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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Tojali, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100993694, uma entidade denominada Tojali, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Tony Theunis Kennett, casado de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05095692, emitido no dia 21 de Dezembro de 2015 e válido até 20 de Dezembro de 2025;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Jacobus Christoffel Snyman, casado de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05847469, emitido no dia 10 de Fevereiro de 2017 e válido até 9 de Fevereiro de 2027;
- Texto do artigo, página 31: Terceito. Mechiel Louis Odendaal, casado de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A04614031, emitido no dia 6 de Março de 2015 e válido até dia 5 de Março de 2025.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Tojali, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Bagamoio n.º 12095, casa n.º 137, bairro da Matola C, na Cidade da Matola em Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Actividade agrícola incluindo o cultivo de várias culturas incluindo cana-de-açucar, citrinos, cereais, oleaginosas, todos tipos de nozes agrícolas, vegetais e outros;
- Número ou marcador, página 31: b) Actividade agro-pecuária incluindo a criação e reprodução de gado, cabrito, galinhas, suínos e outros animais;
- Número ou marcador, página 31: c) A aquisição de terras para actividades agrícolas e desenvolvimento de essas terras para fins agrícolas;
- Número ou marcador, página 31: d) Compra e venda de gado e outros animais, produtos agrícolas incluindo cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 31: e) A importação e exportação de gado e outros animais, sementes, plantas, produtos agrícolas e outros para promover a actividade principal;
- Número ou marcador, página 31: f) Compra e venda de imobiliário para exercer a actividade principal;
- Número ou marcador, página 31: g) Retalho e retalho grosso;
- Número ou marcador, página 31: h) Desenvolvimento de todas as actividades agrícolas relacionadas com os principais objectivos da empresa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente dessa sociedade;
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 25. 000, 00MT (Vinte e cinco mil meticais) divididos pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Tony Teunis Kennett, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 45% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Jacobus Christoffel Snyman, com o valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: c) Mechiel Louis Odendaal, com o valor de 12,500.00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita por Mechiel Louis Odendaal, na qualidade de sócio gerente, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Herdeiros
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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