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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: James Internation High School — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100993198 uma entidade denominada James Internation High School – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Jaime Mabunda, solteiro, maior, natural de Maputo e residente na cidade de Matola, bairro Fomento Sial, quarteirão n.º 29, casa n.º 49, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862273B, emitido aos 25 de Abril de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de James Internation High School – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1258, rés-do-chão, Moçambique-Maputo, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) Ensino em lingua inglêsa do regime internacional 8.ª, 9.ª,10.ª,11.ª e 12.ª classe;
- Número ou marcador, página 8: b) Actividades extras curriculares e serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se-á outras empresas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, é de vinte mil meticais (20.000MT) integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota pertencente a Jaime Mabunda.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis ou em agrupamento de empresas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quota)
- Texto do artigo, página 8: Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração e a gerência será exercida pelo sócio único, Jaime Mabunda desde já nomeado administrador da sociedade. Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura de seu único sócio Jaime Mabunda.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei .
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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