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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: P.L.C-Parceiro Logístico & Consultoria Aduaneira, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992310 uma entidade denominada P.L.C-Parceiro Logístico & Consultoria Aduaneira, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Fernando Edson Nhamposse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105403845N, residente no Bairro de Inhagoia B, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Raimundo Vasco Cumbi, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100620602N, residente no bairro Albazine, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Constituem uma sociedade de prestação de serviços que se regerá pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominarão de P.L.CParceiro Logístico & Consultoria Aduaneira, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, 2.º andar, flat n.º 15, Maputo cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 26: a) Consultoria aduaneira;
- Número ou marcador, página 26: b) Procurement;
- Número ou marcador, página 26: c) Transportes de bens e operações com trânsito aduaneiro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, ambas representadas em 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Representação)
- Texto do artigo, página 26: Compete à direcção exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pelos sócios, Fernando Edson Nhamposse que desde já é nomeado director-geral e Raimundo Vasco Cumbi nomeado director das operações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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