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Texto do artigo · p. 28 SJ Services, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10092175 uma entidade denominada SJ Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Salomão Dora Sitoe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Hulene, quarteirão 21, casa n.º 30, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400131388A, emitido aos dezassete de Março de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 João Fabião Jorge, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Hulene, quarteirão 34, casa n.º 233, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400540831I, emitido aos vinte três de Novembro de dois mil e quinze, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a SJ Services, Limitada; adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Zâmbia, n.º 61, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local de território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Distribuições de panfletos;
Número ou marcador · p. 28 b) Imobiliária, promoções, eventos, estudos do mercado;
Número ou marcador · p. 28 c) Investimentos, logística e agenciamento;
Número ou marcador · p. 28 d) Cobranças, consultoria, comunicação, marketing directo e publicidade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade, pode por decisão dos sócios reunidos por assembleia geral, adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se à outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Salomão Dora Sitoe;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a João Fabião Jorge.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade será administrada representada pelos sócios, desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III De cessão de quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios devendo comunicar a resolução com uma antecedência mínima de noventa dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura de, pelo menos, dois sócios administradores, desde que detenham, conjuntamente, dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou empregado expressamente autorizada pela administração.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 29 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 29 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Foro)
Texto do artigo · p. 29 Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido a foro judicial de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: SJ Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10092175 uma entidade denominada SJ Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Salomão Dora Sitoe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Hulene, quarteirão 21, casa n.º 30, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400131388A, emitido aos dezassete de Março de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 28: João Fabião Jorge, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Hulene, quarteirão 34, casa n.º 233, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400540831I, emitido aos vinte três de Novembro de dois mil e quinze, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 28: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a SJ Services, Limitada; adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Zâmbia, n.º 61, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local de território nacional.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 28: a) Distribuições de panfletos;
  19. Número ou marcador, página 28: b) Imobiliária, promoções, eventos, estudos do mercado;
  20. Número ou marcador, página 28: c) Investimentos, logística e agenciamento;
  21. Número ou marcador, página 28: d) Cobranças, consultoria, comunicação, marketing directo e publicidade.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade, pode por decisão dos sócios reunidos por assembleia geral, adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se à outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  27. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Salomão Dora Sitoe;
  28. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a João Fabião Jorge.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela administração.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  34. Texto do artigo, página 29: A sociedade será administrada representada pelos sócios, desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III De cessão de quotas e obrigações
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 29: É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios devendo comunicar a resolução com uma antecedência mínima de noventa dias.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  41. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura de, pelo menos, dois sócios administradores, desde que detenham, conjuntamente, dois terços do capital social.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou empregado expressamente autorizada pela administração.
  43. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  46. Texto do artigo, página 29: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 29: (Amortizações)
  54. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  55. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo;
  56. Número ou marcador, página 29: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  59. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 29: (Foro)
  62. Texto do artigo, página 29: Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido a foro judicial de Maputo.
  63. Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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