Associação de Informação Jurídica Jus Moz
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Associação de Informação Jurídica Jus Moz
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- Texto do artigo, página 5: Associação de Informação Jurídica Jus Moz
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Informação Jurídica Jus Moz.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado moçambicano, sem fins lucrativos, gozando de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 588 podendo ter representações em todas as províncias de Moçambique e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A Associação de Informação Jurídica Jus Moz tem como Objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover o acesso ao conhecimento básico pelo cidadão das normas jurídicas em favor da edificação de uma cultura jurídica para que o cidadão se sirva desta como um mecanismo de acesso ao exercício da cidadania;
- Número ou marcador, página 5: b) Fortificar a conduta social comunitária através da divulgação das regras básicas que regulam a convivência social, por uso de meios gráficos, organização de conferências nos centros educacionais, centros colectivos, publicação de brochuras, uso de idiomas locais, comunicação social, internet e outros meios;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover o acesso à Informação jurídica ao cidadão como ferramenta para a concretização do exercício efectivo dos direitos principais do
- Texto do artigo, página 5: cidadão bem como a criação de uma plataforma nacional para sua protecção;
- Número ou marcador, página 5: d) Informar e esclarecer ao cidadão sobre as leis e sua importância na resolução de problemas sociais e protecção dos direitos fundamentais;
- Número ou marcador, página 5: e) Exortar a pesquisa de habilidade jurídica como mecanismo que permite que cada cidadão goze de garantias e obrigações tendo em conta que a informação jurídica é o pressuposto que consiste na defesa dos direitos, respeito pela diferença e pela diversidade bem como exercício da cidadania.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Pode ser membro da associação, todo o cidadão interessado, sem qualquer tipo de distinção de cor, raça, sexo, origem étnica, religião, grau de instrução, posição social, profissão ou opção política, desde que se identifique com os fins da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão dos mesmos, é feita através da aderência, ou pagamento de jóias.
- Número ou marcador, página 5: Três) A qualidade de membro prova-se pela inscrição no livro e ficha respectiva, que a associação possui nos seus arquivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da Associação de Informação Jurídica Jus Moz assistem as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores da associação, aqueles cuja iniciativa de constituição decorre deles;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros honorários ou beneméritos, os indivíduos ou as entidades privadas ou públicas que, por concessão de donativo, apoios ou outra forma de financiamento ou ainda atendendo ao seu reconhecido mérito, integridade, relevo cultural ou profissional, tenham contribuído para a realização dos objectivos prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros efectivos, aqueles que de forma frequente prestam o seu apoio em prol das actividades da associação e em prol do desenvolvimento das comunidades e sociedade em geral, desde que se enquadrem no âmbito e objecto da associação, estabelecido no artigo 4.º dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros aderentes, aqueles que aderem às causas da associação conforme vem plasmado na sua missão e, que como tal, são admitidos pela direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Aos membros da Associação de Informação Jurídica Jus Moz assistem os seguintes direitos:
- Texto do artigo, página 5: a)Participar nas actividades da associação que lhes são destinadas;
- Número ou marcador, página 5: b) Assumir cargos dos órgãos sociais quando eleitos;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor contribuições para a melhoria do funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Ter acesso aos meios da associação para o desempenho adequado das actividades na associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Constituem também direitos de todos os membros examinar os relatórios e contas da associação, desde que os requeiram por escrito com uma antecedência mínima de oito dias e se verifique um interesse legítimo;
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros só podem exercer os seus direitos de votação se tiverem a sua situação de quotas regularizada.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os direitos devem ser iguais para todos os membros, não havendo distinção especial entre uns e outros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres)
- Número ou marcador, página 5: Um) Aos membros da Associação de Informação Jurídica Jus Moz cumprem os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 5: a) Estar sempre presente nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Agir sempre movido pelo espírito de humanismo, solidariedade, compaixão e responsabilidade;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuir com recursos ao seu alcance para o desenvolvimento e para o correcto funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Pagar as jóias e as quotas estabelecidas pela associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os associados devem abster-se de qualquer acção que comprometa a reputação ou crédito da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os deveres devem ser iguais para todos os membros, não havendo distinção especial entre uns e outros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Os que pedirem a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 5: b) Os que deixarem de pagar as suas quotas durante doze meses consecutivos, se justificação;
- Número ou marcador, página 6: c) Os que por actos dolosos tenham prejudicado materialmente a associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso previsto na alínea b) do número anterior, considera-se desassociado, o membro que, tendo sido notificado pela direcção para efectuar o pagamento das quotas em atraso, não o faça no prazo de sessenta dias.
- Número ou marcador, página 6: Três) O associado que, por qualquer forma deixar de pertencer à associação não tem direito a reaver as quotizações que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que permaneceu membro da associação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A aprovação da perda definitiva da qualidade de membro é da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Texto do artigo, página 6: Os membros que violarem os deveres estabelecidos no artigo 7, ficam sujeitos às seguintes penalizações:
- Número ou marcador, página 6: a) Admoestação verbal;
- Número ou marcador, página 6: b) Suspensão de direitos até cento e oitenta dias; e
- Número ou marcador, página 6: c) Perda definitiva da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O exercício de qualquer cargo nos órgãos da associação a tempo parcial é de carácter voluntário, podendo, no entanto, justificar um subsídio sob a aprovação da Assembleia Geral e/ou o pagamento de despesas dele derivadas referentes a actividades administrativas correntes.
