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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: CCM Logístics S.A., Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902737, uma entidade denominada CCM Logístics S.A, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta o nome de CCM Logístics S.A., Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine edifício Millennium , n.º 174, 1.º andar esquerdo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais e filiais nos portos da Beira, porto de Nacala, porto de Quelimane e porto de Pemba.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestar garantias bancárias de execução imediata necessárias para o desempacotamento de mercadorias contentorizadas fora dos recintos portuários; b)Prestar garantias bancarias de execução imediata junto as Alfândegas de Moçambique para permitir que as mercadorias reguladas em regimes aduaneiros especiais sejam operacionalizadas com as devidas contrapartidas;
- Número ou marcador, página 9: c) Agenciamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional na modalidade de entrega door to door;
- Número ou marcador, página 9: d) Emissão de certificados de origem de mercadorias de importação;
- Número ou marcador, página 9: e) Agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 9: f) Agenciamento de fretes e fretamentos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é fixado em dois milhões e quinhentos mil meticais, representados por 12.500 acções com o valor nominal de duzentos meticais cada, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As acções são nominativas e preferenciais, sendo reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) 25% do capital social, será realizado no acto de constituição da sociedade pelos accionistas maioritários, sendo que o remanescente dos 75% será realizado em 12 meses de acordo com a participação de cada accionista.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Transmissão de accões)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os accionistas que pretenderem transmitir as suas accções a terceiros, deverão proceder à oferta de venda, em primeiro lugar, aos accionistas minoritários, os quais terão 30 dias para o exercício de preferência na aquisição das acções em apreço,
- Número ou marcador, página 9: Dois) Caso os accionistas minoritários não expressem a sua vontade em adquirir as acções dentro do prazo estabelecido no número anterior, o accionista vendedor poderá efectuar a oferta aos accionistas maioritários, os quais terão 15 dias para manifestar o seu interesse de compra.
- Número ou marcador, página 9: Três) A oferta de venda de acções deve conter detalhes sobre o número de acções a serem objecto de venda, o valor de venda e os dados do comprador quer seja accionista minoritário, maioritário ou terceiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Não se poderá exigir dos accionistas minoritários prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer dos accionistas, porém, poderá emprestar a sociedade, mediante juro, as quantias que a assembleia geral dos sócios julgar indispensáveis.
- Número ou marcador, página 9: Três) O capital social pode ser incrementado várias vezes, através dos lucros ou de reservas.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O incremento do capital social pode também ser feito por emissão de novas acções, ou mesmo por outra forma legalmente aceite, mediante a deliberação da Assembleia Geral por proposta do Conselho de Administração com o parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Aquisição de acções e obrigações)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá, nos termos da lei , adquirir acções próprias e obrigações próprias, bem como realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os accionistas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral Ordinária, reune-se uma vez por ano, dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício e extraordianriamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Presidente do Conselho Fiscal ou mesmo de accionistas detendo pelo menos 10% do capital social para:
- Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 9: c) Eleger os directores e o Conselho Fiscal e outros órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A convocatória para a reunião a que se refere o número um do presente artigo deve ser comunicada com atencedência de 7 dias.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em regra a Assembleia Geral reunese na sua sede social, mas poderá igualmente reunir em qualquer outro lugar desde que o presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios nos jornais de maior circulação, ou mesmo por email dos accionistas com a antecedencia de 30 dias contados a partir da data de publicaçao.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum Constitutivo)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral poderá reunir-se em primeira convocação desde que estejam presentes os accionistas detentores de cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá reunir-se independentemente do número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado, sendo que a reunião não poderá ocorrer antes de passarem quinze dias da data da primeira reunião.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Presidente e secretário)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período de tres anos renováveis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de impedimento do presidente, a presidencia da mesa, será exercida pelo accionista maioritario, presente na sessão.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar e presidir as reuniões da assembleia e empossar os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro
- Texto do artigo, página 10: de actas e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas serem lavradas em documento avulso, contendo assinatura do presidente e do secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Representação e votação nas assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Todos os accionistas têm o direito de voto e cada acção corresponde a um voto, mas o direito de voto está sujeito a assinatura da lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os accionistas poderão ser representados na reunião da Assembleia Geral por mandatários que sejam advogados, accionistas ou director da sociedade, munidos de procuração com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 10: Três) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou orgão colectivo, o seu representante deverá ser nomeado através de uma carta simples.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As eleições realizar-se-ão por escrurtínio secreto ou por aclamação quando os accionistas presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sob proposta de um deles.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um minimo de três e um máximo de cinco administradores eleitos pela Assembleia Geral, sendo que cada um deles será eleito director executivo, director operacional, director administrativo e financeiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato dos directores é de cinco anos renováveis e manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 10: Três) As remuneracoes, salários, bónus e outros tipos de rendimento dos directores, serão estabelecidos pela Assembleia Geral, sujeitos a aprovação de accionistas detentores de pelo menos cinqueta e cinco porcento do capital social da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer as mais amplas funções de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração, poderá atribuir a um ou mais directores poderes de gestão corrente da sociedade e para gerir as operações e negócios correntes da sociedade, abrir , obrigar e encerrar as contas bancárias.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Administração pode ainda celebrar quaisquer contratos no curso ordinário do negócio da sociedade; submeter as contas e relatórios do exercicio da sociedade, assim como os planos operacionais e de investimentos e orçamentais á Assembleia Geral, representar a sociedade judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Director Executivo e gestão diária)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Director Executivo será eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se o Director Executivo estiver impossibilitado de estar nas reuniões do Conselho de Administração, um outro director escolhido entre os membros poderá substituilo, desde que a decisão seja da maioria dos directores.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Director Executivo não terá voto de desempate.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A gestão diária da sociedade compete ao director das operações, que deverá agir de acordo com os principios e politicas da sociedade e dentro dos poderes atribuidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: ( Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal exercerá os poderes previstos na lei, sem prejuizo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal será composto por três membros sendo que um deles será uma empresa independente de auditoria, podendo os poderes do Conselho Fiscal ser atribuidos a um Único Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral e permanecerão empossados até a Assembleia Geral Ordinaria seguinte.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Balanco e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil, sendo que o relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O relatório e as contas do exercício serão submetidas à aprovação pelo Conselho de Administração, dentro dos primeiros quatro meses, após o término do exercício.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Alocação de resultados)
- Texto do artigo, página 10: 15% dos lucros do exercício, deverão ser alocados para a constituição de reserva legal,
- Texto do artigo, página 10: sendo o montante remanescente distribuido proporcionalmente ao número de acções detidas por cada accionista.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos do artigo duzentos e nove do novo Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos esta sociedade regular-se-á, nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 17 de Maio de 2018. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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