios, Fernando Edson Nhamposse que desde já é nomeado director-geral e Raimundo Vasco Cumbi nomeado director das operações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 26 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: P.L.C-Parceiro Logístico & Consultoria Aduaneira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992310 uma entidade denominada P.L.C-Parceiro Logístico & Consultoria Aduaneira, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Fernando Edson Nhamposse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105403845N, residente no Bairro de Inhagoia B, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 26: Segundo. Raimundo Vasco Cumbi, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100620602N, residente no bairro Albazine, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: Constituem uma sociedade de prestação de serviços que se regerá pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominarão de P.L.CParceiro Logístico & Consultoria Aduaneira, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, 2.º andar, flat n.º 15, Maputo cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria aduaneira;
  16. Número ou marcador, página 26: b) Procurement;
  17. Número ou marcador, página 26: c) Transportes de bens e operações com trânsito aduaneiro.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, ambas representadas em 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Representação)
  24. Texto do artigo, página 26: Compete à direcção exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pelos sócios, Fernando Edson Nhamposse que desde já é nomeado director-geral e Raimundo Vasco Cumbi nomeado director das operações.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  30. Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 26: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  34. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.