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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: CDA Participações, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992817 uma entidade denominada CDA Participações, S.A.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação CDA Participações, S.A., Limitada e tem a sua sede na Rua João Carlos Raposo Beirão número 508, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a gestão de participações, prestação de serviços e afins, a ainda outras actividades no ramo do comércio, indústria, com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social, aumento e redução
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e está dividido e representado em um milhão de acções com o valor nominal de um metical.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Acções
- Número ou marcador, página 11: Um) As acções são nominadas e a sociedade pode adquirir acções próprias dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As acções são divididas em séries, A B e C, sendo:
- Número ou marcador, página 11: a) As de série A pertencem aos sócios fundadores, são livremente transmissíveis entre si e gozam do direito de preferência na aquisição de acções;
- Número ou marcador, página 11: b) As acções da série B são reservadas apenas aos membros da CDA, e podem resultar da transmissão das acções da série A ou por mera aquisição;
- Número ou marcador, página 11: c) As acções da série C podem ser adquiridas por todos interessados, obedecidas as formalidades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Transmissão das acções
- Texto do artigo, página 11: É livre a transmissão de acções entre os accionistas devendo, contudo, ser observado, quanto aos accionistas fundadores, o estatuído no número cinco do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Obrigações ou títulos de investimento
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, desde que devidamente fundamentada quanto aos objectivos a alcançar e as condições de utilização do respectivo resultado, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações ou títulos de investimento nominativos ou ao portador, dentro dos limites e condições legais e do que vier a ser regulamentado internamente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais, a Assembleia geral, o
- Texto do artigo, página 11: Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Tem direito a voto todo accionista que reúna, cumulativamente as seguintes condicções:
- Texto do artigo, página 11: Ser titular de quinhentas acções, no mínimo, averbadas em seu nome.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre accionistas ou não, para um mandato de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia, por convocatória publicado nos termos da lei e ainda: Dirigir as reuniões, verificar a regularidade das representações voluntárias e legais, proceder à abertura e encerramento das reuniões, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Reuniões da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral reúne-se na sede ou em local indicado na convocatória, ordinariamente até o dia trinta e um de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinariamente sempre que o Conselho de Administração ou Fiscal Único o julguem necessário, ou a requerimento dos sócios com 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Convocação da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: O aviso convocatório deve ser feito com trinta dias de antecedência à data da assembleia, fixando uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocatória.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Quórum
- Texto do artigo, página 11: Em primeira convocação a assembleia pode deliberar com uma presença mínima que
- Texto do artigo, página 11: representa 75% do capital social, e na segunda pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Competências
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo do estabelecido por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias: alteração dos estatutos, aumento e redução do capital social, discussão do relatório do conselho de administração, aprovação do balanço, das contas e deliberação sobre os resultados do Conselho de Administração e Fiscal, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Composição do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade, composto por cinco a sete membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 11: Para além do estabelecido legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios ou às intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração reúne, uma vez trimestralmente e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, ou a pedido de qualquer dos administradores ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores executivos têm direito a uma remuneração mensal que é fixada pela Assembleia Geral, e os não executivos têm direito a senha de presença cujo valor será fixado.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal ou Fiscal Único
- Texto do artigo, página 11: A fiscalização da sociedade compete ao Conselho Fiscal, composto por três a cinco
- Texto do artigo, página 12: membros efectivos; ou Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral por períodos de um ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores ou assinatura de um director-geral e um administrador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 12: Os lucros da sociedade apurados em cada exercício, depois de deduzidas as previsões e reservas legais ou deliberadas, são distribuídos nos termos e condições fixados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução, liquidação e disposições finais
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em todos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor no país.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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