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Texto do artigo · p. 10 CDA Participações, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992817 uma entidade denominada CDA Participações, S.A.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação CDA Participações, S.A., Limitada e tem a sua sede na Rua João Carlos Raposo Beirão número 508, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto a gestão de participações, prestação de serviços e afins, a ainda outras actividades no ramo do comércio, indústria, com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social, aumento e redução
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e está dividido e representado em um milhão de acções com o valor nominal de um metical.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Acções
Número ou marcador · p. 11 Um) As acções são nominadas e a sociedade pode adquirir acções próprias dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As acções são divididas em séries, A B e C, sendo:
Número ou marcador · p. 11 a) As de série A pertencem aos sócios fundadores, são livremente transmissíveis entre si e gozam do direito de preferência na aquisição de acções;
Número ou marcador · p. 11 b) As acções da série B são reservadas apenas aos membros da CDA, e podem resultar da transmissão das acções da série A ou por mera aquisição;
Número ou marcador · p. 11 c) As acções da série C podem ser adquiridas por todos interessados, obedecidas as formalidades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Transmissão das acções
Texto do artigo · p. 11 É livre a transmissão de acções entre os accionistas devendo, contudo, ser observado, quanto aos accionistas fundadores, o estatuído no número cinco do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Obrigações ou títulos de investimento
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá, desde que devidamente fundamentada quanto aos objectivos a alcançar e as condições de utilização do respectivo resultado, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações ou títulos de investimento nominativos ou ao portador, dentro dos limites e condições legais e do que vier a ser regulamentado internamente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais, a Assembleia geral, o
Texto do artigo · p. 11 Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Tem direito a voto todo accionista que reúna, cumulativamente as seguintes condicções:
Texto do artigo · p. 11 Ser titular de quinhentas acções, no mínimo, averbadas em seu nome.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre accionistas ou não, para um mandato de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia, por convocatória publicado nos termos da lei e ainda: Dirigir as reuniões, verificar a regularidade das representações voluntárias e legais, proceder à abertura e encerramento das reuniões, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Reuniões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral reúne-se na sede ou em local indicado na convocatória, ordinariamente até o dia trinta e um de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinariamente sempre que o Conselho de Administração ou Fiscal Único o julguem necessário, ou a requerimento dos sócios com 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Convocação da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 O aviso convocatório deve ser feito com trinta dias de antecedência à data da assembleia, fixando uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Quórum
Texto do artigo · p. 11 Em primeira convocação a assembleia pode deliberar com uma presença mínima que
Texto do artigo · p. 11 representa 75% do capital social, e na segunda pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Competências
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo do estabelecido por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias: alteração dos estatutos, aumento e redução do capital social, discussão do relatório do conselho de administração, aprovação do balanço, das contas e deliberação sobre os resultados do Conselho de Administração e Fiscal, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Composição do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade, composto por cinco a sete membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Competências do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 11 Para além do estabelecido legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios ou às intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração reúne, uma vez trimestralmente e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, ou a pedido de qualquer dos administradores ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores executivos têm direito a uma remuneração mensal que é fixada pela Assembleia Geral, e os não executivos têm direito a senha de presença cujo valor será fixado.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Texto do artigo · p. 11 A fiscalização da sociedade compete ao Conselho Fiscal, composto por três a cinco
Texto do artigo · p. 12 membros efectivos; ou Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral por períodos de um ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores ou assinatura de um director-geral e um administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 12 Os lucros da sociedade apurados em cada exercício, depois de deduzidas as previsões e reservas legais ou deliberadas, são distribuídos nos termos e condições fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução, liquidação e disposições finais
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em todos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor no país.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: CDA Participações, S.A.
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992817 uma entidade denominada CDA Participações, S.A.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação CDA Participações, S.A., Limitada e tem a sua sede na Rua João Carlos Raposo Beirão número 508, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: Duração
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da assinatura do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Objecto
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a gestão de participações, prestação de serviços e afins, a ainda outras actividades no ramo do comércio, indústria, com exportação e importação.