- Número ou marcador, página 6: Três) O exercício a tempo inteiro de actividades na associação por funcionários administrativos justifica uma renumeração a ser aprovada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 6: A duração do mandato dos órgãos sociais é de três anos, renováveis unicamente por igual período.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão supremo que delibera sobre as políticas da associação, e é composta por todos os membros, a quem assiste o direito ao voto e todas as deliberações desta, quando tomadas nos termos dos presentes estatutos e da lei, que são vinculativas para todos os associados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 6: c) Três vogais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se anualmente para aprovação do orçamento e plano de actividades bem como do relatório de actividades, do balanço e contas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral pode ainda reunir-se extraordinariamente sempre que para tal, seja convocada por iniciativa da Direcção, do Conselho Fiscal ou de três quartos dos associados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da respectiva mesa por correio electrónico, fax ou por aviso postal, sendo sempre obrigatória a convocatória, dirigida a cada um dos associados com pelo menos trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral pode reunir, em primeira convocatória, desde que se encontrem presentes ou devidamente representados pelo menos metade do conjunto dos sócios efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Pode ainda a Assembleia Geral reunir-se em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 6: a)Confere posse aos membros dos órgãos sociais da associação eleitos, e fixa o valor da jóia de admissão e das quotas dos associados;
- Número ou marcador, página 6: b) Delibera por três quartos dos votos validamente expressos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Têm direito de voto os membros fundadores, honorários, efectivos, desde que tenham sido admitidos há pelo menos seis meses e não se encontrem em situação de suspensos, e que tenham as quotas realizadas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em matéria de alteração de estatutos, dissolução da associação ou outras para que a lei exija maioria qualificada, as deliberações são tomadas:
- Número ou marcador, página 6: a) No primeiro caso, por maioria qualificada de três quartos dos votos presentes;
- Número ou marcador, página 6: b) No segundo caso, por maioria qualificada de três quartos de todos os associados;
- Número ou marcador, página 6: c) Nos restantes casos expressos nestes estatutos, que não sejam por maioria absoluta, são aprovados por maioria qualificada de, pelo menos, metade mais um dos votos validamente expressos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A admissão de novos associados honorários carece igualmente da aprovação de pelo menos três quartos dos votos validamente expressos.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é composto pelo Presidente da associação, vice-presidente, gestor financeiro, tesoureiro e secretário executivo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de ausência ou impedimento, o presidente da associação é substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos de entre os membros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Qualquer sócio pode ser eleito para o cargo de membro do Conselho de Direcção, desde que tenha idade igual ou superior a 18 anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúne-se sempre que para tal seja convocado pelo Presidente, e as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dispondo o presidente de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação em juízo e fora dela, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos de administração tendentes à realização dos fins associativos;
- Número ou marcador, página 7: b) Propor a admissão de membros honorários;
- Número ou marcador, página 7: c) Admitir os membros efectivos e aderentes;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar e apresentar o orçamento, o relatório de actividades e as contas anuais da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Decidir sobre a aceitação de contribuições e donativos de qualquer espécie bem como doações;
- Número ou marcador, página 7: f) Contratar, despedir pessoal e exercer o respectivo poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 7: g) Adquirir, alienar e onerar bens móveis, ainda que sujeitos a registo;
- Número ou marcador, página 7: h) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções bem como comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 7: i) Constituir mandatários nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 7: j) Zelar pelo cumprimento dos princípios de humanismo, solidariedade e disciplina por parte dos membros da associação, no exercício das suas actividades;
- Número ou marcador, página 7: k) Propor a Assembleia Geral, medidas disciplinares e/ou expulsão contra membros que ponham em causa os nobres princípios que regem a associação;
- Número ou marcador, página 7: l) Solicitar assessoria ou consultoria para a associação;
- Número ou marcador, página 7: m) Celebrar acordos de parceria com outras organizações, associações ou instituições.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é um órgão que fiscaliza as acções da direcção e a forma como esta utiliza os recursos financeiros captados. É composto por um presidente e dois vogais que são eleitos para os respectivos cargos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal delibera por maioria simples, e cabe-lhe fiscalizar a legalidade de todos os actos praticados pela Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Ao Conselho Fiscal cabe ainda dar pareceres sobre todas as questões que para tal lhe sejam submetidas pela Direcção e/ou Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Património e fundos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Património e fundos)
- Texto do artigo, página 7: O património e os fundos da associação são constituídos pelas contribuições dos membros
- Texto do artigo, página 7: da associação, pelas jóias de admissão, quotas, doações feitas em favor da associação e respectivos rendimentos, subsídios de outros organismos oficiais e entidades, pelos financiamentos, patrocínios e seus rendimentos, donativos, doações e produtos de eventos, e ainda por outro tipo de receitas consideradas adequadas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Alteração do estatuto)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os presentes estatutos podem ser alterados sob proposta do Presidente da Assembleia Geral, sempre que a situação o justifique e sob aprovação de três quartos ou mais dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As alterações a serem introduzidas nunca devem pôr em causa o carácter de promoção de educação, cidadania, humanitária, solidariedade e disciplinar da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: No caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral delibera sobre a criação de uma comissão liquidatária com o máximo de cinco membros, eleitos em sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após o reconhecimento pela entidade competente.
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