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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Pera Sira, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100993341, uma entidade denominada Pera Sira, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Silvestre Frederico Tembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Bagamoyo, casa n.º 148, quarteirão 2, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105112313Q, emitido aos 7 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que outorga por si e em representação da filha menor Raquel Nickysheida Silvestre Tembe.
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Raquel Nickysheida Silvestre Tembe, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504704709Q, emitido aos 2 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Pera Sira, Limitada. Daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 28: responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Samora Machel, n.º 30, porta n.º 5, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Fornecimento de bens e serviços a agentes de estado e privado;
- Número ou marcador, página 28: b) Agente de comércio por grosso e a retalho misto sem predominância de produtos com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, uma no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80%, pertencente ao sócio Silvestre Frederico Tembe, outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% pertencente à sócia Raquel Nickysheida Silvestre Tembe.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessação total ou parcial de quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar
- Texto do artigo, página 28: sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Silvestre Frederico Tembe, ou pelo seu mandatário/procurador devidamente indicado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, Silvestre Frederico Tembe, ou seu mandatário/procurador na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, e outros actos de sertão corrente, e não podendo estes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales, letras a favor e outros similares.
- Número ou marcador, página 28: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias às suas deliberações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, àquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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