Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Pera Sira, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100993341, uma entidade denominada Pera Sira, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Silvestre Frederico Tembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Bagamoyo, casa n.º 148, quarteirão 2, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105112313Q, emitido aos 7 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que outorga por si e em representação da filha menor Raquel Nickysheida Silvestre Tembe.
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Raquel Nickysheida Silvestre Tembe, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504704709Q, emitido aos 2 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Pera Sira, Limitada. Daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 28 responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Samora Machel, n.º 30, porta n.º 5, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Fornecimento de bens e serviços a agentes de estado e privado;
Número ou marcador · p. 28 b) Agente de comércio por grosso e a retalho misto sem predominância de produtos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, uma no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80%, pertencente ao sócio Silvestre Frederico Tembe, outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% pertencente à sócia Raquel Nickysheida Silvestre Tembe.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessação total ou parcial de quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar
Texto do artigo · p. 28 sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Silvestre Frederico Tembe, ou pelo seu mandatário/procurador devidamente indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, Silvestre Frederico Tembe, ou seu mandatário/procurador na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, e outros actos de sertão corrente, e não podendo estes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales, letras a favor e outros similares.
Número ou marcador · p. 28 Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias às suas deliberações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, àquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Pera Sira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100993341, uma entidade denominada Pera Sira, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Silvestre Frederico Tembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Bagamoyo, casa n.º 148, quarteirão 2, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105112313Q, emitido aos 7 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que outorga por si e em representação da filha menor Raquel Nickysheida Silvestre Tembe.
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo. Raquel Nickysheida Silvestre Tembe, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504704709Q, emitido aos 2 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Pera Sira, Limitada. Daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de
  10. Texto do artigo, página 28: responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Sede e representação)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Samora Machel, n.º 30, porta n.º 5, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 28: a) Fornecimento de bens e serviços a agentes de estado e privado;
  19. Número ou marcador, página 28: b) Agente de comércio por grosso e a retalho misto sem predominância de produtos com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, uma no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80%, pertencente ao sócio Silvestre Frederico Tembe, outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% pertencente à sócia Raquel Nickysheida Silvestre Tembe.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução de quotas)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A cessação total ou parcial de quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar
  31. Texto do artigo, página 28: sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Silvestre Frederico Tembe, ou pelo seu mandatário/procurador devidamente indicado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, Silvestre Frederico Tembe, ou seu mandatário/procurador na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, e outros actos de sertão corrente, e não podendo estes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales, letras a favor e outros similares.
  37. Número ou marcador, página 28: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias às suas deliberações.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos casos previstos por lei.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 28: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, àquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.