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Texto do artigo · p. 31 Tojali, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100993694, uma entidade denominada Tojali, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Tony Theunis Kennett, casado de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05095692, emitido no dia 21 de Dezembro de 2015 e válido até 20 de Dezembro de 2025;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Jacobus Christoffel Snyman, casado de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05847469, emitido no dia 10 de Fevereiro de 2017 e válido até 9 de Fevereiro de 2027;
Texto do artigo · p. 31 Terceito. Mechiel Louis Odendaal, casado de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A04614031, emitido no dia 6 de Março de 2015 e válido até dia 5 de Março de 2025.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Tojali, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Bagamoio n.º 12095, casa n.º 137, bairro da Matola C, na Cidade da Matola em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Actividade agrícola incluindo o cultivo de várias culturas incluindo cana-de-açucar, citrinos, cereais, oleaginosas, todos tipos de nozes agrícolas, vegetais e outros;
Número ou marcador · p. 31 b) Actividade agro-pecuária incluindo a criação e reprodução de gado, cabrito, galinhas, suínos e outros animais;
Número ou marcador · p. 31 c) A aquisição de terras para actividades agrícolas e desenvolvimento de essas terras para fins agrícolas;
Número ou marcador · p. 31 d) Compra e venda de gado e outros animais, produtos agrícolas incluindo cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 31 e) A importação e exportação de gado e outros animais, sementes, plantas, produtos agrícolas e outros para promover a actividade principal;
Número ou marcador · p. 31 f) Compra e venda de imobiliário para exercer a actividade principal;
Número ou marcador · p. 31 g) Retalho e retalho grosso;
Número ou marcador · p. 31 h) Desenvolvimento de todas as actividades agrícolas relacionadas com os principais objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente dessa sociedade;
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 25. 000, 00MT (Vinte e cinco mil meticais) divididos pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Tony Teunis Kennett, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Jacobus Christoffel Snyman, com o valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Mechiel Louis Odendaal, com o valor de 12,500.00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão e representação legal da empresa será feita por Mechiel Louis Odendaal, na qualidade de sócio gerente, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 17 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Tojali, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100993694, uma entidade denominada Tojali, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Tony Theunis Kennett, casado de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05095692, emitido no dia 21 de Dezembro de 2015 e válido até 20 de Dezembro de 2025;
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo. Jacobus Christoffel Snyman, casado de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05847469, emitido no dia 10 de Fevereiro de 2017 e válido até 9 de Fevereiro de 2027;
  6. Texto do artigo, página 31: Terceito. Mechiel Louis Odendaal, casado de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A04614031, emitido no dia 6 de Março de 2015 e válido até dia 5 de Março de 2025.
  7. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Tojali, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Bagamoio n.º 12095, casa n.º 137, bairro da Matola C, na Cidade da Matola em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: Duração
  12. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: Objecto
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Actividade agrícola incluindo o cultivo de várias culturas incluindo cana-de-açucar, citrinos, cereais, oleaginosas, todos tipos de nozes agrícolas, vegetais e outros;
  17. Número ou marcador, página 31: b) Actividade agro-pecuária incluindo a criação e reprodução de gado, cabrito, galinhas, suínos e outros animais;
  18. Número ou marcador, página 31: c) A aquisição de terras para actividades agrícolas e desenvolvimento de essas terras para fins agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 31: d) Compra e venda de gado e outros animais, produtos agrícolas incluindo cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 31: e) A importação e exportação de gado e outros animais, sementes, plantas, produtos agrícolas e outros para promover a actividade principal;
  21. Número ou marcador, página 31: f) Compra e venda de imobiliário para exercer a actividade principal;
  22. Número ou marcador, página 31: g) Retalho e retalho grosso;
  23. Número ou marcador, página 31: h) Desenvolvimento de todas as actividades agrícolas relacionadas com os principais objectivos da empresa.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente dessa sociedade;
  25. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 31: Capital social
  28. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 25. 000, 00MT (Vinte e cinco mil meticais) divididos pelos sócios da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 31: a) Tony Teunis Kennett, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 45% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 31: b) Jacobus Christoffel Snyman, com o valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 31: c) Mechiel Louis Odendaal, com o valor de 12,500.00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  34. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 31: Administração
  41. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita por Mechiel Louis Odendaal, na qualidade de sócio gerente, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 31: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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