  15. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: Capital social, aumento e redução
  18. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e está dividido e representado em um milhão de acções com o valor nominal de um metical.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: Acções
  22. Número ou marcador, página 11: Um) As acções são nominadas e a sociedade pode adquirir acções próprias dentro dos limites da lei.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) As acções são divididas em séries, A B e C, sendo:
  24. Número ou marcador, página 11: a) As de série A pertencem aos sócios fundadores, são livremente transmissíveis entre si e gozam do direito de preferência na aquisição de acções;
  25. Número ou marcador, página 11: b) As acções da série B são reservadas apenas aos membros da CDA, e podem resultar da transmissão das acções da série A ou por mera aquisição;
  26. Número ou marcador, página 11: c) As acções da série C podem ser adquiridas por todos interessados, obedecidas as formalidades.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: Transmissão das acções
  29. Texto do artigo, página 11: É livre a transmissão de acções entre os accionistas devendo, contudo, ser observado, quanto aos accionistas fundadores, o estatuído no número cinco do artigo quinto.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: Obrigações ou títulos de investimento
  32. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, desde que devidamente fundamentada quanto aos objectivos a alcançar e as condições de utilização do respectivo resultado, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações ou títulos de investimento nominativos ou ao portador, dentro dos limites e condições legais e do que vier a ser regulamentado internamente.
  33. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  34. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  37. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais, a Assembleia geral, o
  38. Texto do artigo, página 11: Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) Tem direito a voto todo accionista que reúna, cumulativamente as seguintes condicções:
  43. Texto do artigo, página 11: Ser titular de quinhentas acções, no mínimo, averbadas em seu nome.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia Geral
  46. Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre accionistas ou não, para um mandato de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia, por convocatória publicado nos termos da lei e ainda: Dirigir as reuniões, verificar a regularidade das representações voluntárias e legais, proceder à abertura e encerramento das reuniões, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 11: Reuniões da Assembleia Geral
  50. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral reúne-se na sede ou em local indicado na convocatória, ordinariamente até o dia trinta e um de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinariamente sempre que o Conselho de Administração ou Fiscal Único o julguem necessário, ou a requerimento dos sócios com 10% do capital social.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 11: Convocação da Assembleia Geral
  53. Texto do artigo, página 11: O aviso convocatório deve ser feito com trinta dias de antecedência à data da assembleia, fixando uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocatória.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 11: Quórum
  56. Texto do artigo, página 11: Em primeira convocação a assembleia pode deliberar com uma presença mínima que
  57. Texto do artigo, página 11: representa 75% do capital social, e na segunda pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 11: Competências
  60. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo do estabelecido por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias: alteração dos estatutos, aumento e redução do capital social, discussão do relatório do conselho de administração, aprovação do balanço, das contas e deliberação sobre os resultados do Conselho de Administração e Fiscal, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 11: Composição do Conselho de Administração
  64. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade, composto por cinco a sete membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de três anos, podendo ser reeleitos.
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho de Administração
  67. Texto do artigo, página 11: Para além do estabelecido legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios ou às intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 11: Funcionamento do Conselho de Administração
  70. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração reúne, uma vez trimestralmente e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, ou a pedido de qualquer dos administradores ou Fiscal Único.
  71. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores executivos têm direito a uma remuneração mensal que é fixada pela Assembleia Geral, e os não executivos têm direito a senha de presença cujo valor será fixado.
  72. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Da fiscalização
  73. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  75. Texto do artigo, página 11: A fiscalização da sociedade compete ao Conselho Fiscal, composto por três a cinco
  76. Texto do artigo, página 12: membros efectivos; ou Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral por períodos de um ano.
  77. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  78. Texto do artigo, página 12: Forma de obrigar a sociedade
  79. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores ou assinatura de um director-geral e um administrador.
  80. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  81. Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
  82. Texto do artigo, página 12: Os lucros da sociedade apurados em cada exercício, depois de deduzidas as previsões e reservas legais ou deliberadas, são distribuídos nos termos e condições fixados pela Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 12: Dissolução, liquidação e disposições finais
  85. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  86. Número ou marcador, página 12: Dois) Em todos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor no país.
  87. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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